DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) publicou, nesta quarta-feira (7), mais um episódio do podcast produzido pela instituição.

Desta vez, os convidados são o ministro Lourival Carvalho, do Superior Tribunal Militar, e o juiz federal Celso Vieira, titular da Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG).

Ambos são coordenadores científicos do Congresso Jurídico de Direito Militar, que vai ocorrer na semana que vem, em Belo Horizonte (MG).

No podcast, os magistrados falam sobre as novas perspectivas da justiça criminal, em especial dos assuntos que serão discutidos no Congresso de BH, como a “psicologia da prova testemunhal”.

O ministro Lourival Carvalho adiantou e teceu detalhes de alguns pontos que devem ser destacados como diferenciais entre a justiça militar e a justiça criminal comum.

Ele reforçou que a Justiça Militar da União não julga militares, mas crimes militares, que podem ser cometidos por civis ou por membros das Forças Armadas. O juiz Celso Vieira adiantou que o estatuto do escabinado somente existe na justiça militar, sendo ele a mescla do conhecimento jurídico dos magistrados civis com os conhecimentos da caserna dos juízes militares que compõem os conselhos de justiça, no primeiro grau, e o plenário, no STM.

Outro aspecto levantado pelos entrevistados foi em relação ao bem jurídico tutelado. Na justiça militar o bem a se proteger é a hierarquia e a disciplina nas Forças Armadas.

Assista à integra do Podcast no canal do Youtube da Enajum

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) publicou, nesta quarta-feira (7), mais um episódio do podcast produzido pela instituição.

Desta vez, os convidados são o ministro Lourival Carvalho, do Superior Tribunal Militar, e o juiz federal Celso Vieira, titular da Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG).

Ambos são coordenadores científicos do Congresso Jurídico de Direito Militar, que vai ocorrer na semana que vem, em Belo Horizonte (MG).

No podcast, os magistrados falam sobre as novas perspectivas da justiça criminal, em especial dos assuntos que serão discutidos no Congresso de BH, como a “psicologia da prova testemunhal”.

O ministro Lourival Carvalho adiantou e teceu detalhes de alguns pontos que devem ser destacados como diferenciais entre a justiça militar e a justiça criminal comum.

Ele reforçou que a Justiça Militar da União não julga militares, mas crimes militares, que podem ser cometidos por civis ou por membros das Forças Armadas. O juiz Celso Vieira adiantou que o estatuto do escabinado somente existe na justiça militar, sendo ele a mescla do conhecimento jurídico dos magistrados civis com os conhecimentos da caserna dos juízes militares que compõem os conselhos de justiça, no primeiro grau, e o plenário, no STM.

Outro aspecto levantado pelos entrevistados foi em relação ao bem jurídico tutelado. Na justiça militar o bem a se proteger é a hierarquia e a disciplina nas Forças Armadas.

Assista à integra do Podcast no canal do Youtube da Enajum

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de quatro homens acusados de tentar fraudar atividades desenvolvidas pela Operação Pipa, feita pelo Governo Federal e executada pelo Exército, para distribuir água potável a flagelados da seca do semiárido nordestino. Cada um dos réus, que são civis, foi condenado a um ano de reclusão, por tentativa de estelionato.

O crime está previsto no Código Penal Militar.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPMP) diz que, no dia 25 de agosto de 2017, houve a prisão em flagrante de dois civis, pelo manuseio inapropriado de três módulos embarcados de monitoramento (MEM), um aparelho com GPS, usado pelo Exército para monitorar o percurso feito por caminhões pipas durante a distribuição de água  na cidade, povoados e zona rural dos municípios.

Os aparelhos, que deveriam estar instalados nos caminhões, foram encontrados dentro da mochila de um dos réus, que pilotava uma motocicleta próxima a um açude, ponto de captação de água. Os aparelhos estavam conectados à bateria da motocicleta.

A fraude foi descoberta após habitantes da comunidade de Jaicós (PI), região nordeste do estado, denunciarem à Polícia Militar a presença de dois homens estranhos fazendo “rondas” pelas localidades. Após a abordagem dos suspeitos, militares da PM encontraram com os acusados os aparelhos usados na fraude.

