Divulgação CNJ

 

A consulta pública para receber sugestões sobre uma proposta de resolução que visa a instituir uma Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário se encerra nesta sexta-feira (17). As contribuições podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A minuta pode ser acessada na página do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br).

A minuta da resolução estabelece princípios e diretrizes para fundamentar as práticas de gestão de pessoas, passando pelo planejamento, ingresso, acompanhamento, desenvolvimento, condições de trabalho e valorização de servidores, como também institui modelo de governança da Política. A proposta estabelece ainda a orientação de aferir o desempenho do servidor mediante critérios objetivos, utilizando-se, sempre que possível, autoavaliação, avaliação de pares, de subordinados e de gestores.

Gestão de Pessoas na JMU

A gestão de pessoas é tema do objetivo estratégico número 12 do Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União (JMU), que visa a “potencialização dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes dos magistrados e dos servidores e adequação do efetivo por meio do aprimoramento de políticas, métodos, capacidades, técnicas e iniciativas na gestão de pessoas".

Em consonância com esse objetivo, está em andamento o projeto de implantação da Gestão de Pessoas por Competências. O objetivo é modernizar a gestão de pessoas na JMU, implantando um modelo de capacitação orientado para a mobilização de competências – conhecimentos, habilidades e atitudes – essenciais ao efetivo desempenho dos servidores e garantir que a demanda por capacitação ocorra em sintonia com as reais necessidades da organização, otimizando o uso dos recursos públicos.

Nesse novo modelo, o foco está na geração e compartilhamento de conhecimento. A administração é participativa, com equipes de alto desempenho e tem como norte a atividade estratégica. As pessoas são vistas como parceiras na gestão, cumprindo metas e alcançando resultados.

De acordo com a metodologia escolhida para a implantação do projeto, no primeiro ano, apenas as competências gerenciais gerais (aquelas que todos os gestores, de todas as áreas, devem apresentar) serão mapeadas e, dessa forma, apenas os servidores nos cargos de chefia farão a avaliação por competências. A primeiro ciclo de avaliação dos gestores acontecerá ainda neste ano. Nesse primeiro momento, seis competências gerenciais gerais serão avaliadas. Na segunda fase, as competências técnicas também serão mapeadas e, então, todos os servidores participarão.

A implantação da gestão de pessoas por competência na Justiça Militar federal é um dos seis projetos pilotos constantes no Plano de Iniciativas Estratégicas Priorizadas  da JMU (Ato Normativo 15/2013).

 

Divulgação/ND

O evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça é aberto a todos os servidores e magistrados do Judiciário que se interessem pelo assunto. Atualmente, a Lei 11.340/2006 não pode ser aplicada pela Justiça Militar para punir agressores militares em casos de violência doméstica contra companheiras também militares. Mas há um movimento institucional para permitir que a Lei passe a ser aplicada também pela Justiça especializada.

Audiodescrição da imagem: Foto de vários volumes de um Inquérito Policial sobre uma mesa.

Quatro oficiais do Exército, entre eles dois coronéis, e ainda uma civil, representante de empresa, foram condenados no Superior Tribunal Militar (STM), a penas que variam entre cinco e seis anos de reclusão, por um esquema de desvio de recursos públicos do Hospital Militar de Recife (HMAR).  Eles foram denunciados pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).

Notas fiscais frias eram usadas para burlar a compra de materiais de informática que nunca foram entregues. O esquema de corrupção voltou a ocorrer no mesmo hospital, mesmo após condenações de militares na Justiça Militar União, em casos semelhantes e com o mesmo modus operandi. A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) é de maio de 2019.

Segundo o promotor de Justiça, um Inquérito Policial Militar (IPM) foi instaurado pelo comando do Exército, em Recife (PE), com a finalidade específica de apurar as aquisições de materiais diversos, por parte do HMAR, com duas empresas da cidade, em virtude da suspeita da existência de fraude no fornecimento de itens que foram pagos pelo hospital e não foram efetivamente entregues pelas  empresas . De acordo com o MPM, laudo pericial contábil indicou que todo o procedimento licitatório foi regular, desde a inscrição, passando por todos os atos licitatórios e a sua homologação.  No entanto, a efetiva entrega dos produtos não foi feita, mas as notas fiscais das empresas era emitidas, recebidas pelos militares e tidas como quitadas.

As irregularidades, cometidas com a simulação de compras de equipamentos de informática e materiais permanentes, adquiridos das empresas, foram comprovadas com as diligências realizadas no Inquérito, onde não foi possível encontrar registros referentes aos recebimentos e à efetiva utilização dos itens supostamente fornecidos pelas notas fiscais investigadas . O chefe do esquema era um coronel da reserva - ordenador de despesas do Hospital.

