Brasília, 8 de setembro de 2011 – Um ex-soldado da Aeronáutica condenado a três anos de reclusão pelo crime de peculato teve sua sentença revista e pena reduzida para um ano de reclusão pelo Superior Tribunal Militar. A Corte também concedeu ao ex-militar o benefício de suspensão condicional de pena pelo prazo de dois anos.

O ex-soldado havia sido condenado pela Auditoria Militar de Santa Maria (RS) com base no crime de peculato previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM). De acordo com a denúncia, o ex-militar A.P.O., durante o mês de abril de 2009, apropriou-se do valor de R$ 5.459,26 que deveria ser recolhido ao Tesouro Nacional. O ex-soldado trabalhava na Seção de Finanças da Base Aérea de Santa Maria (RS) onde era responsável pelo recebimento das Guias de Recolhimento da União bem como do dinheiro ou dos cheques para os respectivos pagamentos.

O ex-militar confessou o crime e explicou que agiu ilicitamente para pagar dívidas contraídas por conta do vício em cocaína. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), o réu não agiu com dolo, uma vez que sua conduta se deu em face de sua dependência química. Por isso, a DPU pleiteou pela descaracterização do crime de peculato, pela aplicação de redução da pena e pela concessão do benefício da suspensão condicional de pena.

No julgamento do mérito, o relator do caso, ministro Carlos Alberto Marques Soares, votou pela desclassificação do crime de peculato para o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 248 do CPM. De acordo com o relator, o crime de peculato é muito grave e no caso em análise a condição de dependente químico do réu não pode ser desconsiderada. Além disso, o ex-soldado é réu primário e tem bons antecedentes criminais. A sentença foi reformada pela Corte por unanimidade.


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