No momento da prisão em flagrante, um dos acusados afirmou que estava prestando serviço para o seu patrão, também réu na ação penal. Os militares da PM descobriram que os aparelhos apreendidos se relacionavam à Operação Carro Pipa (OCP) e que existe uma fraude recorrente em que esses equipamentos são retirados dos caminhões por pipeiros contratados para prestarem serviço à operação e acoplados em veículos menores a fim de registrar o percurso que deveria ser percorrido pelo caminhão.

Assim, ao simularem a prestação do serviço, acabam ganhando os valores constantes no contrato de credenciamento.

A PM montou uma barreira policial na cidade de Padre Marcos (PI) para capturar o patrão do acusado, que, ao ser abordado, se identificou como um dos proprietários dos caminhões-pipa a que pertenciam um dos aparelhos apreendidos.

Em diligências realizadas posteriormente, chegou-se à conclusão de que os aparelhos GPS apreendidos estavam cadastrado em três diferentes caminhões-pipas, com diferentes motoristas. Dois dos acusados confirmaram em depoimento que possuíam contrato de credenciamento com organização militar do Exército para prestação de serviço e confessaram a prática criminosa.  

A investigação descobriu também que existiam rotas programadas para ocorrer entre os dias 23 a 25 de agosto daquele ano referente aos três caminhões a que pertenciam os GPS apreendidos e que houve a entrega de algumas carradas de água, porém, não existindo o pagamento pelo Exército e prejuízo ao erário.

Diante das provas, a promotoria pediu à Justiça Militar da União (JMU) a condenação de todos os acusados pelo crime de estelionato tentado. Na primeira instância, o juiz federal da Justiça Militar Rodolfo Rosa Telles, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), sede da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (10ª CJM), de forma monocrática, considerou os réus culpados e os condenou a um ano reclusão.

O magistrado também concedeu a suspensão condicional da execução da pena, pelo prazo de dois anos; fixou o regime prisional inicial aberto e o direito de apelar em liberdade.

Em sua fundamentação, o juiz disse que os três MEM’s apreendidos foram desconectados de forma inadequada dos caminhões pipa, os quais tinham previsão de entrega de água para o dia 25 de agosto, e irregularmente acoplados à bateria da motocicleta dirigida por um dos réus.

Ele disse que restou demonstrado que os MEM’s apreendidos estavam em pleno funcionamento em local completamente inadequado, isto é, acoplados à bateria de uma moto, de modo a ludibriar o Exército na tentativa de simular o cumprimento dos percursos relativos aos caminhões cadastrados na OCP.

“Não cabe a argumentação de erro de fato, uma vez que tinham o conhecimento da vedação da retirada do MEM do caminhão, tendo em vista que consta expressamente nos contratos de credenciamento assinados pelos acusados.

Igualmente não merece prosperar a tese de substituição de pena privativa de liberdade para restritiva de direito, uma vez que, no âmbito do Direito Penal Militar, não se aplica o artigo 44 do Código Penal, em face da ausência de previsão legal em seu texto. Deve-se levar em conta a especialidade da Legislação castrense”, disse.

Apelação ao STM

A defesa dos quatro réus, feita pela Defensoria Pública da União, apelou da sentença junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.  

Sustentou que eles não tiveram a intenção de obter vantagem ilícita ou de fraudar a administração militar, pois, ao retirarem o MEM, o intuito era de testar os equipamentos que apresentavam problemas em seu funcionamento. Alegou também que não houve dolo específico nas condutas, o que torna o fato atípico em conformidade com o princípio do in dubio pro reo.

“Ocorreu erro de fato, haja vista que os acusados sequer tinham consciência de que o fato constituía crime militar, razão pela qual autorizaram a retirada dos equipamentos e sua ligação na moto, sem qualquer consciência e vontade de cometer ilícito.”

Ao apreciar o caso, o ministro do STM Cláudio Portugal de Viveiros negou provimento e  manteve na íntegra a sentença que condenou os civis. Por unanimidade, os demais ministros da Corte seguiram o voto do ministro-relator.

AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 7000017-46.2022.7.10.0010/CE

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar (Enajum) vai promover, entre os dias 13 e 15 de junho, em Belo Horizonte (MG), o Congresso Jurídico de Direito Militar.

O evento está sendo realizado conjuntamente entre o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), em três locais distintos: o Centro de Convenções CDL/BH, em Boa Viagem; Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Bairro de Lourdes, e na 4ª Região Militar, no Bairro Gutierrez.