Ele teria recebido, entre fevereiro de 2011 e abril de 2012, 33 depósitos em dinheiro, cujo montante somou mais de R$ 32 mil. Um tenente coronel -  fiscal administrativo da unidade militar -,  recebeu, em sua conta pessoal, 83 depósitos, entre cheques e dinheiro, que somaram mais de R$ 148 mil. A movimentação foi comprovada em quebra de sigilo autorizado pelo Poder Judiciário.  Um capitão da reserva do Exército era o dono das duas empresas envolvidas na fraude. Uma ex-tenente temporária do Exército, lotada no HMAR, recebeu em sua conta particular quase R$ 22 mil. Ela era a chefe do Almoxarifado e atestava as notas fiscais frias.  A civil condenada era administradora e sócia das empresas do capitão.

Os laudos periciais  concluíram que foram identificados diversos itens adquiridos nos processos de despesas, carentes de comprovação das entradas físicas no estoque do HMAR, o que evidenciava dano ao erário, com prejuízos aos cofres públicos da ordem de R$ 157 mil. Desde 2008, o Hospital Militar de Recife vem sendo alvo de diversas acusações de fraudes, de inquérito  abertos e de condenações da Justiça Militar da União, com esquemas criminosas semelhantes ao  teor desta fraude.

“Com esta meticulosa e elaborada manobra fraudulenta, os denunciados auferiram vantagem econômica indevida,  comprovadas em análise de suas movimentações bancárias, induzindo a Administração Militar em erro em razão de pagamento por itens não fornecidos. Os bens discriminados nas notas fiscais relacionadas nesta denúncia, que não foram efetivamente entregues à administração militar”, disse o promotor na peça de acusação.

Em novembro de 2020, em julgamento monocrático de primeira instância, todos os réus foram condenados na Auditoria Militar de Recife (7ª CJM). Inconformados com a decisão, tanto o Ministério Público Militar, quanto as defesas dos réus recorreram junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.  O MPM pediu o aumento de pena dos réus, afirmando que a juíza do caso não elevou as penas em 2/3, como as agravantes requeriam e nem justificou a ausência da majoração. Por outro lado, a defesas dos militares pediram aos ministros da Corte as absolvições dos réus, em sua maioria, por falta das devidas provas.

Apelação

Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro José Coêlho Ferreira negou os pedidos de absolvições feitos pela defesa, mas acolheu os argumentos do MPM e majorou as penas de todos os acusados de 1/2 para 2/3.

“Como se verifica na sentença, ao justificar a exasperação da pena pela continuidade delitiva, a Juíza-Federal da Justiça Militar aplicou a fração de 2/3 em razão da quantidade de delitos praticados pelos então sentenciados. Contudo, no momento de realizar a dosimetria individualizada da pena dos ora apelantes, ao aplicar a continuidade delitiva estabelecida no artigo 71 do CP, a magistrada aplicou o aumento de 1/2 (metade) ao invés de 2/3 (dois terços), sem qualquer justificativa, parecendo ter havido apenas um equívoco no momento do cálculo das penas de cada um deles”, disse o ministro.

Ainda de acordo com o magistrado, o Plenário do STM vem adotando justamente o mesmo critério apresentado no caso, ao relacionar o número de delitos praticados com a fração de exasperação da pena. “Logo, considerando que a majoração no patamar de 2/3 encontra-se devidamente justificada pelo Juízo a quo e em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal Militar, merece ser acolhido o pedido ministerial”.

Quanto aos pedidos de absolvições dos réus, o relator disse que a acusação provou, por meio da pericial contábil e pelo auto de constatação de estoque, que a quantidade indicada nas notas fiscais não conferia com os produtos que entraram no HMAR e que o material cujo recebimento foi atestado não foi efetivamente fornecido. “Incumbindo à Defesa provar quais foram os outros produtos fornecidos no lugar daqueles. Logo, não se mostra suficiente a alegação de que o material foi entregue conforme indicado nas notas fiscais, como se limitou a defesa”.

O ministro frisou ainda que  o uso de notas “frias” para atestar a falsa entrada de material no Hospital caracteriza a vantagem ilícita, uma vez que houve o devido pagamento dos referidos bens, por parte da Administração Militar, assinalando a vantagem indevida, estando comprovado, portanto, o crime de estelionato.

Assim, as penas finais aplicadas aos réus ficaram da seguinte forma:

a) Capitão da reserva, dono das empresas:  4 anos e 7 meses de reclusão;

b)  A civil, sócia proprietária das empresas: 4 anos e 2 meses de reclusão;

c) Ex-1º Tenente do Exército, chefe do almoxarifado: 5 anos e 10 meses de reclusão;

d) Tenente-Coronel, fiscal administrativo: 5 anos e 10 meses de reclusão; e

e) Coronel, ordenador de despesas: 6 anos e 8 meses de reclusão.

