Quinto Comando Aéreo Regional em Canoas (RS).

 

Um soldado reformado da Aeronáutica e seu irmão, civil, apelaram ao Superior Tribunal Militar depois que a Auditoria de Santa Maria (RS) aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo crime de estelionato. No habeas corpus, a defesa pediu para que o processo penal fosse trancado, uma vez que os réus não teriam cometido o crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

A denúncia tem como base o argumento de que o soldado foi reformado após inspeção de junta médica considerá-lo incapaz para o serviço militar e civil. O seu irmão, corréu no processo, foi nomeado curador pela 2ª Vara de Família da Comarca de Pelotas (RS) e assinou compromisso com a Administração Pública Militar de informar qualquer alteração nos efeitos da curatela.

O soldado reformado buscou tratamento e chegou a se formar em medicina na Argentina, posteriormente sendo aprovado no exame para revalidar o diploma para exercício no Brasil. Depois, entrou em contato com o Comando da Aeronáutica e até mandou comunicação formal ao órgão militar pedindo a reforma de sua incapacidade, mas a Força continuou a realizar o pagamento do benefício e, posteriormente, abriu sindicância para apurar uma suposta irregularidade.

Para o Ministério Público Militar, a não comunicação dos fatos ao Quinto Comando Aéreo Regional resultou no pagamento da aposentadoria do soldado, configurando assim o crime de estelionato previdenciário. O prejuízo teria sido de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos. Os promotores entraram com denúncia junto à Justiça Militar da União, que foi aceita pelo Juiz-Auditor. Com isso, a defesa do acusado resolveu impetrar o habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, na intenção de trancar a ação penal, por não vislumbrar qualquer tipo de crime.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Artur Vidigal, entendeu que não houve crime de estelionato e, portanto, a ação penal contra os réus deve ser trancada. Para o magistrado, a condição de incapaz para o serviço édesconstituída por ato da própria Administração Militar, momento em que cessa o pagamento da aposentadoria. O ministro Vidigal ainda destacou que o réu chegou a solicitar uma nova inspeção de saúde, pois era de seu próprio interesse que a interdição judicial fosse revertida, já que, nessa condição, seria impossível o seu registro profissional no Conselho Regional de Medicina. A inspeção de saúde ainda não foi providenciado pela Aeronáutica.

“O paciente foi julgado incapaz para o serviço militar e para qualquer trabalho, em caráter total e permanente, sendo reformado, e, tempos depois, ocorreu o levantamento de sua interdição, da qual a Aeronáutica tomou imediato conhecimento. Ora, então onde estariam configurados o artifício, o ardil ou o meio fraudulento ensejadores do estelionato?”, continuou o relator.

Desta forma, o magistrado concluiu que ficou demonstrada a intenção de regularizar a situação de reforma, o que não foi ainda providenciado pela Administração Pública.

Os demais ministros acompanharam integralmente a decisão do relator de conceder o HC para trancar a ação penal contra os denunciados.

 


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619