Essa é a opinião do advogado da União e coordenador-geral do contencioso judicial no Ministério da Defesa, Rodrigo Montenegro de Oliveira, que falou sobre o tema no XI Seminário de Direito Militar, realizado na semana passada no Superior Tribunal Militar.


A palestra debateu a competência da Justiça Militar da União em julgar civis, recentemente questionada pela Procuradoria Geral da República na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 289.

É Montenegro que faz a defesa que vai ser apresentada no julgamento da ADPF na Corte Suprema. Para o advogado, ao se retirar completamente da Justiça Militar da União a competência de julgar civis, até o roubo de um fuzil dentro de um quartel pelo crime organizado não seria mais competência da Justiça Militar.

Segundo o advogado, o Ministério da Defesa e a Advocacia Geral da União (AGU) estão preocupados com o assunto e vêm trabalhando na defesa da ação.

A Procuradoria Geral da República (PGR), na ADPF 289, pede que seja dada ao artigo 9º, incisos I e III, do Código Penal Militar, nova interpretação na Constituição Federal (CF) de 1988, a fim de que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz e que esses crimes sejam submetidos a julgamentos pela Justiça federal ou estadual. A PGR pediu também a concessão de liminar para suspender, até o julgamento de mérito, qualquer ato que possa levar civis a serem julgados pela Justiça Militar em tempos de paz.

A linha de defesa de Montenegro está baseada na própria precedência do Supremo que ampara a competência de julgamento de civis pela Justiça Militar da União. Para o advogado, os dispositivos questionados são de direito material e a retirada dessa competência da JMU pode provocar a descriminalização de qualquer conduta cometida por civil contra as instituições militares e seus membros.

Montenegro destacou que as Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como aquelas feitas pelas Forças Armadas para pacificar as favelas cariocas, seriam uma das situações em que a Justiça Militar da União ficaria impedida de atuar.

“Certamente a atuação da tropa ficaria desprestigiada e de certa forma seus membros ficariam temerosos de atuar sem a proteção tutelar do estado. Porque o direito penal, além da vertente de reprimir, ele tem um caráter preventivo de evitar que os cidadãos cometam crimes. E esses crimes que são julgados pela Justiça Militar da União são crimes contra as instituições militares”, contextualizou Montenegro.

Rodrigo Montenegro de Oliveira ainda falou sobre a ampliação da competência da Justiça Militar da União para o julgamento de atos administrativos. Ele afirmou que o motivo de haver justiças especializadas em ações do trabalho e eleitoral é que “aqueles que detêm mais conhecimento específico é quem presta a tutela jurisdicional de forma mais adequada e mais justa”.

Ainda não há uma data fixada para que o STF aprecie a ação. O relator da ADPF no SFT é o ministro Gilmar Mendes.

 


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