A 2ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo, realizou, em 18 de dezembro, a primeira audiência de custódia por videoconferência.

O ato foi realizado sob a égide da Resolução nº 357 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de novembro de 2020, que autoriza e regulamenta a realização de audiências de custódia por videoconferência em tempos de pandemia.

Todos os requisitos previstos no normativo foram observados, especialmente a disposição de câmeras para averiguação em 360º do ambiente onde se realizou a oitiva.

O preso estava custodiado na carceragem do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo (PAMA), local onde foi disponibilizada uma sala com as câmeras necessárias para a realização da audiência de custódia na forma regulamentada pela referida Resolução.

A audiência foi presidida pela juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Silva Conceição, e dela participaram Renato Brasileiro de Lima, promotor de Justiça do Ministério Público Militar, e Leonardo José da Silva Beraldo, defensor público Federal, que elogiou também a atuação do oficial de justiça do Juízo.

A 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede em São Paulo, recebeu a visita de cooperação do Comandante Militar do Sudeste (CMSE), General de Exército Eduardo Antonio Fernandes. O objetivo foi apresentar ao general a forma como os trabalhos são conduzidos, estabelecendo um intercâmbio entre as duas instituições para melhoria dos procedimentos de garantia do direito e da justiça.

A visita aconteceu no dia oito de julho e foi conduzida pelo Juiz Federal da Justiça Militar e Diretor do Foro da 2ª CJM, Ricardo Vergueiro, pela Diretora de Secretaria Lucimara Marcelino e alguns servidores. Naquela ocasião, o comandante do CMSE percorreu as instalações da auditoria, quando teve a oportunidade de conhecer mais sobre as atividades da Justiça Militar da União em São Paulo, cuja missão é processar e julgar os crimes militares definidos em Lei, a fim de contribuir para a promoção da Justiça.

Também foram ressaltados os valores da instituição, quais sejam: ética, imparcialidade, acessibilidade, modernidade, celeridade, responsabilidade social e ambiental, probidade e transparência.

04 - Visita Comandante CMSE - 2a CJM

 

O juiz federal substituto da 2ª Auditoria de São Paulo, Eduardo Martins Neiva Monteiro, proferiu palestra no Curso de Formação de Oficiais Policiais e Bombeiros Militares, promovido pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da Polícia Militar de Pernambuco.                                         

A palestra teve como tema “Justiça Militar: Abrangência e Desafios”, com ênfase na apresentação das estruturas das Justiças Militares, estaduais e da União. Também foram abordadas pelo magistrado as alterações promovidas no Código Penal Militar pela Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, com a apresentação de recentes casos que tramitam na JMU após a vigência dessa lei.

Na ocasião, o magistrado ressaltou a importância da legislação penal militar para os futuros oficiais, que, no decorrer da carreira, poderão ser encarregados de Inquéritos Policiais Militares, além de exercerem a função de juiz militar nos Conselhos de Justiça.

O evento, que contou com a participação de 80 alunos, teve o objetivo de incrementar a formação dos futuros oficiais das forças estaduais de Pernambuco e estreitar os laços entre a Academia de Polícia Militar de Paudalho e a Justiça Militar da União. Também estiveram presentes à palestra oficiais da Polícia Militar e da Corregedoria da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco e instrutores de Direito Penal e Processual Penal Militar.

O juiz Eduardo Monteiro foi convidado pelo comandante da Academia de Polícia Militar do Paudalho, tenente coronel Antonio Raul Pereira Cavalcante, pelo coordenador do Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar tenente coronel Cristiano Correia, e pelo instrutor de Direito Penal Militar, major Marcelo Barros Leite, instrutor de Direito Penal Militar.

A 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em São Paulo, deu início à instrução da ação penal militar a que responde um casal de oficiais do Exército. O capitão e sua esposa, que ocupa o posto de 2º tenente, foram presos em flagrante com 1.398 munições de calibre 5,56mm e mais de 3 mil reais.

No dia 3 de julho, foram inquiridas pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Militar. A inquirição de testemunhas de defesa e uma testemunha referida teve início no dia 4 de julho e será retomada no dia 11.

