Em atenção ao disposto no artigo 23, inciso I da Lei 13.709/18, o Tribunal de Justiça de São Paulo institui a Portaria nº 9.912/20 que normatiza o órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

Gabinete de Apoio e Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

A norma institui também o Gabinete de Apoio ao Encarregado e o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – órgão consultivo multisetorial composto por servidores de unidades administrativas, com a finalidade de oferecer apoio técnico-jurídico ao órgão Encarregado.

Na Portaria nº 9.913/20, são designados magistrados e servidores para integrarem o órgão Encarregado, assim como o Gabinete e o Comitê de Apoio.

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é coordenado por um juiz assessor da Presidência; dois desembargadores ou juízes substitutos em segundo grau da Comissão de Tecnologia da Informação; e dois desembargadores ou juízes substitutos em segundo grau.

 

Portaria nº 9.912/20 - Institui o órgão Encarregado, o Gabinete de Apoio e o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Portaria nº 9.913/20 - Designa magistrados e servidores que compõem o Encarregado, o Gabinete de Apoio e o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais


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