Uma civil, acusada de fraudar a Administração Militar em quase R$ 20 mil reais, foi condenada por estelionato, na Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar (8ª CJM), sediada em Belém (PA).

A ré era filha de uma pensionista falecida e, segundo o entendimento do Conselho Permanente de Justiça, valeu-se da morte da mãe para receber valores indevidos das Forças Armadas.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) narra que a mãe da acusada estava vinculada ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM) e recebia valores mensais em sua conta.

A pensionista faleceu em dezembro de 2012, contudo, sua morte não foi comunicada à Marinha, que continuou realizando os depósitos na conta bancária dela. Apenas em abril de 2013 a Administração Militar constatou a morte da pensionista e parou de efetuar os depósitos.

Em depoimentos colhidos na fase de oitivas, a ré admitiu que possuía o cartão bancário e o acesso à senha da conta de sua mãe e que teria efetuado apenas dois saques e destinado os valores às despesas funerárias e dívidas remanescentes.

Contudo, a defesa não apresentou elementos que dessem base a estas hipóteses.

A quebra de sigilo bancário, porém, revelou uma série de movimentações e compras com o mesmo cartão, além da emissão de vários cheques assinados pela filha da pensionista. De acordo com a perícia contábil do processo, o prejuízo total durante os cinco meses de crime foi de R$ 19.891,65.

Julgamento

No dia 25 de janeiro, a mulher foi julgada pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 8ª CJM. Após a leitura da denúncia, o promotor militar pugnou pela condenação dela. 

A defesa, no entanto, questionou o CPJ sobre a competência da Justiça Militar da União para julgar o caso, uma vez que a acusada era civil, além de questionar o mérito da acusação.

Após a discussão, o Conselho rejeitou a preliminar de incompetência julgando – por unanimidade – a denúncia como procedente.

A civil foi condenada a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato (art. 251, do Código Penal Militar), com o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. 


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