O Superior Tribunal Militar realiza, entre os dias 19 e 22 de outubro, o XII Seminário de Direito Militar. O evento é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), sob a coordenação do ministro do STM José Coêlho Ferreira, e será realizado no auditório do Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

A abertura do evento ocorrerá na segunda-feira (19), no Teatro da POUPEX, localizado no Setor Militar Urbano, às 15h30. O ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, William de Oliveira Barros, e o ministro José Coêlho realizarão a cerimônia de abertura. 

A primeira palestra, a ser proferida pelo ministro José Barroso Filho, abordará o tema Audiência de Custódia e será presidida pelo ministro Luis Carlos Gomes Mattos.

Na terça-feira (20), a palestra sobre Controle de Constitucionalidade das Leis será feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. O ministro do STF Dias Toffoli também será um dos palestrantes do evento e abordará a jurisprudência do STF e a Justiça Militar da União, na quarta-feira (21).

Para conferir a programação completa, clique aqui

O XII Seminário de Direito Militar tem o propósito de atualizar e aprimorar os operadores do Direito, principalmente da área Militar, por meio de palestras e debates envolvendo temas afetos às rotinas de trabalho de magistrados e servidores. A capacitação constará de 32 horas-aula e é voltada para juízes-auditores e juízes-auditores substitutos, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos do STM e do MPM, servidores da JMU e do MPM e representantes das Forças Armadas.

As inscrições já foram encerradas no último dia 2 de setembro. Para acessar a lista de deferidos, clique aqui.

Mais informações pelo telefone (61) 3313-9480 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

O Superior Tribunal Militar realiza esta semana o XII Seminário de Direito Militar. O evento, que ocorre de 19 a 22 de outubro, pode ser visto AO VIVO. O seminário é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM) sob a coordenação do ministro do STM José Coêlho Ferreira, e será realizado no auditório do Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

Para conferir a programação, clique aqui.

O Seminário tem o propósito de atualizar e aprimorar os operadores do Direito, principalmente do Direito Militar, por meio de palestras e debates envolvendo temas afetos às rotinas de trabalho de magistrados e servidores.

A capacitação constará de 32 horas aula e é voltada para juízes-auditores e juízes-auditores substitutos, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos do STM e do MPM, servidores da JMU e do MPM, representantes das Forças Armadas.

As inscrições já foram encerradas, no último dia 2 de setembro. Para acessar a lista de deferidos, clique aqui.

As vagas não aproveitadas pelas Instituições às quais foram originariamente destinadas poderão, a critério do CEJUM, ser remanejadas para outras Instituições interessadas.

Mais informações pelo telefone (61) 3313-9480 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Palestras

A programação do evento será divulgada em momento oportuno. O evento será transmitido ao vivo pela internet e as palestras poderão ser acessadas pelo canal do STM no Youtube.

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, abriu o penúltimo dia do II Curso de Direito e Processo Administrativo com palestra sobre os aspectos constitucionais do PAD. O ministro destacou o debate doutrinário que envolve a incorporação de garantias processuais penais no processo administrativo disciplinar.

Segundo Teori Zavascki, em função do sistema penal vigente no Brasil, o processo administrativo disciplinar sempre envolve questões constitucionais, uma vez que o controle da administração pública foi assunto detalhadamente disciplinado pela Constituição quando elencou os regimes de responsabilidade por improbidade administrativa, pela indevida aplicação de recursos públicos e pelo processo administrativo disciplinar.

“Esses três regimes se complementam na tutela da gestão de recursos públicos, humanos e financeiros, ou de alguma forma patrocinadas pela administração pública, e exprimem um conteúdo sancionatório”, explicou o palestrante.

Na comparação entre os três regimes, Teori Zavascki ressaltou que as diferenças entre eles definem o sujeito atingido, a gravidade das reprimendas previstas e a autoridade competente para julgar as infrações. Segundo explicou o palestrante, a graduação da gravidade das reprimendas previstas em cada um dos três regimes tem o seu ápice na suspensão de direitos políticos, na improbidade administrativa, e na demissão do servidor ou empregado público, no caso do processo administrativo disciplinar.

Processo administrativo disciplinar

Zavascki declarou que o poder sancionatório disciplinar é o único regime que permite que a própria administração aplique certas sanções graves, como é o caso de demissão, e que essa foi uma escolha intencional do legislador.

A finalidade, segundo o palestrante, foi de reforçar o poder e dever de autotutela da administração, “investindo-a dos necessários meios para superar os desajustes de seus próprios integrantes”, incrementar um senso próprio de responsabilidade no âmbito administrativo, de forma a consolidar uma cultura de controle interno, informalizar o processo de apuração desse tipo de responsabilidade e, por último, reduzir a sobrecarga de responsabilidade do Poder Judiciário.

“Pela gravidade das sanções decorrentes do exercício do poder disciplinar, muito se tem debatido sobre a possibilidade de incorporação das garantias processuais penais para o processo administrativo disciplinar”, explicou Zavascki para apontar que o principal desafio nessa questão é definir quais garantias processuais penais e qual intensidade elas podem adquirir no campo do processo administrativo disciplinar.

