Brasília, 22 de outubro de 2009 - Em sessão dessa terça-feira (20), o Superior Tribunal Militar rejeitou Embargos Infringentes interpostos pelo Ministério Público Militar (MPM) contra Acórdão do Tribunal e manteve a absolvição de primeiro tenente do Exército acusado pelo crime de homicídio.

O militar foi absolvido, em primeira instância, por insuficiência de provas, após ter sido processado pela morte de um cadete, ocorrida em 2005, em decorrência da explosão de uma granada durante curso de treinamento. O caso ocorreu na Academia Militar das Agulhas Negras, na cidade de Resende (RJ).

Explosão de granada – Na noite do dia 14 de abril de 2005, foi realizada uma sessão de instruções, para alunos tenentes, sobre utilização de materiais utilizados em combate, com a exposição de fuzis, metralhadoras e outros armamentos.

Durante as demonstrações, um dos instrutores, realizando um procedimento de rotina, retirou o pino de uma granada, o que ocasionou o acionamento do artefato. O cadete Expedito Cavalcante tentou afastar a granada dos colegas, mas não pôde evitar a explosão. Atingido pelos estilhaços, o cadete morreu cerca de um mês depois do acidente. Vários oficiais ficaram feridos e um deles teve a mão direita amputada.

Nos Embargos, o MPM questionou o acórdão proferido pelo Tribunal, e defendeu que o primeiro tenente responsável pelo treinamento não adotou as medidas de segurança cabíveis. Porém, o Tribunal manteve o entendimento expresso no acórdão questionado, segundo o qual o oficial “agiu em conformidade com o Direito, dentro das balizas delimitadas pelo risco permitido e tolerado, em sociedade, em especial, naquela restrita às hostes militares, de modo a poder confiar que os seus pares agiriam, em conformidade com as regras estabelecidas, cumprindo cada um o seu papel (Princípio da Confiança)”.


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