O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente Camelo abriu o III Simpósio de Direito Militar, organizado pela Comissão de Direito Militar da OAB Paraná, no último dia 11 de setembro. O tema da palestra foi “A valorização da Justiça Militar da União”

Também participaram do Simpósio magistrados da Auditoria da 5ª CJM, em Curitiba.

O primeiro dia do encontro teve também palestra do juiz do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, Fernando Galvão, sobre os reflexos da ampliação do conceito de crime militar.

Os objetivos do Simpósio foram apresentados pelo advogado Eurolino Sequinel dos Reis, que destacou o propósito de fomentar o debate sobre uma área ainda pouco conhecida pelos operadores do Direito. “Transformar Curitiba num dos grandes centros de discussão sobre o Direito Militar é um dos objetivos da comissão”, disse.

O presidente da Comissão de Direito Militar, Jeferson Augusto de Paula, recebeu uma homenagem e abriu o Simpósio agradecendo o apoio da diretoria da OAB. “Eventos dessa natureza são necessários, porque são temas que não se aprende em sala de aula”, afirmou, lembrando que poucas graduações no Brasil dão algum espaço para o Direito Militar. O advogado aprende por conta própria buscando acesso às normas, aos códigos e às legislações esparsas. “Por isso é importante que esses conhecimentos se multipliquem”, disse.

“O Direito Militar é uma modalidade árida, poucos são os que se interessam e muito poucos são os que conhecem”, confirmou o coronel aviador Marcos Kentaro Adachi, comandante do Cindacta II, uma das autoridades das diversas instituições militares presentes à solenidade de abertura. Segundo ele, a Justiça Militar precisa de advogados preparados, que contribuam para torná-la cada vez mais técnica.

Pluralidade

O presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, presente à cerimônia, destacou a qualidade do 3º Simpósio e lembrou que a OAB Paraná é uma casa “plural”, com inúmeras comissões que se dedicam aos mais variados ramos do Direito. “A pluralidade de pensamento faz a grandeza da nossa instituição”, frisou.

Durante o encontro também foram debatidos os seguintes temas: “Medidas despenalizadoras e de efetividade no processo penal militar estadual: resultado da experiência catarinense”, com o advogado de Ofício, Rodrigo Tadeu Pimenta de Oliveira, lotado na Vara da Auditoria da Justiça Militar de Santa Catarina; e “Forças Armadas e segurança pública: a intervenção federal no Rio de Janeiro, aspectos legais e operacionais. A atuação do Ministério Público Militar”, com a promotora da Justiça Militar, Najla Nassif Palma.

Com informações da OAB Paraná

Dois ex-cabos do Exército foram condenados pelo desvio de 47 armas do 62º Batalhão de Infantaria de Joinville, Santa Catarina. As condutas foram enquadradas no artigo 303 (Peculato-Furto), combinando com o artigo 53 (Coautoria), ambos do Código Penal Militar (CPM). O crime aconteceu de forma continuada entre junho e setembro de 2012 e os acusados embolsaram quase R$ 38 mil com a venda dos armamentos.

Narra a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) que o Batalhão recebeu um lote com pistolas, revólveres, garruchas, dentre outras, que deveria ser armazenado e posteriormente destruído pelos militares da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC). Os armamentos eram oriundos de processos desvinculados da Justiça Comum de Santa Catarina.

As armas foram armazenadas em uma canastra de madeira, que recebeu lote e cadeado para evitar qualquer tipo de furto. No entanto, ainda segundo consta na denúncia, os dois cabos do Exército - que na época trabalhavam na função de armeiros do quartel - iniciaram um série de roubos do material, que era retirado por eles pela lateral da caixa e levados da organização militar em mochilas ou escondido nas roupas.

O extravio foi descoberto quando a comissão responsável pela destruição dos armamentos deslacrou a canastra e fez a conferência do material, identificando a ausência de 47 armas dentre pistolas e revólveres.

Prontamente identificados e inquiridos, os dois militares confessaram o crime, admitindo que o objetivo dos furtos era vender o material a terceiros por valores variados, com o objetivo de arrecadar dinheiro. Após diligências realizadas, sete armas foram devolvidas por um dos acusados, uma outra apreendida pela Polícia Civil de Santa Catarina após ter sido utilizada para a prática do crime comum de roubo qualificado, e outras seis recuperadas em decorrência do cumprimento de diversos mandados de busca e apreensão a pedido da Justiça Militar.

O MPM ofereceu denúncia contra os ex-militares em janeiro de 2014 com o pedido de que ambos fossem julgados e processados pelo crime de Peculato-Furto, uma vez que atuavam em continuidade delitiva, já que perpetraram diversos delitos de mesma espécie em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução.

“Deste modo, de todos os elementos constantes dos autos do IPM, temos que os denunciados agiam em coautoria valendo-se da facilidade que lhes proporcionava a qualidade de armeiros, função que lhes permitia acesso irrestrito ao local onde ficava armazenada a canastra contendo os armamentos. Assim, o que resta é a condenação ante a gravidade dos crimes, intensidade do dolo, além da exasperação das penas graças aos antecedentes de um dos réus e insensibilidade do outro”, ressaltou o MPM na sustentação oral durante o julgamento.