O palestrante esclareceu que, atualmente, a constituição estende às apurações disciplinares apenas as garantias vigentes nos processos administrativos em geral, como a legalidade, a segurança jurídica, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

“O direito penal representa a frente mais combativa do sistema jurídico, pois pode acarretar a restrição da liberdade de ir e vir das pessoas. É justamente a gravidade das sanções advindas do direito penal que exige que a sua imposição seja articulada por um rigoroso processo penal, mediante o oferecimento de um maior número possível de garantias aos acusados”.

Segundo Zavascki, as garantias que despertam mais controvérsia no debate de ampliação das garantias constitucionais aos acusados na instância administrativa disciplinar são o princípio da tipicidade, da culpabilidade, da individualização da pena e da presunção da inocência.

Ao final da palestra, o ministro Teori Zavascki respondeu perguntas dos participantes, confira abaixo.

Veja também fotos do evento

Ministro do STJ, João Otávio de Noronha,  e o ministro do STM, José Coêlho Ferreira

O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) assinaram, nesta segunda-feira (5), um acordo de cooperação técnica.

O acordo tem o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimentos, informações, experiências e o desenvolvimento institucional entre os dois órgãos de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

A Enfam é o órgão oficial de formação de magistrados brasileiros. A ela compete regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira no âmbito da Justiça Federal e hoje possui termo de cooperação com cerca de 90 instituições de ensino de tribunais brasileiros.

Já o CEJUM, criado em outubro de 2009, tem a finalidade do desenvolvimento científico e cultural dos magistrados e servidores de carreira jurídica da Justiça Militar da União e o planejamento e promoção sistemática de estudos e pesquisas voltados à modernização e aperfeiçoamento dos serviços de competência e atribuições do Superior Tribunal Militar.

O ato de assinatura do termo de cooperação ocorreu no Conselho da Justiça Federal e foi formalizado entre o ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, diretor-geral da Enfam, e o ministro do Superior Tribunal Militar José Coêlho Ferreira, diretor do Cejum.

De agora em diante, as duas instituições assumem reciprocamente o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria, principalmente para promover atividades de educação da modalidade presencial ou a distancia, elaboração ou adaptação de cursos; a promoção de troca e cessão de insumos destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão; o fomento e o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa nas áreas de conhecimentos mútuos; o intercambio de informações, documentos e bases de dados sobre temas de interesse da magistratura, assim como o compartilhamento de recursos tecnológicos, material e pessoal.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a parceria entre ENFAM e CEJUM permite estabelecer um programa comum e otimizar recursos. “Mais do que nunca, possibilita trabalharmos um modelo de uma justiça unida e de pensamento unitário. Nós temos uma série de cursos realizados na ENFAM que podemos trazer para os juízes militares. E os cursos são todos suportados pela ENFAM. Então, são uma série de empreendimentos que faremos em conjunto com o CEJUM, partilhando custo e otimizando recurso.”

Para o ministro do STM José Coêlho Ferreira, a união das escolas na formação dos magistrados permite que haja cooperação entre os diferentes ramos do judiciário por suas escolas, com economia de recursos humanos e aproveitamento de professores de cada uma das escolas.

“A experiência da ENFAM será de extrema valia, considerando que nós vamos fazer o primeiro curso esse ano. Então a ENFAM nos dará o suporte, o reconhecimento, e expertise nesses cursos. Com isso nós só teremos a ganhar. É uma parceria que ninguém perde, todos ganham. E no futuro, a abertura de nossos cursos para eles, para que eles também tenham ganhos.”

A palestra que encerrou a tarde do II Curso de Direito e Processo Administrativo foi sobre o processo de tomada de contas dos agentes públicos, com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas.

O artigo 37 da Constituição Federal foi citado como a “bíblia” do agente público, consolidando princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo o ministro, o princípio da eficiência não constava no texto original da Constituição e foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998.

De acordo com Dantas, é possível violar a Constituição praticando um ato legal, impessoal, que obedeça à moralidade e à publicidade, caso o ato careça de mérito ou não atinja a destinação prevista.

“A governança pública pode ser traduzida de forma superficial como uma série de técnicas que permitem fiscalizar, medir, a eficiência de políticas públicas”, afirmou.

Para o ministro, o que o Tribunal de Contas vem fazendo nos últimos anos é, além de operar uma análise do aspecto legal, verificar se as políticas públicas têm obtido êxito ou estejam cumprindo a sua finalidade.

Tomada de Contas

Ao falar sobre o processo de tomada de contas, Dantas destacou três princípios constitucionais que são responsáveis pelo equilíbrio na análise das contas: devido processo legal; contraditório e ampla defesa; proibição da prova ilícita.

O palestrante também fez uma distinção entre três processos, a partir de suas características fundamentais: a improbidade administrativa pode ocorrer por uma mera violação a princípios da administração pública, como negar publicidade a um ato oficial; o processo administrativo disciplinar está relacionado ao descumprimento dos deveres inerentes ao serviço público e previstos na Constituição e nas leis; e a característica essencial da tomada de contas especial é a ocorrência de dano.

A tomada de contas, segundo o palestrante, pode ser iniciada por um prejuízo mesmo que ele seja presumido. O ministro explicou que, se há um recurso federal envolvido sem a prestação de contas correspondente, isso sinaliza algum tipo de desvio no processo.

“A lei inverte o ônus da prova: a ausência da prestação de contas faz o TCU presumir que houve um dano”, concluiu.

As palestras do II Curso de Direito e Processo Administrativo podem ser revistas na íntegra no canal oficial do STM no Youtube.

 Veja Fotos do Evento  

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