Ministro do TST fala sobre direitos humanos e processo administrativo disciplinar.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Lelio Bentes Corrêa, e especialista em direitos humanos, palestrou na manhã de hoje (17) durante o II Curso de Direito e Processo Administrativo da Justiça Militar da União. O ministro abordou a influência do movimento de universalização dos direitos humanos no processo administrativo disciplinar.

Bentes Corrêa é mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos e atuou na Organização Internacional do Trabalho (OIT) como oficial de programas para a América Latina, no Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC), entre 2002 e 2003.

O ministro começou a palestra abordando os primeiros antecedentes da universalização dos direitos humanos com a criação da Cruz Vermelha em 1863, a 1ª Guerra Mundial, o Tratado de Versalhes e a Liga das Nações e a repercussão do acordo na declaração da 2ª Guerra.

A criação da Organização das Nações Unidas e a fragmentação ocorrida durante a Guerra Fria que dividiu a entidade no grupo dos países capitalistas, que reforçavam a importância dos direitos civis e políticos em detrimento dos demais, e no grupo dos países “da cortina de ferro” que enalteciam os direitos econômicos, sociais e culturais também fez parte do resgate histórico proposto pelo palestrante.

“Esse debate é um debate artificial que, como resultado, trouxe o atraso na promoção dos direitos humanos, afinal de contas, não é possível conceber a realização plena do ser humano se tiver o direito de votar, mas não tiver o direito à educação”, afirmou Bentes Corrêa.

O palestrante concluiu que a Declaração de Teerã e a Declaração de Viena resolveram o conflito afirmando a unidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.

PAD e direitos humanos

“Nosso país evoluiu notavelmente na última década do século passado na ratificação de instrumentos de direitos humanos. Houve também o amadurecimento e evolução jurisprudencial sobre o tema e sobre como os tratados se incorporam no ordenamento jurídico interno”, afirmou o especialista para explicar como o processo administrativo disciplinar passou a ser influenciado pela mudança.

De acordo com o magistrado, no processo administrativo é indispensável o respeito às garantias universais asseguradas pelos instrumentos internacionais a todo cidadão, como a garantia da ampla defesa, a produção de provas sem a interferência da autoridade investigadora, o conhecimento das razões do seu indiciamento e a oportunidade de se contrapor.

O palestrante finalizou com a afirmação de que “é possível consagrar um processo administrativo disciplinar eficaz e coerente com o estado democrático de direito” pela observância dos limites orientados pelo princípio da proporcionalidade.

“Não se pode transigir com os direitos humanos do investigado, mas pode-se tratar com severidade a sua conduta. Por outro lado, o respeito às garantias individuais em nenhum momento não pode servir de empecilho à efetividade da punição. Não se admite que a invocação de direitos individuais ou a sua exacerbação constitua um obstáculo, um fator de retardamento, de procrastinação da concretização da pretensão persecutória”, concluiu Bentes Corrêa.

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O controle social sobre as instituições públicas, a necessidade de transparência e o dever do Estado em dar uma contrapartida aos impostos pagos pelo cidadão. Essas foram temas centrais do discurso de posse do novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, na tarde desta quinta-feira (16).

A cerimônia  de posse ocorreu no Plenário do STM e contou com a presença de diversas autoridades: o presidente da República, Michel Temer; o ministro da Defesa, Raul Jungman; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins; a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, dentre outras autoridades dos três Poderes. 

Compromisso com a transparência

“Aqui e agora faço uma profissão de fé: a transparência será uma das minhas metas de gestão”, afirmou o novo dirigente do Tribunal bicentenário. E citou as palavras de Margareth Thatcher: “Não existe dinheiro público, mas recursos privados que os cidadãos por meio dos impostos ou da poupança entregam ao Estado”.

Segundo o presidente, o rigor da população em fiscalizar os seus dirigentes “é fruto de uma maior conscientização do cidadão de seus direitos, suscitam exigências de contrapartidas efetivas aos impostos pagos, pela melhoria na qualidade dos serviços oferecidos pelo Estado e a transparente prestação de contas por seus agentes”.

Leia Nota à Imprensa do Superior Tribunal Militar sobre decisão do STF liberando gravações de julgamentos ocorridos na década de 1970.

Eficiência judicial

Ao defender, como prioridade de sua Presidência, a implantação do processo judicial eletrônico na Justiça Militar da União, o ministro José Coêlho, disse acreditar na parceria com as instituições irmãs do Poder Judiciário e com todos os integrantes da JMU.