Um dos acusados teve como representante a Defensoria Pública da União (DPU), que requereu a absolvição por entender que a ele não era exigível conduta diversa, na medida em que atuou sob a égide de estado de necessidade exculpante para saldar dívidas alimentícias de sua esposa no valor de R$ 7 mil. A DPU pediu ainda, em caso de condenação, que fosse manejado ao réu o instituto da delação premiada, haja vista que o mesmo colaborou com a investigação em todo o processo criminal, assim como a consequente aplicação do perdão judicial ou da causa de diminuição de pena em sua fração máxima. 

O segundo réu constituiu advogado, que na sua defesa também pugnou pela absolvição, baseado no argumento de que estavam ausentes provas cabais de autoria. Subsidiariamente, requereu o afastamento do concurso de pessoas, na medida em que, segundo ele, não havia configuração do liame subjetivo. Por fim, em caso de condenação, pugnou a aplicação da pena base em seu mínimo legal.

Após as devidas sustentações, decidiu o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), por unanimidade, julgar procedente as denúncias e condenar os dois acusados. O primeiro deles foi condenado a pena de seis anos e oito meses de reclusão, sem o benefício do sursis e com o direito de apelar em liberdade.

O segundo réu foi condenado a nove anos de reclusão, também sem benefício do sursis. A dosimetria aplicada nesse caso foi agravada pelo número de crimes praticados em continuidade. A ele também foi concedido direito de apelar em liberdade, devendo a pena ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Em comemoração aos 210 anos da Justiça Militar da União, três Auditorias realizaram, no mês de abril, a entrega das medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM): Salvador, Porto Alegre e Curitiba.

No dia 27 de abril, a Auditoria de Salvador entregou a comenda para três homenageados: o coronel Kaipper (Aeronáutica), coronel Costa Neto (Exército) e a servidora Maria Aparecida. Durante a cerimônia, a juíza-auditora Suely Pereira Ferreira destacou a importância do evento e da medalha como forma de valorizar não só os homenageados pelos bons serviços prestados à Justiça Militar da União, mas também a primeira instância e sua importância na estrutura do Poder Judiciário.

Na Auditoria de Porto Alegre, foram agraciados, também no dia 27: a advogada Sarah Lopes Weiss, a pedagoga Cleia dos Santos Dutra de Carvalho e o servidor Fernando Carvalho dos Santos.

A cerimônia contou com a presença do juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes, da juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo, do juiz-auditor substituto de Bagé Wendell Petrachim Araújo e do general de Exército Fernando Sérgio Galvão, ministro aposentado do STM, além dos familiares dos agraciados.

Durante a cerimônia, os juízes da Auditoria de Porto Alegre destacaram o bom desenvolvimento dos trabalhos e o relacionamento com a Justiça Militar da União como fatores que motivaram as indicações para a comenda. O ministro Fernando Galvão ressaltou a importância da comenda e dos trabalhos desenvolvidos pela Justiça Militar.

A Auditoria de Curitiba realizou a cerimônia no dia 30 de abril, como parte do Programa de Ações Institucionais da 1ª Instância (PAI), criado pelo Superior Tribunal Militar, pelo Ato Normativo nº 55, de 30 de outubro de 2013.

Foram condecorados com o grau Distinção: coronel Álvaro Wolnei Guimarães, vice-presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA), o tenente coronel Sanzio Ricardo Rocha Gusmão, chefe de Estado Maior da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército e também o promotor de justiça André Luiz de Sá Santos. 

O evento também contou com a homenagem ao servidor aposentado Henrique Adolfo de Melo Neto, que passou à inatividade ao longo do exercício de 2017. Na ocasião o ex-servidor foi agraciado com uma placa de homenagem assinada pelo ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, em reconhecimento pela dedicação, zelo e relevantes serviços prestados à JMU. 

Após a imposição das comendas, o juiz-auditor Arizona Saporiti enfatizou a importância do Mérito Judiciário Militar como sinal de reconhecimento aos agraciados pela relevante contribuição e apoio no cumprimento da missão institucional do órgão. 

Também participaram da cerimônia o juiz-auditor substituto Diógenes Moisés Pinheiro, o promotor de justiça militar Alexandre Reis de Carvalho, o general de brigada Rodrigo Pereira Vergara (Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército), o capitão Gabriel, chefe da Seção de Inteligência do CINDACTA II, familiares dos agraciados, servidores e estagiários.

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A Auditoria de Curitiba (5ª CJM) passou a utilizar nesta quarta-feira (9) o processo judicial por meio eletrônico, e-Proc/JMU. Com a nova implantação, a JMU alcança a marca de 70% da primeira instância tramitando seus feitos no meio digital.

O ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, presidiu a cerimônia de inauguração ao lado dos ministros Luis Carlos Gomes Mattos e Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que já atuaram profissionalmente na capital paranaense.

