A ação penal originária teve como relator o ministro Artur Vidigal de Oliveira, vice-presidente do STM

O Superior Tribunal Militar (STM) realiza, nessa quarta-feira (16), julgamento de um contra-almirante do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, equivalente a general-de-brigada do Exército (general de duas estrelas), acusado de causar lesão por paraplegia em outro militar, ao se envolver em um capotamento com uma viatura militar da corporação.

Por se tratar de um oficial-general das Forças Armadas, a ação penal é denominada originária, pois o processo começa na Corte Superior. A última ação penal dessa natureza, julgada no STM, ocorreu em 2006, em um caso no qual um general do Exército foi acusado de peculato.

Os militares voltavam de um exercício militar feito entre integrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no estado do Espírito Santo, em 2013.    

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o contra-almirante, na madrugada de 27 de setembro de 2013, tomou a direção de um veículo oficial do Corpo de Fuzileiros Navais, uma Land Rover, entre Itaoca (ES) e a cidade do Rio de Janeiro, acompanhado de dois militares.

No caminho de volta, o contra-almirante perdeu o controle do veículo e capotou. Um dos acompanhantes, que era o motorista oficial da viatura militar, sofreu um trauma na coluna e ficou paraplégico.

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu a denúncia contra o oficial em setembro de 2014. 

O ministro Artur Vidigal de Oliveira, vice-presidente do STM, foi o relator da ação penal originária e responsável pela qualificação e interrogatório do acusado, oitiva das testemunhas e deferimentos da produção de provas periciais.

Nesta quarta-feira, o militar será julgado pelo Plenário da Corte. A apreciação da ação penal originária pelos ministros do STM está prevista para ocorrer a partir das 9h.


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