O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, recebeu visita dos juízes-auditores da 10ª CJM, Celso Vieira de Souza e Jocleber Rocha Vasconcelos. Também esteve presente na ocasião o juiz auxiliar da Presidência,  Frederico Magno de Melo Veras.

O juízes-auditores da 10ª CJM, com sede em Fortaleza-CE, estiveram em Brasília para participar do Curso de Formação Continuada da ENAJUM - de 19 a 21 de junho - e aproveitaram a oportunidade para discutir assuntos de interesse da Circunscrição Judiciária Militar com o ministro-presidente do STM.

O juízes-auditores Celso Vieira de Souza e Jocleber Rocha Vasconcelos destacaram a importância do permanente diálogo entre a primeira instância e o STM e agradeceram a receptividade da atual gestão do ministro Coêlho, que tem facilitado a proximidade entre os diversos órgãos da JMU.

Implementar projetos e atuar no aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. Estas são algumas das atribuições dos membros do Comitê Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, que foram nomeados por ato da Presidência do STM no início do mês de março.

Veja o Ato nº 2058, que nomeia os membros do Comitê.

Ao todo, compõem o Comitê vinte juízes-auditores representantes das doze Auditorias Militares da JMU e mais a Auditoria de Correição. A presidência está a cargo da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo.

Além dos juízes, quatro servidores também participam do grupo, sendo dois titulares – um deles eleito pelos servidores da primeira instância e o outro designado pelo presidente do STM – e dois suplentes.  

As eleições ocorreram no primeiro semestre de 2016, sob a coordenação da Auditoria de Correição. O mandato do servidor e de seu suplente, no Comitê, é de dois anos.

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pelo Ato Normativo nº 178, de 6 abril de 2016, que dispõe sobre a Rede de Priorização do Primeiro Grau da Justiça Militar da União.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

Os magistrados da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, Fortaleza ( CE), Celso Vieira de Souza e Jocleber da Rocha Vasconcelos, visitaram a Superintendência da Polícia Federal do estado do Ceará.

O evento de relacionamento institucional ocorreu no início deste mês de setembro.

Os juízes-auditores foram recebidos pelo superintendente regional da Polícia Federal daquele Estado, o delegado Delano Cerqueira Bunn e pelo superintendente adjunto, delegado Daniel Couraça Júnior.

A visita teve o objetivo de estreitar as relações institucionais entre o Departamento de Polícia Federal e a Justiça Militar da União.

Também trataram de assuntos afetos às competências dos dois órgãos, como por exemplo, a realização de perícias criminais nos processos penais militares; custódia de presos civis à disposição da Auditoria da 10ª CJM, dentre outros temas de interesse comum.

O juízes-auditores Celso Vieira de Souza e Jocleber Rocha Vasconcelos tomaram posse em  outubro de 2015.

Imagem Ilustrativa/EB

A Justiça Militar da União, com sede em Fortaleza (CE), condenou um coronel do Exército, ex-comandante do 3º Batalhão de Engenharia de Construção (3º BEC), sediado em Picos/PI, a cinco anos de reclusão pelo crime de peculato-apropriação. O militar teria autorizado equipes do batalhão a perfurar 38 poços artesianos em municípios do Piauí e de Pernambuco, em propriedade de particulares, e se apropriado de mais de R$ 119 mil. 

O Conselho Especial de Justiça da 10ª Auditoria Militar decidiu, por maioria de votos, condenar o réu como incurso no crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), a Polícia Federal no Piauí abriu um inquérito para apurar uma série de denúncias de que militares do Exército estariam furando poços artesianos para particulares, usando equipamentos do 3º BEC e cobrando pelo serviço. 

A equipe do batalhão cobrava dos particulares R$ 50 por metro perfurado. Cada poço era finalizado com cerca de 50 ou 60 metros de profundidade e o dinheiro arrecadado era repassado a um tenente do Exército, engenheiro civil, chefe da equipe, que repassava os valores ao comandante do Batalhão, nos anos de 2007 a 2009.

Inicialmente, o coronel e o tenente foram denunciados junto à justiça federal em Picos (PI), que declinou a competência para a Justiça Militar da União. Os cabos, soldados e um funcionário civil integrantes da equipe de perfuração não foram denunciados, porque repassavam todo o valor arrecadado pelos serviços ao tenente.

Em depoimento, o servidor civil afirmou que nunca tinha visto um contrato assinado entre os particulares e o batalhão para a perfuração de poços artesianos. “Tudo era feito verbalmente”, disse. 

Por meio de perícias da Polícia Federal e da Polícia Judiciária Militar, chegou-se à conclusão de que os serviços particulares, feitos sem assinatura de contrato, renderam R$ 123 mil reais. Desse valor, foram comprovadamente depositados na conta pessoal do coronel, após quebra de sigilo bancário, mais de R$ 119 mil reais, de origem não comprovada. Desse valor, apenas R$ 14 mil foram comprovadamente recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional. 