Afirmou também que o foco da instituição deve ser o de garantir uma prestação jurisdicional eficiente. Segundo o dirigente, é necessário que os processos, em vez de terem uma “razoável duração”, tenham “uma ótima duração e, na gestão, eficiência”.

Entre outras matérias que serão prioritárias na sua gestão, e que já foram tratadas pelos seus antecessores, o ministro destacou: a PEC que trata da imprescindível inclusão de um representante da Justiça Militar da União no Conselho Nacional de Justiça; o Projeto de Lei que dispõe sobre a modificação da Lei que trata da organização da Justiça Militar da União; e o Projeto de Lei relativo à criação de cargos e funções na Justiça Militar da União, para que possamos continuar atuando com eficiência e celeridade.

A continuidade do julgamento de civis pela Justiça Militar da União, que está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), também teve espaço no discurso: “Continuarei, dentro do diálogo institucional que os órgãos do Judiciário devem manter entre si, a fazer chegar a suas excelências nossos pontos de vista sobre o assunto. Essa matéria, de relevada importância, tem repercussão imediata na atuação das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem.”

Demonstrando preocupação com os servidores de carreira e os magistrados da Justiça Militar da União, o presidente reafirmou o seu compromisso em valorizá-los e prestigiar sua capacitação. E concluiu: “Terão o melhor de mim e de meu colega de Presidência, o insigne ministro Vice-Presidente”.  Falou também de seu empenho em oferecer todo o apoio material e funcional à primeira instância da Justiça Militar da União.

Em sua fala, o ministro, que é oriundo da advocacia e estará à frente do STM até 2019, confessou ter um “coração tripartite”: sendo cearense de nascimento, considera-se brasiliense, por ter chegado à capital federal ainda jovem – onde cresceu, estudou e constituiu família – e também assume-se como mineiro, por ter se casado com uma filha de Minas e pelos vínculos que passou a criar com aquela terra.

Saudações em nome da Corte

Ao abrir a cerimônia de posse, o presidente do STM, no biênio 2015/2017, ministro William de Oliveira Barros, fez um amplo agradecimento a todos os que o acompanharam em sua missão à frente da Justiça Militar da União e afirmou ter a certeza de que o novo presidente terá sucesso, pelo dinâmico desempenho de suas funções em outros cargos no STM.

Falando em nome da Corte, o ministro José Barroso Filho, saudou ministro Coêlho, enaltecendo suas atividades anteriores na administração pública e seu notável conhecimento jurídico.

Para descrever a personalidade do presidente recém-empossado, citou trechos da poesia de Patativa do Assaré (“Eu sou de uma terra que o povo padece”/Mas não esmorece e procura vencer”) e o encorajou para a nova missão, relembrando as palavras de Dom Pedro Casaldáliga: “Ser o que se é, falar o que se crê, crer no que se prega, viver o que se proclama até as últimas consequências.”

Veja também 

Leia a íntegra do discurso de posse

Fotografias do evento

Assista Matéria da TV Justiça

Entrevista do novo ministro-presidente à Rádio Justiça 

Presidente do STM, ministro William Barros, participou do encontro com os senadores

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, lembrou aos integrantes da Comissão Especial do Senado, criada para analisar a efetividade do teto constitucional, que no STF o teto é rigorosamente observado.

“Está na Constituição, basta cumprir. No Supremo, ninguém ganha acima do teto. Meu salário líquido este mês foi de 23 mil reais. Está no site do STF, assim como os salários de todos os ministros e demais funcionários do Tribunal”, afirmou a ministra em reunião realizada nesta quarta-feira (16) com os senadores e os presidentes dos Tribunais Superiores.

Segundo a ministra, o Judiciário tem total interesse em corrigir eventuais distorções que sejam identificadas. “Se há distorções, vamos corrigi-las. Mas lembro que muitos juízes trabalham em condições precárias. Muitas vezes em risco, entram em penitenciárias onde nem policiais entram. E há os que acumulam trabalho em mais de uma comarca”, disse.

De acordo com a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da Comissão Especial do Senado, o objetivo da chamada Comissão Extrato é identificar e discutir formas para tratar nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário casos em que as remunerações superem o máximo permitido pela Constituição Federal, correspondente à remuneração bruta de ministro do STF, de R$ 33.763,00. Segundo a senadora, durante a reunião foi levantada a possibilidade de edição de uma súmula vinculante consolidando decisões do STF sobre salários além do teto.