Participarão do Congresso Jurídico de Direito Militar ministros do Superior Tribunal Militar; juízes federais da Justiça Militar; membros do Ministério Público Militar; diretores das Escolas Judiciais dos Tribunais de Justiça Militar Estadual (MG); assessores jurídicos do STM; conselheiros do CNJ; e outras autoridades convidadas.

Entre os assuntos que serão tratados na programação, destacam-se: “Liderança Humanizada: empoderando colaboradores”; “Storytelling para Gestão de Pessoas”; “A Importância da Justiça Militar para as Instituições Militares”;  “Delação Premiada, Justiça Penal Negociada e Direito Penal Militar”;  “Os Limites da Liberdade de Expressão no Sistema Jurídico Militar”; “Psicologia da Prova Testemunhal e Direito Penal”; e “Justiça Militar e Estado Democrático de Direito”.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do STM no Youtube.

As ações de divulgação da Justiça Militar da União (JMU), no Estado de São Paulo, estão cada vez mais frequentes.

No último dia 31 de maio, foi a vez do Colégio Marista Arquidiocesano, sediado na capital.

Na oportunidade, a juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Silva Conceição, titular da 2ª Auditoria Militar da 2ª CJM (São Paulo) fez palestra para quase 200 alunos do 3º ano do Ensino Médio daquela instituição de ensino.

O tema da palestra foi “As atividades do Juiz Federal da Justiça Militar e as Peculiaridades dos Crimes Militares”, com a abordagem de outras informações desta Justiça Castrense, como a organização estrutural das Auditorias e do Superior Tribunal Militar.

Estudantes de Direito de duas importantes universidades do país visitaram, na última quinta-feira (1), o Superior Tribunal Militar (STM).

Acadêmicos da Universidade de Caxias do Sul e da Universidade Estadual do Piauí foram recebidos pelo ministro aposentado William de Oliveira Barros, que deu uma aula sobre a Justiça Militar da União, em especial sobre a história desta justiça especializada.

Os estudantes assistiram a um vídeo institucional, visitaram o Plenário da Corte, o museu e também a exposição "A Justiça Militar no Teatro de Operações Itália" - O Brasil na Segunda Guerra Mundial - espaço Cultural Ministro Cherubim Rosa Filho.

No Plenário, puderam acompanhar parte da sessão de julgamento no plenário do Superior Tribunal Militar (STM), onde receberam as saudações do presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e do vice-presidente, José Coêlho Ferreira.

 

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As ações de divulgação da Justiça Militar da União (JMU) no Estado de São Paulo estão cada vez mais frequentes.

No último dia 31 de maio, foi a vez do Colégio Marista Arquidiocesano, sediado na capital.

Na oportunidade, a juíza de federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Silva Conceição, titular da 2ª Auditoria Militar da 2ª CJM (2ª Circunscrição Judiciária Militar) fez  palestra para quase 200 alunos do terceiro ano do Ensino Médio daquela instituição de ensino.

O tema da palestra foi “As atividades do Juiz Federal da Justiça Militar e as Peculiaridades dos Crimes Militares”, com a abordagem de outras informações desta Justiça Castrense, como a organização estrutural das Auditorias e do Superior Tribunal Militar.

O Superior Tribunal Militar (STM) acatou pedido do Ministério Público Militar (MPM) e aumentou a pena de um cabo do Exército, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União por ato de libidinagem, previsto no Código Penal Militar (CPM).

A pena subiu de oito meses para mais de um ano e cinco meses de detenção, com mudança da tipificação do crime ato de libidinagem para assédio sexual, previsto no Código Penal (CP) comum.

Pesquisa de jurisprudência indica que essa é a primeira condenação no STM por assédio sexual. Anteriormente, antes da sanção da Lei 13.491/2017, a Justiça Militar da União só podia julgar crimes previstos no CPM. 

O caso, que tramitou em segredo de justiça para não constranger a vítima, ocorreu em janeiro de 2018, dentro de um hospital militar do Exército, no Rio Grande do Sul. A vítima, uma funcionária terceirizada da área de limpeza, contou que naquele dia, o cabo, que trabalhava no rancho da unidade e tinha ascendência funcional sobre ela, a convidou para almoçar no local, o que não era permitido a civis.

