Corregedor-geral do MPF destacou que o país ainda não fez a regulamentações devidas internamente para se adequar ao tratado.
“Brasil está sendo irresponsável com o Estatuto de Roma”, afirma especialista
O Brasil está sendo irresponsável em não adequar as leis internas aos diversos tratados internacionais dos quais é signatário. Esta é a opinião do corregedor-geral do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Eugênio José de Aragão, um dos palestrantes no primeiro dia do Seminário de Direito Penal e Processual Penal, promovido pela Justiça Militar da União no Rio de Janeiro.

O palestrante disse, por exemplo, que o país assinou o Estatuto de Roma – que trata do Direito Penal Internacional adotado em julho de 1998 – sem fazer as regulamentações devidas nas leis internas. “É muito comum haver tratados internacionais dos quais o Brasil se torna parte, mesmo com normas domésticas contrárias. Nunca se deu muito valor a adaptações das normas internacionais ao direito internacional. Essa é a verdade”, ponderou Aragão.

Segundo o especialista em direito internacional, há uma omissão constitucional, por exemplo, quando não se formaliza a entrega de criminosos a outros países, conforme regem as normas do Tratado de Roma. “ Pior é que há regras que ferem “cláusulas pétreas” da nossa Constituição, como a da prisão perpétua e a possibilidade de passar por cima da coisa julgada. E o Brasil assinou. Isso é um problema sério e que não há uma solução em vista”, disse.

Um outro assunto abordado pelo corregedor-geral foi sobre a não regulamentação de crimes de guerra pelo Congresso Nacional, previsto nas convenções de Genebra, das quais o Brasil também é signatário. “Até hoje não fizemos o dever de casa. Não é culpa apenas do Legislativo. É culpa também do Executivo, pois as iniciativas, a gente sabe, é desse Poder”, afirma.

Justiça Militar valorizada

Eugênio José de Aragão citou como exemplo a situação das tropas brasileiras no Haiti. “Se por ventura houver um grande escândalo internacional, uma comoção internacional, envolvendo nossas tropas, um massacre num bairro haitiano, por exemplo, e os soldados brasileiros sendo empurrados para onda de violência, isso seria um problema sério. O Tribunal Penal Internacional vai agir pois o Brasil ainda não estabeleceu e regulamentou os crimes de guerra”.

Para ele, a Justiça Militar poderia muito bem assumir essa lacuna, sendo o “guarda-chuvas” dos crimes de guerras previsto no direito internacional humanitário. “ Nós temos uma justiça própria castrense que deve ser de alguma forma homenageada e preservada. Eu prefiro militares serem julgados pela justiça castrense, que conhece melhor a cultura da família militar. Seria inclusive uma forma de agregar valor à Justiça Militar, fazendo com que não apenas julgasse os crimes propriamente militares, como também passasse a se interessar por essa matéria de direito internacional humanitário e que desse uma dimensão mais humanista à Justiça Militar”.

 


Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª das 10h às 17h
    6ª das 9h às 16h

    Telefone
    (21) 3479-4350, Ramais: 4515, 4516, 4370, 4371 

    Fax: (21) 3393-2082

    Celular
    (21) 9 9192 5214          E-mail: nuap@stm.jus.br

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - Térreo
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

     


    1ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE MARCOLINO DOS SANTOS

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    MARIANA QUEIROZ AQUINO 

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4461, 4462, 4463, 4464, 4365, 4366, Fax: (21) 3393-3562

    Celular
    (21) 9 8478 3815          E-mail: 1aud1@stm.jus.br


     

    2ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    FERNANDO PESSÔA DA SILVEIRA MELLO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    SIDNEI CARLOS MOURA

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4443, 4445, 4361, 4362, Direto: (21) 2462-5033, Fax: (21) 2462-5033

    Celular
    (21) 9 8493 5489          E-mail: segaud@stm.jus.br


     

    3ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CLAUDIO AMIN MIGUEL

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4415, 4420, 4357, Fax: (21) 2462-5358

    Celular
    (21) 9 7381-2495        E-mail: aud3_1@stm.jus.br

     


     

    4ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOCLEBER ROCHA VASCONCELOS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    MARCO AURÉLIO PETRA DE MELLO

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350 - PABX, Ramais: 4389, 4388, 4353 e 4354

    Celular
    (21) 9 7476 4260          E-mail: 4aud1@stm.jus.br

    (21) 9 7471 6588