A palestra que encerrou a tarde do II Curso de Direito e Processo Administrativo foi sobre o processo de tomada de contas dos agentes públicos, com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas.

O artigo 37 da Constituição Federal foi citado como a “bíblia” do agente público, consolidando princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo o ministro, o princípio da eficiência não constava no texto original da Constituição e foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998.

De acordo com Dantas, é possível violar a Constituição praticando um ato legal, impessoal, que obedeça à moralidade e à publicidade, caso o ato careça de mérito ou não atinja a destinação prevista.

“A governança pública pode ser traduzida de forma superficial como uma série de técnicas que permitem fiscalizar, medir, a eficiência de políticas públicas”, afirmou.

Para o ministro, o que o Tribunal de Contas vem fazendo nos últimos anos é, além de operar uma análise do aspecto legal, verificar se as políticas públicas têm obtido êxito ou estejam cumprindo a sua finalidade.

Tomada de Contas

Ao falar sobre o processo de tomada de contas, Dantas destacou três princípios constitucionais que são responsáveis pelo equilíbrio na análise das contas: devido processo legal; contraditório e ampla defesa; proibição da prova ilícita.

O palestrante também fez uma distinção entre três processos, a partir de suas características fundamentais: a improbidade administrativa pode ocorrer por uma mera violação a princípios da administração pública, como negar publicidade a um ato oficial; o processo administrativo disciplinar está relacionado ao descumprimento dos deveres inerentes ao serviço público e previstos na Constituição e nas leis; e a característica essencial da tomada de contas especial é a ocorrência de dano.

A tomada de contas, segundo o palestrante, pode ser iniciada por um prejuízo mesmo que ele seja presumido. O ministro explicou que, se há um recurso federal envolvido sem a prestação de contas correspondente, isso sinaliza algum tipo de desvio no processo.

“A lei inverte o ônus da prova: a ausência da prestação de contas faz o TCU presumir que houve um dano”, concluiu.

As palestras do II Curso de Direito e Processo Administrativo podem ser revistas na íntegra no canal oficial do STM no Youtube.

 Veja Fotos do Evento  


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619