Brasília, 26 de setembro de 2011 – O soldado fuzileiro naval D.F.S, que falsificou atestados médicos, teve a pena de um ano de prisão mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM). A Corte também manteve o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o regime inicialmente aberto, concedidos pela primeira instância, a Auditoria Militar de Rio de Janeiro (RJ).

O soldado foi condenado pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 312 do Código Penal Militar (CPM). De acordo com a denúncia, o militar falsificou dois atestados médicos, usufruindo, assim, de 18 dias de licença domiciliar. O fuzileiro naval confessou o crime e defendeu-se alegando sofrer de problemas psicológicos na época.

A defesa interpôs recurso ao STM, pedindo a sua absolvição. Segundo o pedido, o princípio da insignificância deveria ser aplicado ao caso, uma vez que o fuzileiro naval confessou o crime e que não houve prejuízo à Administração Militar.

Para o relator, ministro Marcos Martins Torres, o princípio da insignificância não pode ser aplicado. Isso porque, segundo o ministro, a falsificação cometida pelo militar representou efetiva ofensa à fé pública. Segundo o relator, nos crimes de falsidade ideológica, não é necessário que o agente atinja o seu objetivo, bastando haver a potencialidade do dano para se configurar o crime, conforme jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator também destacou que o denunciado provocou prejuízo à Administração Militar, já que ele estava escalado para o serviço no Batalhão Naval e, com a dispensa, diminuiu o contingente à disposição da Força. Para ele, o militar agiu com dolo, pois teve a intenção de enganar a Administração Militar e, por isso, deve ser punido, já que ficou comprovado que ele não possui distúrbios psiquiátricos ou qualquer outro problema que reduza sua capacidade de discernir a ilicitude de sua conduta.


Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª das 10h às 17h
    6ª das 9h às 16h

    Telefone
    (21) 3479-4350, Ramais: 4515, 4516, 4370, 4371 

    Fax: (21) 3393-2082

    Celular
    (21) 9 9192 5214          E-mail: nuap@stm.jus.br

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - Térreo
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

     


    1ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE MARCOLINO DOS SANTOS

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    MARIANA QUEIROZ AQUINO 

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4461, 4462, 4463, 4464, 4365, 4366, Fax: (21) 3393-3562

    Celular
    (21) 9 8478 3815          E-mail: 1aud1@stm.jus.br


     

    2ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    FERNANDO PESSÔA DA SILVEIRA MELLO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    SIDNEI CARLOS MOURA

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4443, 4445, 4361, 4362, Direto: (21) 2462-5033, Fax: (21) 2462-5033

    Celular
    (21) 9 8493 5489          E-mail: segaud@stm.jus.br


     

    3ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CLAUDIO AMIN MIGUEL

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4415, 4420, 4357, Fax: (21) 2462-5358

    Celular
    (21) 9 7381-2495        E-mail: aud3_1@stm.jus.br

     


     

    4ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOCLEBER ROCHA VASCONCELOS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    MARCO AURÉLIO PETRA DE MELLO

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350 - PABX, Ramais: 4389, 4388, 4353 e 4354

    Celular
    (21) 9 7476 4260          E-mail: 4aud1@stm.jus.br

    (21) 9 7471 6588