05/06/2014

Sargento é condenado por fraude em auxílio-transporte

Militar é condenado a dois anos de prisão por prestar declaração falsa sobre endereço residencial, tendo recebido indevidamente cerca de R$ 17 mil em auxílio transporte.

Uma fraude de cerca de R$ 17 mil motivou a condenação a dois anos de prisão de um sargento da Aeronáutica em Brasília. A sentença proferida pela primeira instância da Justiça Militar da União, sediada em Brasília, foi confirmada na tarde desta quinta-feira (5) pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Durante 11 anos o militar recebeu auxílio transporte em valores superiores aos devidos. Para obter a diferença em dinheiro, o sargento declarou falsamente que residia no Sítio do Gama, em Santa Maria (DF), endereço mais distante do trabalho do que aquele onde realmente residia.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o réu cometeu o crime de estelionato “em sua forma qualificada, por ter mantido a Administração Militar em erro, mediante fraude, obtendo, para si, vantagem indevida, em detrimento do Erário”.

Na apelação apresentada ao STM, a defesa pediu a absolvição do acusado, sob o argumento de atipicidade do fato ou insuficiência de provas. No entanto, o relator do caso no Tribunal, ministro Artur Vidigal de Oliveira, afirmou em seu voto que a prova testemunhal e os documentos juntados comprovam o crime.

“Este é o típico crime de estelionato”, afirmou o ministro. “Caso clássico em que o militar declara residir em um endereço mais longínquo, em relação ao verdadeiro, para auferir, em detrimento dos cofres públicos, um maior valor do auxílio transporte, conseguindo, de forma continuada, enganar ardilosamente a administração militar, que continuou a depositar indevidamente valores maiores do que os efetivamente devidos.”

Os ministros do STM acompanharam, por unanimidade, o voto do relator para manter a condenação da primeira instância.

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