METAS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA PARA 2020
Aprovadas no 13º Encontro Nacional do Poder Judiciário 25 e 26 de novembro de 2019, Maceió-AL
METAS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA PARA 2020
Aprovadas no 13º Encontro Nacional do Poder Judiciário 25 e 26 de novembro de 2019, Maceió-AL
A Corregedoria da Justiça Militar da União, órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa, possui jurisdição em todo o território nacional, é exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar sendo substituído nas licenças, nas férias, nas faltas e nos impedimentos, pelo Juiz-Corregedor Auxiliar.
MINISTRO CORREGEDOR
Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz
Gabinete do Corregedor
Contato: (61) 3313-9535
JUÍZA-CORREGEDORA AUXILIAR
Dra. Safira Maria de Figueredo
Gabinete da Juíza-Corregedora Auxiliar
Contato: (61) 3433-7637
SECRETARIA DA CORREGEDORIA - (SECOR)
Diretor de Secretaria: Alexandre Hugo Santana Sampaio Netto
Contato: (61) 3433-7616 - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A emissão de certidões de órgãos públicos de forma gratuita é um direito assegurado a todos os cidadãos.
No link disponível da figura acima é possível emitir a Certidão de Distribuição de Ações Criminais, mais conhecida como "Nada Consta" da Justiça Militar da União.
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Resolução nº 149, de 03 de agosto de 2007, do Superior Tribunal Militar
Dispõe sobre a instituição da emissão, por meio eletônico, de Certidão de Distribuição de Ações Criminais ("Nada Consta"), no âmbito da Justiça Militar da União.
Estão habilitados a realizar sustentação oral, pelo sistema de videoconferência, os advogados regularmente constituídos nos processos em julgamento.
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Ato Normativo nº 233, de 01 de setembro de 2017, do Superior Tribunal Militar
Institui e regulamenta o emprego da videoconferência para sustentação oral, por parte de advogados no Superior Tribunal Militar, e dá outras providências.
O Infoseg possui a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil.
Sistema Nacional de Informação de Segurança Pública
Permite o monitoramento das ordens de prisão expedidas pelo judiciário, o controle do cumprimento das ordens de prisão e soltura em âmbito nacional e em tempo real, permitindo a criação de um Cadastro Nacional de Presos.
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Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011
Regulamenta o banco de dados de mandados de prisão, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências.
Os Juízes de Execução Criminal devem inspecional os estabelecimentos penais sob sua responsabilidade e tomar providências para o seu adequado funcionamento.
Acesse aqui o relatório das inspeções carcerárias efetuadas pela Justiça Militar da União.
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Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2007
Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos penais pelos juízes de execução criminal.
Sistema que concentra as informações das interceptações telefônicas impetradas no Poder Judiciário
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Resolução nº 59, de 9 de setembro de 2008
Disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, a que se refere a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.
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