Os diretores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) e da Escola Nacional da Magistratura (ENM) assinaram, no último dia 22, o 1º Termo Aditivo ao Convênio formalizado entre as duas escolas em 2014.

Além da assinatura do aditivo, a ocasião foi marcada pela formalização da parceria e pelo estreitamento de laços entre as Escolas do Poder Judiciário.

Participaram da reunião o diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira, o vice-diretor da Enajum, ministro Leonardo Puntel, diretor e vice-diretor da ENAJUM, o diretor-presidente da ENM, desembargador Caetano Levi Lopes; o diretor da Escola Judiciária Militar do Estado de São Paulo (EJMSP),  desembargador Silvio Hiroshi Oyama;  e a secretária-executiva da Escola, Isabella Fonseca Hilário Vaz.

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O SEI (Sistema Eletrônico de Informação) da Justiça Militar da União ficará indisponível aos usuários no início de setembro.

A paralisação está prevista para ocorrer de sexta-feira  (2), a partir das 18h, até o meio-dia de segunda-feira (5).

O período está dentro da janela de manutenção prevista pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) do Superior Tribunal Militar (STM) para a implantação da versão 4.0 do SEI.

Neste período, os usuários não terão acesso a nenhum serviço do sistema.  

Por isso, é necessário planejamento dos usuários, tendo em vista possíveis impactos nas rotinas diárias de magistrados,  servidores e público externo. 

O Superior Tribunal Militar (STM) aprovou, no último dia 10 de agosto, por unanimidade de votos, uma súmula que determina a não aplicação do “Acordo de Não Persecução Penal” na Justiça Militar da União.

A proposta de enunciado de súmula foi encaminhada pela ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, presidente da Comissão de Jurisprudência do STM, e diz que: “o Art. 28-A do Código de Processo Penal Comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar da União".

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto de negociação penal que permite ao Ministério Público deixar de propor a ação penal e celebrar um negócio jurídico com o investigado. Para isso, ele deve, formalmente, confessar a prática de infração penal cometida, sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.

O ANPP só é firmado mediante a aceitação de determinadas condições de natureza pecuniárias e prestacionais, mas que em nenhuma hipótese implique em privação da liberdade.

O dispositivo foi elaborado especificamente para superar obstáculos existentes no âmbito do sistema de justiça penal comum - redução da população carcerária ao impedir o enclausuramento de condenados por crimes - e estava sendo utilizado nos julgamentos de primeiro grau da Justiça Militar da União.

No entanto, a figura jurídica não tem o respaldo do Superior Tribunal Militar, que, em reiteradas decisões, tem decidido que o instituto não se apresenta como adequado nesta justiça especializada.

Segundo o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz, a Justiça Militar da União não padece das adversidades pelas quais passa a justiça comum e o sistema penitenciário brasileiro e que não existe omissão no Código de Processo Penal Militar capaz de justificar a aplicação subsidiária do processo penal comum.

Para ele, a aplicação de ANPP no âmbito da justiça castrense implicaria em severos prejuízos às Forças Armadas e à sociedade; e a criação do enunciado sumular é uma medida que propiciará a justa, necessária e suficiente reprovação e prevenção do crime militar no âmbito das Forças Armadas, ao mesmo tempo em que a assegurará deferência ao princípio da legalidade e garantirá a segurança jurídica.

Tomou posse na tarde desta quarta-feira (17), como ministro do Superior Tribunal Militar (STM), o General de Exército Lourival Carvalho Silva. O novo integrante assumiu a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Luis Carlos Gomes Mattos a partir de 28 de julho de 2022.

A cerimônia ocorreu no plenário do Tribunal na presença de autoridades da República, além de familiares, amigos, servidores e ministros da Corte. Na mesa do plenário, ao lado do presidente do STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, estavam a vice-procuradora geral da República, Lindôra Maria Araújo, o ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, General de Exército Augusto Heleno, e o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte.

No início da solenidade, o ministro Odilson Sampaio Benzi saudou o novo empossado em nome do Tribunal. “Com certeza aqui chega não como um jovem magistrado em início de carreira, mas sim como um experimentado profissional das armas, conhecedor profundo da importância da hierarquia e disciplina como pilares básicos e essenciais das Forças Armadas, bem como dos efeitos negativos da sua falha no componente armado da Nação”, declarou o magistrado, destacando a elevada capacidade intelectual do novo ministro e os pontos altos de sua trajetória profissional.

Ao proferir o seu discurso, o ministro Carvalho reafirmou o seu comprometimento com a nova missão e afirmou que a data de sua posse no STM era o dia de maior júbilo em 47 anos de carreira. “Ingresso no corpo de magistrados desta Egrégia Corte comprometido em atuar com o máximo de cautela, zelo, dinamismo e eficiência, sempre em deferência à hierarquia e à disciplina, pilares essenciais das Forças Armadas”, afirmou.

“O mister judicante que me aguarda é atividade inédita para mim. E não tenho dúvida que, para desempenhá-la à altura do que já vem sendo brilhantemente executado pelos eminentes componentes desta respeitável Corte, muito me será exigido”, declarou o magistrando, dizendo-se consciente da importante missão da Justiça Militar da União para o País.

Biografia

Nascido em 1958, em Paraguaçu Paulista (SP), o ministro Carvalho sentou praça em 1975, ao ingressar na Escola Preparatória de Cadetes do Exército, em Campinas (SP). Em 1981, após concluir a formação na Academia Militar das Agulhas Negras, foi declarado Aspirante a Oficial da Arma de Cavalaria.

O General Carvalho foi um dos oficiais precursores da Aviação do Exército, realizando uma série de cursos voltados à pilotagem de aeronaves de asa rotativa na Marinha do Brasil, no Exército Brasileiro e na Força Aérea Brasileira.

Desempenhou as funções de instrutor do Centro de Instrução de Aviação do Exército e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Oficial de Gabinete do Comandante do Exército. No posto de Coronel comandou a Escola de Formação Complementar do Exército e Colégio Militar de Salvador e foi Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil na França e, também, credenciado junto à Embaixada do Brasil na Bélgica.

Ao alcançar o Generalato desempenhou as funções de Diretor de Serviço Militar, Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, Diretor de Educação Técnica Militar, Diretor de Avaliação e Promoções, Comandante da 5ª Divisão de Exército, Comandante Militar do Oeste e Secretário de Economia e Finanças.

O novo ministro do STM foi promovido ao posto de General de Exército em 31 de julho de 2018 e a sua última função, no Exército Brasileiro, foi a de chefe do Departamento Geral do Pessoal (DGP).

O ministro General de Exército Lourival Carvalho Silva é casado com a Sra Thiana e tem dois filhos. Letícia e Lucas, casado com a Sra Catharina.

 

 

 

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Ministro nomeado Lourival Carvalho

Ocorre, nesta quarta-feira (17), às 16h, no Superior Tribunal Militar (STM), a Sessão Solene de Posse no cargo de ministro do STM do general de Exército Lourival Carvalho Silva.

O evento contará com a presença de autoridades dos três poderes, convidados, familiares, amigos e será transmitido pelo Youtube do STM.

O general Lourival ocupará uma das quatro cadeiras destinadas ao Exército Brasileiro, em substituição ao ministro Luis Carlos Gomes Mattos que, por ter atingido a idade limite de 75 anos, aposentou-se no último dia 27 de julho.

O novo ministro do STM foi promovido ao posto de general de Exército em 31 de julho de 2018 e a sua última função, no Exército Brasileiro, foi a de Chefe do Departamento Geral do Pessoal (DGP).

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