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O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a um cabo da Marinha, preso no Rio de Janeiro, condenado a mais de três anos de reclusão pelo crime do artigo 305 do Código Penal Militar (CPM) - Exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida.

O militar e um outro réu foram condenados nas duas instâncias da Justiça Militar da União. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, os acusados cobraram dinheiro de um colega de farda, transferido para a Escola Naval, para melhor distribuí-lo dentro do quartel, para um setor “mais tranquilo”. O cabo trabalhava na Sargenteação do Departamento de Pessoal, uma seção responsável pela lotação e designação de funções dos marinheiros.

Em setembro de 2012, os dois militares acusados de cobrar a propina foram condenados à pena de três anos e quatro meses de reclusão, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Em agosto de 2013, o Superior Tribunal Militar confirmou a sentença.

Nesta semana, a defesa do militar entrou com o pedido de habeas corpus junto ao STM, informando que o advogado responsável pelo caso deixou de interpor recurso contra o Acórdão da Corte. Segundo a defesa, o réu só tomou conhecimento da decisão em dezembro de 2013, quando recebeu um telefonema do quartel sobre o mandado de prisão.

Ao analisar o processo, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos negou provimento. O magistrado afirmou que o Acórdão do Superior Tribunal Militar, que confirmou a  condenação do réu, seguiu o procedimento normal e nos termos exigidos pela lei processual.

Disse também que conforme jurisprudência do próprio STM, os tribunais superiores cultivam o entendimento firmado de que, em segundo grau de jurisdição, a prerrogativa da intimação pessoal somente abarca o Ministério Público e os Defensores Público e Dativo.

 

 

 


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