Brasília, 11 de novembro de 2009 - A Lei Maria da Penha e a sua aplicação na Justiça Militar da União foi tema de debate no segundo dia do IX Seminário de Direito Militar. Participaram do painel, sob a presidência do ministro aposentado do STM Henrique Marini, a juíza-auditora da 11ª CJM, Zilah Petersen, a defensora pública federal Drª Janete Ricci e a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha.

Em  sua exposição, a juíza-auditora Zilah Petersen falou sobre o histórico da lei  11.340 de 2006, “que não tipifica todos os tipos de crime possíveis contra a mulher, mas altera o código penal, processo penal e lei de execuções penais”.

Entre as inovações trazidas com a nova legislação, a juíza-auditora apontou as medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximar-se da ofendida. Destacou também que a lei contempla o conceito de violência psicológica, que é menos explícita que a violência física. “A lei cria mecanismos para coibir agressões contra a mulher que são muitas vezes toleradas pelos brasileiros, por razões culturais”, constatou.

Segundo Zilah Petersen, não há consenso quanto à aplicação da lei em casos de uma mulher militar agredida pelo companheiro também militar. Para alguns, trata-se de um crime militar, de acordo com a previsão do item “a”, inciso II, do artigo 9º do Código Penal Militar. No entanto, não existem nas leis penais militares as medidas protetivas oferecidas pela Lei 11.340.

Na opinião da defensora pública federal Janete Ricci a Lei Maria da Penha representa um avanço, pois surgiu de um processo de sensibilização da sociedade brasileira para a questão da violência contra a mulher. “Muitas mulheres optam pelo silêncio, mas a lei veio para socorrê-las e encorajá-las a lutar por si e pelos seus próprios filhos, pois a violência tem reflexos em toda a sociedade”, afirmou.

A defensora discorda do entendimento segundo o qual há crime militar quando a agressão envolve um casal composto por dois integrantes das Forças Armadas. “Em sentido contrário, acredito que a agressão cometida nos limites da intimidade e da vida privada do casal tem por objeto a regularidade da entidade familiar e não a integridade das instituições militares”, afirmou a defensora.

Para a ministra Maria Elizabeth Rocha, comentarista do painel, a nova lei tem um caráter pedagógico, pois pretende prevenir e reprimir as situações de violência. “É uma ação afirmativa que reflete um ideal de cidadania, no sentido de afirmar a situação desfavorável da mulher”, pontuou a ministra, lembrando que a discriminação tem um fundo histórico e cultural. “A violência é uma grave ameaça aos direitos humanos. O fato de a mulher militar ainda não ser alcançada pela Lei Maria da Penha fere o princípio da igualdade.” Segundo a ministra, a Carta Magna declara como direito fundamental a inviolabilidade da intimidade, não cabendo à administração militar entrar nesse âmbito tutelado pela Constituição.


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