A partir de agora atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das Auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor. O cargo era ocupado por um juiz de primeira instância e, após a sanção da Lei 13.774/2018, em dezembro passado, será ocupado pelo vice-presidente do STM. A lei também criou a figura do Juiz-Corregedor Auxiliar.

Com a mudança, o vice-presidente passa a chefiar a Corregedoria da Justiça Militar da União, chamada anteriormente de Auditoria de Correição. O novo encargo será acrescido às atribuições já existentes de substituir o dirigente máximo do STM e de exercer funções a ele delegadas pelo presidente. De acordo com a lei, o corregedor estará “excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário”.

Outra importante atribuição do ministro-corregedor é conhecer, instruir e relatar, para conhecimento do Plenário do Tribunal, as reclamações e as representações referentes aos magistrados de primeira instância. Acrescido a isso, ele deve também responder aos questionamentos do Corregedor Nacional de Justiça referentes à Justiça Militar da União e requerer aos demais setores desse ramo do Judiciário os dados necessários para tal.    

Também estará a cargo do corregedor instruir os processos de promoção dos magistrados de primeira instância.

Veja aqui a matéria completa sobre as mudanças introduzidas pela Lei 13.774/2018.


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    3ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
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