Em depoimento, o ex-comandante do 3º BEC disse que os valores recebidos da equipe de perfuração de poços eram usados em obras dentro do batalhão, como na reforma do Hotel de Trânsito, nos alojamentos dos cabos e soldados, no refeitório e no campo de futebol society.

Decisão

Na sessão de julgamento, o advogado do coronel pediu a absolvição do acusado, sustentando que ele não tinha se apropriado de recursos públicos, ao contrário, empregou em benefício da Administração Militar. Já a defesa do tenente também pediu a absolvição, por entender que “ele não se apropriou de nenhum recurso público e nem contribuiu para que outrem o fizesse”.

Ao fundamentar a sentença, o juiz-auditor de Fortaleza (CE), Celso Vieira de Souza, disse que o laudo pericial demonstra a perfuração de 38 poços confirmados e uma receita gerada de R$ 123.430,00, fato inclusive não negado pela defesa. 

O juiz argumentou também que uma norma administrativa do Exército, a Portaria nº 17/SEF, dispõe que todas as receitas geradas nas unidades militares deverão ser depositadas na Conta Única da Unidade Gestora, órgão Fundo do Exército. 

No caso, apenas R$ 14.205,00 foram recolhidos. “Forçoso concluir pela consumação do delito de peculato-apropriação”. O magistrado disse também que os depósitos feitos na corrente corrente do coronel, além dos seus salários, no valor de R$ 119.665,72, não tiveram a origem identificada, o que reforça as demais provas quanto à apropriação dos valores pelo réu. 

Por fim o juiz-auditor escreveu que o dinheiro aplicado nas reformas do batalhão não restou minimamente comprovado em nenhuma das perícias contábeis realizadas.

"Pelo contrário, o primeiro laudo apontou que não há elementos de provas documentais ou testemunhais de que o valor pudesse ter sido utilizado nas reformas. Já o segundo laudo constatou que os gastos com as obras superaram apenas R$ 3.273,54 dos recursos orçamentários recebidos pelo quartel, ou seja, ainda restaria um saldo de R$ 92.031,46 oriundos das perfurações, sem comprovação do destino", concluiu o juiz. 

O coronel foi condenado a pena de cinco anos de reclusão, com o direito a apelar em liberdade. Já o tenente foi absolvido por falta de provas. 

A conta bancária do tenente, segundo o juiz Celso Vieira, registrou R$ 147 mil sem comprovação de origem. Mas o militar, que era engenheiro civil, auferia rendimentos com sua atividade autônoma, tendo inclusive constituído uma empresa na área de construção civil em 2005. Uma testemunha arrolada nos autos afirmou que era cliente dele e chegou a depositar valores em sua conta bancária, após a construção de uma casa em Teresina (PI), embora não pudesse lembrar dos valores.

“Mas tudo isso já traz razoável dúvida se os valores detectados na conta corrente do acusado seriam de fato originário das perfurações dos poços. Para que isso fosse cabalmente demonstrado, deveria a acusação ter trazido aos autos o rastreamento dos valores desconhecidos, para comprovar eventual origem ilícita dos valores, mas isso não foi feito", fundamentou o juiz-auditor.

De ambas as decisões, ainda cabem recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

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No último dia 13 de junho, a juíza-auditora Vera Lúcia da Silva Conceição despediu-se da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, em Fortaleza (CE), em solenidade que também marcou a chegada do juiz-auditor Celso Vieira de Souza, recentemente removido para assumir a titularidade daquele Juízo.

Vera Lúcia da Silva Conceição permaneceu à frente da Auditoria da 10ª CJM, por cerca de nove meses, até ser removida para a 2ª Auditoria da 2ª CJM, São Paulo (SP). O novo juiz-auditor da 10ª CJM, Celso Vieira de Souza, atuava anteriormente na 2ª Auditoria da 3ª CJM, em Bagé (RS), onde oficiou por aproximadamente três meses.

Estiveram presentes ao evento: o juiz-auditor substituto da 10ª CJM, Jocleber Rocha Vasconcelos; o procurador de Justiça Militar, chefe da Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza (CE), Antônio Cerqueira; o defensor público federal, chefe do Núcleo da Defensoria Pública da União, no Estado do Ceará, Alex Feitosa de Oliveira; o coronel do Exército Adriano Cabral de Melo Azevedo, comandante interino da 10ª Região Militar; o tenente-coronel aviador Frederico Casarino, comandante da Base Aérea de Fortaleza; a 1º tenente Renata Amaral Madeiro de Alcântara, representando o Capitão dos Portos do Estado do Ceará; membros do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União, comandantes de Organizações Militares daquela jurisdição, servidores da Auditoria e do Ministério Público Militar.

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