Brasília, 1 de setembro de 2011 – O Superior Tribunal Militar negou dois pedidos de habeas corpus impetrados por soldado da 1ª Companhia de Polícia do Exército do Rio de Janeiro (RJ) que está preso em Fortaleza (CE).

O soldado T.T.A.S. deixou de comparecer ao quartel no Rio de Janeiro em maio deste ano e, após oito dias, o militar se apresentou no 23º Batalhão de Caçadores de Fortaleza, onde foi preso pela prática do crime de deserção. A defesa do soldado afirma que ele deixou o Rio de Janeiro porque sofria ameaças na cidade e precisava ficar perto da família em Fortaleza.

Durante o julgamento do primeiro pedido de habeas corpus, o relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, destacou que o soldado deve permanecer preso, uma vez que não se verificou ilegalidade nem abuso de poder na prisão e que o crime de deserção está configurado na conduta do soldado. O relator também afirmou que em nenhum momento o militar comunicou aos seus superiores que sofria ameaças.

Na apreciação do segundo habeas corpus, o militar pediu para não ser transferido para o Rio de Janeiro. Mas de acordo com o relator desse caso, o ministro William de Oliveira Barros, não há que se falar em abuso de autoridade, pois nada impede a transferência do soldado para a Circunscrição onde presta serviço militar.

A denegação da ordem, nos dois casos, se deu por unanimidade de votos e teve como fundamento a falta de amparo legal.


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