Quinto Comando Aéreo Regional em Canoas (RS).

 

Um soldado reformado da Aeronáutica e seu irmão, civil, apelaram ao Superior Tribunal Militar depois que a Auditoria de Santa Maria (RS) aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo crime de estelionato. No habeas corpus, a defesa pediu para que o processo penal fosse trancado, uma vez que os réus não teriam cometido o crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

A denúncia tem como base o argumento de que o soldado foi reformado após inspeção de junta médica considerá-lo incapaz para o serviço militar e civil. O seu irmão, corréu no processo, foi nomeado curador pela 2ª Vara de Família da Comarca de Pelotas (RS) e assinou compromisso com a Administração Pública Militar de informar qualquer alteração nos efeitos da curatela.

O soldado reformado buscou tratamento e chegou a se formar em medicina na Argentina, posteriormente sendo aprovado no exame para revalidar o diploma para exercício no Brasil. Depois, entrou em contato com o Comando da Aeronáutica e até mandou comunicação formal ao órgão militar pedindo a reforma de sua incapacidade, mas a Força continuou a realizar o pagamento do benefício e, posteriormente, abriu sindicância para apurar uma suposta irregularidade.

Para o Ministério Público Militar, a não comunicação dos fatos ao Quinto Comando Aéreo Regional resultou no pagamento da aposentadoria do soldado, configurando assim o crime de estelionato previdenciário. O prejuízo teria sido de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos. Os promotores entraram com denúncia junto à Justiça Militar da União, que foi aceita pelo Juiz-Auditor. Com isso, a defesa do acusado resolveu impetrar o habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, na intenção de trancar a ação penal, por não vislumbrar qualquer tipo de crime.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Artur Vidigal, entendeu que não houve crime de estelionato e, portanto, a ação penal contra os réus deve ser trancada. Para o magistrado, a condição de incapaz para o serviço édesconstituída por ato da própria Administração Militar, momento em que cessa o pagamento da aposentadoria. O ministro Vidigal ainda destacou que o réu chegou a solicitar uma nova inspeção de saúde, pois era de seu próprio interesse que a interdição judicial fosse revertida, já que, nessa condição, seria impossível o seu registro profissional no Conselho Regional de Medicina. A inspeção de saúde ainda não foi providenciado pela Aeronáutica.

“O paciente foi julgado incapaz para o serviço militar e para qualquer trabalho, em caráter total e permanente, sendo reformado, e, tempos depois, ocorreu o levantamento de sua interdição, da qual a Aeronáutica tomou imediato conhecimento. Ora, então onde estariam configurados o artifício, o ardil ou o meio fraudulento ensejadores do estelionato?”, continuou o relator.

Desta forma, o magistrado concluiu que ficou demonstrada a intenção de regularizar a situação de reforma, o que não foi ainda providenciado pela Administração Pública.

Os demais ministros acompanharam integralmente a decisão do relator de conceder o HC para trancar a ação penal contra os denunciados.

 


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