Brasília, 24 de agosto de 2011 - O Plenário do Superior Tribunal Militar reformou sentença de 1º grau e reduziu a pena imposta a civil que cometeu o crime de estelionato, capitulado no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). Por maioria de votos, o civil V.R.S teve a sua pena diminuída em dois meses, passando para dois anos de reclusão, com o benefício do sursis (suspensão da execução da pena).

Em primeiro grau, o acusado foi condenado, por unanimidade, pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), sediada no Rio de Janeiro (RJ).

Segundo a denúncia do Ministério Publico Militar (MPM), o réu não comunicou o falecimento de sua avó, pensionista da Marinha, e continuou a receber a aposentadoria dela pelo prazo de um ano.

Ele mantinha uma conta corrente conjunta com a avó e continuou a usar o cartão e a mesma senha para sacar os benefícios. A pensionista faleceu em 25 de outubro de 2004 e os pagamentos dos proventos continuaram a ser depositados e sacados de novembro de 2004 a novembro de 2005. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de R$ 68 mil.

A defesa recorreu ao STM para pedir a redução da pena para o mínimo legal de dois anos, por entender que não havia o dolo intenso, mas médio. O defensor, além de  requerer a prescrição da pena, alegou ainda que o réu era primário, tinha bons antecedentes e tinha realizado a confissão espontânea.

O relator da apelação, ministro William de Oliveira Barros, entendeu que restou comprovada a materialidade e a autoria do crime. Entretanto, citou os bons antecedentes do réu, o arrependimento demonstrado em juízo e invocou os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade para reformar a pena e reduzi-la para dois anos de reclusão, com o benefício do sursis.

Por maioria, o Plenário do Tribunal acompanhou o relator da Apelação, para dar provimento parcial ao recurso de defesa e fixar a pena em seu mínimo legal.

Entendendo o Direito – A Suspensão Condicional da Pena ou Sursis é um instituto de direito penal com a finalidade de permitir que o condenado não se sujeite à execução de pena privativa de liberdade de pequena duração, ou seja, permite que, mesmo condenada, uma pessoa não fique na cadeia. Sursis quer dizer suspensão, derivado de surseoir, que significa suspender.

Se o juiz define o prazo de dois anos para o sursis, o condenado ficará durante esse período em observação. Se não praticar nova infração penal e cumprir as determinações impostas pelo juiz, este, ao final do período de prova, determinará o fim da pena. Se durante o período de prova houver revogação do sursis, o condenado cumprirá a pena que se achava com a execução suspensa.


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