Após as oitivas, as partes poderão requerer diligências antes de apresentarem alegações escritas. Os interrogatórios estão previstos para ocorrer em 18 de julho e, como as audiências anteriores, os próximos atos serão presididos pelo juiz federal substituto Eduardo Monteiro durante o mês de julho.

No dia 25 de junho, o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus ao casal e manteve a prisão preventiva do capitão e a prisão domiciliar da 2º tenente – prerrogativa garantida por ser mãe de uma menina de dez anos. A prisão havia sido decretada pelo juiz da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, durante audiência de custódia, tendo em vista a gravidade dos fatos e sua repercussão social.

No HC 7000541-57.2019.7.00.0000 encaminhado ao STM, a defesa alegava que não havia nos autos nenhum motivo que ensejasse a manutenção dos pacientes no cárcere, seja em regime fechado ou no domiciliar, razão pela qual ambos deveriam ser beneficiados com a liberdade provisória e aguardar o julgamento em liberdade.

O Ministério Público Militar (MPM) discordou dos motivos alegados pela defesa, o que externou por meio da denúncia contra o capitão e a tenente, oferecida no dia 27 de maio. No documento, o MPM denunciou formalmente o casal, acusando-os do crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), bem como enquadrando a conduta de ambos no art. 16 da Lei nº 10.826/2003 - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

STM mantém prisão

O julgamento do remédio constitucional no STM ficou a cargo do ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que entendeu ser imperiosa a manutenção da prisão. O relator afirmou estar baseado em fatos concretos expostos no referido Auto de Prisão em Flagrante, que traria provas do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. “Além disso, o fato foi grave e o seu modo de execução revela que o capitão valeu-se da função de Chefe da Seção de Planejamentos do Centro de Instrução de Operações Urbanas (CIOU) do 28º BIL para se apropriar da aludida munição, havendo suspeita, segundo a denúncia, de possível mercancia a marginais da capital fluminense”, frisou o ministro.

Lúcio Mário explicou ainda que a prisão busca também garantir a ordem pública e também a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e de disciplina militares, detalhando as provas que o levaram a tomar tal decisão. O magistrado citou que existem sinais do fato delituoso comprovado pelo pedido de busca e apreensão na residência, pela quebra do sigilo de dados e de comunicações telefônicas e telemáticas, bem como “indícios suficientes de autoria”, citados pelas testemunhas. Além de tais provas, também somou para o convencimento do ministro um contato telefônico do capitão com seu chefe imediato. Na ligação, o apelante declarava que se encontrava em São Paulo, quando na verdade estava no Rio de Janeiro com as munições.

Sobre a tenente, o magistrado entendeu que a mesma agiu em parceria com seu esposo ao receptar e manter em sua posse o material desviado, ao mesmo tempo em que ficou de posse do montante do dinheiro citado.

“Observa-se, assim, que a decisão da prisão preventiva não apresenta qualquer ilegalidade ou afronta a dispositivos constitucionais. Com efeito, os motivos que levaram o magistrado a quo a manter a cautela provisória se mostram ainda presentes, haja vista a possibilidade de o paciente, na condição de superior hierárquico, vir a exercer pressão sobre as testemunhas”, decidiu o relator, que foi acompanhado pela corte.

Os alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP), Centro Solar dos Andradas, visitaram a sede da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (2ª CJM) no dia 30 de abril.

Na ocasião, o juiz federal da Justiça Militar da União Ricardo Vergueiro Figueiredo, e a defensora pública federal Juliane Rigon Taborda falaram sobre as trajetórias profissionais da magistratura na Justiça Militar da União e da Defensoria Pública da União.

Os alunos ainda puderam visitar as instalações da 2ª CJM, quando conheceram o plenário, o cartório e os gabinetes dos juízes, a fim de entender em detalhes a atividade da JMU.

Ao final da atividade, receberam homenagens o antigo instrutor-chefe do curso de Infantaria coronel Walber Guerreiro Pinheiro, o comandante do CPOR/SP coronel Richard Wallace Scott Murray, o oficial de Comunicação Social do CPOR/SP capitão Irineu Augusto Schwabe Cardozo, a defensora pública federal Juliane Rigon Taborda e o vice-presidente da OAB/Tatuapé Marco Antonio Kojoroski.

juizsp

 diretorasp

defensorasp

homenagem1

homenagens2

Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619