04/04/2017

Estudantes de Direito conhecem a Justiça Militar da União em visita à Auditoria de Manaus (AM)

A Auditoria da 12ª CJM recebeu, na quarta-feira (29),  a visita de acadêmicos do 9º período do curso de Direito da Faculdade Martha Falcão, de Manaus (AM). Os estudantes, acompanhados do professor Raphael Vieira, tiveram oportunidade de assistir à sessão de julgamento.

Para dar oportunidade aos estudantes de entenderem o rito na Justiça Militar da União, o ato processual foi realizado de forma bem didática.

O juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos fez explanação da competência da Justiça Militar da União, da composição do Conselho, e do andamento processual até a fase de julgamento.

A mesma consideração aos estudantes, tiveram os representantes do Ministério Público Militar, Andrea Cristina Marangoni Muniz e da Defensoria Pública da União, Karina Resende Miranda de Souza. Além da sustentação oral das alegações escritas e de suas teses, elas discorreram sobre as respectivas instituições as que pertencem.

Após a sustentação oral do MPM e DPU, o juiz-auditor fez um resumo do processo, que trata sobre crime de furto de celular, no  Centro de Instrução de Guerra na Selva.

O juiz ressaltou que esse fato típico, juntamente com o crime de deserção, posse de substância entorpecente e o estelionato são os mais frequentes da Justiça Militar.

O magistrado ressaltou  ainda que a Justiça Militar da União tutela valores diferentes da Justiça criminal comum, com a observância dos princípios da hierarquia e disciplina, que têm proteção constitucional, razão pela qual a aplicação de institutos como o princípio da insignificância é bastante mitigada.

Passando ao voto público do Conselho Permanente de Justiça, o acusado, ex-soldado do Exército, foi condenado, por unanimidade de votos.

Sobressaiu, no entanto, a tese defensiva levantada  na sustentação oral, que requereu a desclassificação do crime de furto, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar, para o crime de furto de uso, previsto no artigo 241 da mesma Lei.

No voto, o juiz-auditor substituto destacou que o crime de furto de uso somente existe no Código Penal Militar.

Após a sessão de julgamento, o juiz Ataliba Dias substituto fez uma palestra, em que foram abordados temas do Direito Penal Militar, histórico e aspectos sobre a Justiça Militar da União e da Justiça Militar estadual, bem como princípios que regem a Justiça Militar.

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