Fonte: Exército

O Plenário do Superior Tribunal Militar negou pedido de habeas corpus a ex-soldado do Exército, que responde a ação penal na Justiça Militar da União, por estelionato – artigo 251 do Código Penal Militar. A decisão confirmou a competência da Auditoria de Manaus para continuar julgando o caso.

O réu, que hoje não pertence mais aos quadros do Exército, servia no Comando Fronteira Rio Negro, no 5º Batalhão de Selva, em São Gabriel da Cachoeira-AM. Ele é acusado de furtar o cartão bancário de um outro soldado e efetuar saques que somaram R$ 500.

Nesta semana, a defesa do ex-soldado entrou  com um pedido de habeas corpus contra decisão da Auditoria de Manaus, que indeferiu o pedido de “exceção de incompetência” suscitada pelos advogados. Em seus argumentos, a defesa argumentou que a Justiça Militar não era competente para apreciar o feito, em virtude de o réu não ser mais militar da ativa e pediu a suspensão da ação penal.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos negou provimento. Para o ministro, é clara a competência da Justiça Militar da União para julgar o delito, previsto no artigo 9º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar.

O relatar usou a doutrina do jurista Célio Lobão para sustentar  sua decisão: “É militar o delito cometido por militar contra militar (alín. a inc. II), independentemente da circunstância do lugar do crime, da condição de serviço ou outra qualquer, podendo os sujeitos ativo e passivo pertencerem à mesma ou à arma diversa”.

Os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator, que determinou a continuidade da ação penal militar no juízo da Auditoria de Manaus.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619