Foi nesse momento que o militar fez a primeira investida contra a vítima. Mesmo repreendido, insistiu na abordagem. Não satisfeito, o militar, poucas horas depois, pediu à vítima que limpasse o banheiro do rancho, ocasião em que praticou novo assédio. “Tem um banheiro aqui que tem uma mancha preta no chão e que tem de ser limpo antes de eu ir embora”, disse. Quando ela cumpria a tarefa, o homem chegou por detrás e a agarrou novamente. 

O comando do quartel abriu um Inquérito Policial Militar para investigar o caso, e, posteriormente, o Ministério Público Militar (MPM) denunciou o abusador à Justiça Militar da União (JMU), pelo crime de assédio sexual, previsto Código Penal comum - constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

No julgamento de primeiro grau, na Auditoria Militar de Porto Alegre (RS), o cabo foi considerado culpado e condenado, por 4 votos a 1,  a oito meses e 12 dias de detenção. 

A promotoria recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, e pediu o agravamento da pena aplicada ao cabo. O advogado do militar também entrou com recurso no STM e pediu a sua absolvição. A defesa argumentou que o réu deveria ser absolvido do crime de assédio sexual pela ausência de sua elementar – o acusado não seria superior hierárquico ou teria ascendência sobre a vítima - e, ainda, pela insuficiência de provas. Disse que a conduta do réu foi atípica; as provas foram insuficientes para condená-lo e a palavra da vítima foi muito valorizada, a qual apresentou versão contraditória.

Por seu turno, o MPM, pediu a manutenção da sentença a consequente manutenção da condenação porque a materialidade e a autoria teriam sido comprovadas. Refutou o pleito da defesa de redução da pena para o patamar mínimo, reafirmando o requerimento para o provimento da apelação. No mérito, pediu o provimento parcial para incluir, na condenação pelo art. 235 do CPM, o segundo episódio de assédio, ocorrido quatro dias depois, retirando-se o benefício do sursis, por expressa vedação legal.

Ao apreciar o recurso, o ministro Marco Antônio de Farias negou os pedidos da defesa e acatou o recurso do Ministério Público Militar.  O magistrado aumentou a pena aplicada ao cabo, por continuidade delitiva, para um ano, cinco meses e oito dias de detenção, com o benefício do sursis,  com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do relator.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000634-49.2021.7.00.0000/RS

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) participou do “I Fórum Desafios para o Poder Judiciário e o Ministério Público: o Caso Brasil”, realizado pela Organização dos Estados Americanos (OEA), em parceria com as Escolas Nacionais de Magistratura e diversas associações nacionais e internacionais.

O evento ocorreu no último dia 23, em Washington (DC), Estados Unidos.

Na oportunidade, foi desenvolvido um painel sobre a Justiça Militar no Brasil, onde atuaram como painelistas o diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e o vice-diretor da Escola, o ministro Leonardo Puntel.

Ainda sobre a justiça militar brasileira falou o vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Paulo Adib Casseb. Os painéis foram mediados pelo procurador-geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte.

A participação da Justiça Militar da União (JMU) no fórum proporcionou aos demais países uma visão mais peculiar sobre a justiça militar no Brasil,  o que deve fortalecer a imagem e representatividade junto aos demais países do continente americano e membros da OEA (Organização dos Estados Americanos).

O presidente do STM, ministro Joseli Parente Camelo, e juízes federais da JMU participaram do evento.

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) participou do “I Fórum Desafios para o Poder Judiciário e o Ministério Público: o Caso Brasil”, realizado pela Organização dos Estados Americanos (OEA), em parceria com as Escolas Nacionais de Magistratura e diversas associações nacionais e internacionais.

O evento ocorreu no último dia 23, em Washington (DC), Estados Unidos.

Na oportunidade, foi desenvolvido um painel sobre a Justiça Militar no Brasil, onde atuaram como painelistas o diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e o vice-diretor da Escola, o ministro Leonardo Puntel.

Ainda sobre a justiça militar brasileira falou o vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Paulo Adib Casseb. Os painéis foram mediados pelo procurador-geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte.

A participação da Justiça Militar da União (JMU) no fórum proporcionou aos demais países uma visão mais peculiar sobre a justiça militar no Brasil,  o que deve fortalecer a imagem e representatividade junto aos demais países do continente americano e membros da OEA (Organização dos Estados Americanos).

O presidente do STM, ministro Joseli Parente Camelo, e juízes federais da JMU participaram do evento.

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