A primeira instância da JMU tem dado andamento às suas atividades de forma virtual, conciliando a prestação jurisdicional com os cuidados necessários para a prevenção à Covid-19.

Dois exemplos desse empenho são as Auditorias de Juiz de Fora (4ª CJM) e de Salvador (6ª CJM), que têm realizado audiências e julgamentos com as ferramentas tecnológicas de videoconferência.

As atividades de todas as Auditorias do Brasil seguem a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, da Corregedoria da JMU, que oferece subsídios para a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus.

O objetivo da norma foi reduzir os fatores de transmissão do vírus com a adoção de medidas sanitárias, redução de aglomerações nas unidades judiciárias e restrição às interações físicas na realização de atos processuais. 

Entre as medidas apontadas, a Corregedoria determina a reavaliação de prisões preventivas que tenham excedido o prazo de noventa dias; a máxima excepcionalidade de novas ordens desse tipo de prisão; a suspensão temporária do dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto e em situação de suspensão da execução da pena (sursis), pelo prazo de noventa dias.

Também foi recomendada a suspensão das audiências de custódia e a adoção de novas formas de controle das prisões eventualmente realizadas.

Além disso, a norma recomenda aos magistrados que priorizem a redesignação de audiências em processos em que o réu esteja solto e a sua realização por videoconferência, nas hipóteses em que a pessoa esteja privada de liberdade.

Por fim, a Recomendação sugere a suspensão das atividades presenciais nas Auditorias priorizando o trabalho remoto, no que couber, até novas orientações.

Para acompanhar as atualizações normativas sobre os serviços da Justiça Militar da União, basta acessar as publicações do Diário de Justiça Eletrônico ou aSeção de Informação Legislativa. Mais informações normativas também estão disponíveis no Integra JMU.

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