Kátia Abreu disse ainda que no STF não há “gordura”, que o salário pago aos ministros é o teto real. Ela informou que uma nova reunião está prevista para a semana que vem, para discutir os dados que estão sendo levantados.

Além de Kátia Abreu, participaram da reunião os senadores Otto Alencar (PSDB-BA), Antônio Anastasia (PSDB-MG), Lasier Martins (PDT-RS), José Pimentel (PT-CE), Magno Malta (PR-ES) e os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, e do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Willian de Oliveira Barros.

Veja aqui a Resolução 544/2015 que fixa os subsídios dos ministros do STF.

Fonte: STF 

O Superior Tribunal Militar reduziu a pena de um soldado do Exército, de três para um ano, em caso de crime de violência contra militar em serviço. A decisão foi proferida no julgamento de Embargos Infringentes, movido pela defesa do militar, e apreciado pelo Tribunal no último dia 15 de março.

Os fatos ocorreram em agosto de 2012, no alojamento do 27º Grupo de Artilharia de Campanha (27º GAC), na cidade de Ijuí (RS). De acordo com a denúncia, o acusado havia se envolvido numa discussão com outro colega, quando foi repreendido pelo militar do serviço de plantão. Nesse momento, o soldado agrediu o autor da repreensão com um soco no rosto.

No processo judicial instaurado na Justiça Militar da União, o militar foi condenado a três anos de reclusão pelo crime “violência contra militar de serviço”. Em seguida, o advogado do acusado entrou com apelação no STM, alegando, entre outras coisas, que o soldado agiu em legítima defesa diante da abordagem do militar de plantão.

No julgamento da apelação, o STM manteve, por maioria de votos, a condenação imposta pela primeira instância. O relator do caso, ministro Cleonilson Nicácio Silva, rejeitou os argumentos apresentados em favor do acusado. A tese da legítima defesa também foi descartada pelo fato de que a resposta do militar à repreensão verbal do colega foi desproporcional, ao ter lançado mão de violência física.

O ministro José Barroso Filho pediu vistas do processo e proferiu voto divergente no sentido de reduzir o montante da pena. Segundo ele, apesar de não haver dúvida quanto à autoria, materialidade e culpabilidade pela conduta ilícita do réu, a pena de três anos se mostrava desproporcional ao caso concreto.

“Por óbvio, a resposta estatal ao infrator deve ser proporcional (necessária, adequada e sem excesso) ao fato praticado e fim almejado com a sanção”, afirmou o magistrado, cujo entendimento foi seguido por outros quatro ministros.

Novo recurso da defesa

Com base no voto apresentado pelo ministro José Barroso Filho, a defesa entrou com novo recurso no STM, de Embargos Infringentes, pedindo a redução da pena para um ano. A nova tese apontou a necessidade de compatibilizar o quadro fático com o princípio da proporcionalidade, a fim de adotar uma interpretação harmônica com o Direito Constitucional.

“Os princípios, sejam expressos ou implícitos, possuem força normativa, assim como as regras, mas estão alicerçados de alcance muito mais robusto, pois emanam as diretrizes para todo o ordenamento jurídico”, afirmou o ministro em seu voto.

Segundo Barroso Filho, o princípio da proporcionalidade, que está implícito no texto da Carta Magna de 1988, constitui “eixo dos direitos fundamentais, para que se evite a aplicação de sanção demasiadamente grave em relação à conduta efetivamente praticada”.

Em seu voto, o ministro propôs a adoção de uma “minorante inominada” – causa de diminuição da pena não expressa em lei –, com base no princípio da proporcionalidade. O patamar para a redução da pena foi fixado em 2/3, diminuindo o quantum da pena de três anos para um ano de reclusão, de acordo com o artigo 158 do Código Penal Militar.

O Plenário do STM, por maioria de votos, acatou a redução da pena para um ano de reclusão, com direito à suspensão condicional da pena, direito de apelar em liberdade e regime prisional inicialmente aberto.

Assista à entrevista concedida ao vivo pelo palestrante do curso e comandante do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo de Brasília (Cindacta-1), Carlos Minelli de Sá. O curso acontece até o dia 16 de agosto.
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