A Auditoria de Manaus (AM) realizou sua primeira audiência de custódia por teleconferência (via web). A transmissão ocorreu no dia 2 de dezembro entre a capital amazonense e a cidade de São Gabriel da Cachoeira, extremo oeste do Amazonas, na "Cabeça do Cachorro".

Durante a sessão, foram ouvidos dois soldados do Exército envolvidos em um furto cometido contra um colega da 21ª Companhia de Engenharia de Construção, quartel sediado na cidade de São Gabriel da Cachoeira (AM).  

Os presos foram assistidos por um defensor, que participou da sessão em Manaus e por outro, que permaneceu ao lado dos militares, como garantia legal de ampla defesa.

Também estiveram presentes em Manaus um representante do Ministério Público Militar (MPM) e o juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos, que presidiu os trabalhos.

De acordo com norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentadas pela Resolução nº 228, de 26 de outubro de 2016, do Superior Tribunal Militar (STM), a audiência de custódia é um procedimento que tem por objetivo verificar a legalidade da prisão em flagrante.

Para que isso aconteça, a previsão é que o preso seja apresentado ao juiz no prazo de até 72 horas, caso o preso esteja numa localidade distante da cidade sede da Auditoria.

Os militares foram presos em flagrante no dia 29 de novembro e, graças ao uso da teleconferência, foi possível cumprir a resolução. Caso os militares realizassem o deslocamento físico para Manaus, dificilmente a apresentação ocorreria no prazo normativo, tendo em vista que 865 quilômetros separam as duas cidades. 

Outro fator agravante é que os únicos meios de interligação entre as duas cidades são a via fluvial – com duração média de 4 dias – e a via aérea – porém não há voos diários entre as localidades.

Além disso, a teleconferência resulta em economia de recursos e de tempo demandado para a liberação dos recursos com a viagem, por parte da Força de origem dos flagranteados.

Durante a audiência, a legalidade da prisão foi homologada, mas os militares foram soltos no mesmo dia, em razão de serem réus primários e pelo fato de valor do furto ter sido considerado baixo (cerca de R$ 200).

No momento os réus encontram-se em liberdade provisória e o Auto de Prisão em Flagrante (APF) aguarda a manifestação do MPM quanto ao eventual oferecimento de denúncia.


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