“Poucas semanas nos separam para que a totalidade da JMU tenha abolido totalmente o papel dos trâmites judiciais. São tempos de transformações, sendo o e-Proc um ícone significativo desta mudança de paradigmas, de novos ventos que sopram na mais antiga Justiça do Brasil”, disse o ministro aos magistrados e servidores que acompanhavam a cerimônia em Curitiba, por meio de videoconferência.

O presidente também ressaltou o aspecto socioambiental e economia de recursos: “A 5ª CJM estará também empregando melhor o dinheiro público, reduzindo extraordinariamente gastos com papel e outros insumos que eram inerentes aos antigos processos físicos, bem como com a contratação de serviços, como é o caso, por exemplo, do transporte de volumes de processos”.

O juiz-auditor Arizona Saporiti elogiou o trabalho da equipe do STM que atuou na implantação do e-Proc. “Vamos fazer o possível para nos integrarmos o mais rápido possível às novas rotinas de trabalho”, asseverou. Ele também cumprimentou os servidores de Curitiba, tanto da área judicial quanto da área administrativa pelo empenho e dedicação envidados nesse momento que marca novos tempos na JMU. O juiz-auditor substituto Diógenes Pinheiro se somou ao colega nos elogios às equipes de servidores.

Na próxima semana, a Auditoria de Recife (7ª CJM) também contará com a nova ferramenta de trabalho. De acordo com o cronograma, até o final de junho toda a Justiça Militar da União tramitará seus feitos judiciais por meio eletrônico.

 

O Conselho Permanente de Justiça com sede em Curitiba (PR) condenou, por unanimidade de votos, um ex-sargento do Exército acusado de furtar uma caixa com 50 cartuchos de calibre 7,62 mm, de uso restrito do Exército Brasileiro.

A pena foi fixada em quatro anos e seis meses de reclusão.

O material foi descoberto, por acaso, na casa do acusado, durante uma investigação conduzida pela Polícia Civil.

A operação apurava o envolvimento do homem em outro episódio, como um roubo praticado contra turistas na cidade paranaense de Vera Cruz do Oeste, enquanto ele integrava o efetivo do 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado, sediado em Foz do Iguaçu (PR).

A equipe policial encontrou, além de vários objetos de origem ilícita, a caixa de munição com cartuchos intactos, cujo lote pertencia ao 34ª Batalhão de Infantaria Mecanizado.

O sargento à época exercia no Batalhão a função de sargento de tiro e eventualmente controlava pedidos e devoluções de munição.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Militar (MPM), o  réu se valeu de sua condição funcional para subtrair a munição posteriormente encontrada em sua residência.

A acusação sustentou que os fatos se enquadram na hipótese de peculato-furto, conforme previsão do artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), e declarou estarem comprovadas a autoria, materialidade e culpabilidade do acusado.

Alegações da defesa

O caso foi levado a julgamento no Conselho Permanente de Justiça instalado na Auditoria de Curitiba, órgão da primeira instância da Justiça Militar da União.

Na ocasião, o defensor do réu afirmou que os cartuchos poderiam ser conseguidos facilmente no comércio da região, e disse não haver “significante potencial ofensivo” no fato de o militar ter guardado o material em sua residência.

A defesa sustentou ainda não ser possível declarar que as munições seriam utilizadas para fins ilícitos, salientando que não havia sido encontrado nenhum armamento na posse do acusado que fosse compatível com elas.

Nesse ponto o Conselho de Justiça entendeu que o réu realmente não agiu com o dolo de “portar” a munição de uso restrito, mas sim de “subtrair” o produto da organização militar.

A defesa do réu apresentou também a hipótese de que ele tinha apenas a intenção de comprar um colete balístico na Ponte da Amizade, que faz divisa entre o Brasil e o Paraguai. Alegava que naquela ocasião a munição tinha vindo por engano dentro do colete.

O juízo da Auditoria de Curitiba considerou a história “inteiramente absurda” e “desarrazoada”, na medida que foi comprovado que o conteúdo subtraído era do mesmo lote que havia sido adquirido pelo batalhão.

“Há que se observar sensibilidade quanto à gravidade dos fatos narrados na peça acusatória, por se tratar de munição de calibre 7,62 mm, capaz de alimentar os mais diversos armamentos, inclusive o Fuzil AK-47, tão utilizado pelos traficantes e assaltantes de bancos e carros fortes em nosso país, visto que possui um custo relativamente baixo, além de apresentar fácil manuseio e manutenção, sendo a sua venda muito comum na região de Foz do Iguaçu, por se tratar de fronteiro com o Paraguai. Reside em tais considerações a periculosidade e gravidade da conduta do acusado, abstraindo-se o valor dos cartuchos furtados pelo mesmo”.   

A pena de quatro anos e seis meses de reclusão deverá ser cumprida em regime semiaberto e foi negada ao réu a suspensão condicional da penal (sursis) por expressa vedação legal. No entanto, o ex-militar terá o direito de apelar em liberdade à última instância da Justiça Militar da União: o Superior Tribunal Militar (STM), que está localizado em Brasília. 

 

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