  

O Museu da JMU fica localizado no 2º andar do edifício-sede do STM

Até a próxima semana, servidores, magistrados do STM e público externo poderão visitar a exposição “Composições da Corte”. Organizada pelo Museu da Justiça Militar da União, essa é uma das primeiras ações que fazem parte das comemorações dos 20 anos do espaço.

A exposição traz uma série de fotografias das composições da corte, assim como alguns objetos do acervo histórico do Museu. Quem passar por lá poderá ver a foto mais antiga do acervo, referente à década de 30. Também poderá, por exemplo, ouvir o discurso do então presidente da República José Sarney, na ocasião da comemoração dos 180 anos da Justiça Militar da União. O discurso também pode ser lido na ata impressa que está ao lado da foto do ex-presidente.

A exposição foi inaugurada durante o Encontro da JMU com a Corte e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ocorrida na semana passada. Um dos palestrantes do evento, coronel Dimitrios Zafeiropoulos, se disse “impressionado” com a exposição. Segundo ele, é importante “criar nossa própria história e manter as tradições”, além de ressaltar que devido a esses valores resgatados por meio da história, essa exposição se torna de extrema importância.

O Museu

No dia 11 de dezembro de 1995 o museu do STM foi inaugurado. O presidente à época, ministro Alte. Esq. Leal Ferreira, convidou o ministro Cherubim Rosa Filho para o ato solene como forma de reconhecer o empenho de Rosa Filho na construção do espaço.

O museu, assim como o auditório do STM, foi construído em vãos livres existentes no prédio buscando solucionar o problema de espaço.

Hoje, o museu é um dos locais que recebem os estudantes universitários e delegações estrangeiras que visitam o STM. Lá é possível conhecer peças que possuem significado histórico para a Justiça Militar da União e obras de arte.

Compõem o acervo, por exemplo, porcelanas especiais das Forças Armadas que já foram usadas pela Presidência do STM e objetos do Império, como um lustre que pertenceu a D. Pedro II, com o desenho da coroa e a marca P2, inscrita e trabalhada na peça. Também há pinturas a óleo de D. João VI e seus filhos.

O ministro Rosa Filho, que acompanha as visitas ao museu e conta as histórias da Corte e da Primeira Instância, ressalta que todo o acervo é importante, mas cita a antiga mesa do Plenário como um destaque. Projetada em 1906, a mesa colocava o presidente do STM acima dos demais ministros e caiu em desuso por força de lei editada em 1993. Logo, outro mobiliário foi construído para substituí-lo na corte, e ele foi passado para o Museu.

A peça, que esteve em uso pela última vez na gestão do então presidente, ministro Rosa Filho, foi testemunha dos casos julgados no STM desde 1906.

Na tarde desta quinta-feira (11), dois oficiais das Forças Armadas sofreram a perda do posto e da patente em dois processos julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Ambas as representações formuladas pelo Procurador-Geral da Justiça Militar pediam que os militares fossem declarados indignos para o oficialato em decorrência de terem sido condenados judicialmente e com trânsito em julgado.

O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 autoriza, em seu parágrafo 3º, incisos VI e VII, a perda do posto e da patente do oficial, mediante o procedimento administrativo próprio, quando condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, e for considerado indigno e ou incompatível para com o Oficialato.

O primeiro caso foi de um capitão da Aeronáutica, de Florianópolis (SC), que havia sido condenado a três anos de reclusão, por atentado violento ao pudor e presunção de violência - quando a vítima não pode oferecer resistência.

A decisão foi proferida em novembro de 2015, pelo STM.

Conforme lembrou o relator da representação no STM, ministro José Barroso Filho, o militar se valeu da sua condição de médico e praticou as condutas libidinosas contra uma paciente, em consulta realizada em Hospital Militar, “para satisfazer a sua lascívia”.

“Houve violação à intimidade sexual da ofendida, de forma incisiva e ostensiva, cometida ‘por meio de violência moral, praticada num contexto de temor reverencial’”, afirmou o relator. “Dúvida alguma resta quanto ao desprezo ao pundonor militar, em especial, analisando o modus operandi do Representado, que se utilizou da sua especialidade médica para satisfazer os seus desejos sexuais, de forma repulsiva, maculando assim o nome da Instituição a que prestou juramento”.

O ministro finalizou o seu voto – que foi seguido por uninimidade pelos demais ministros – afirmando que a conduta apresentada pelo representado é “de tamanha gravidade e extensão, que macula toda a sua carreira, fere os princípios da ética militar e profissional, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”.

Desvio de alimentos de quartel do Exército 

O segundo militar a perder o posto e a patente – em outra decisão unânime da Corte – foi de um major do Exército, que havia sido condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, por peculato, também no STM.

O Tribunal entendeu que o representando, valendo-se das facilidades dos cargos ocupados entre 2003 e 2005, desviou “imensa quantidade de gêneros alimentícios” pertencentes ao Depósito de Subsistência de Santa Maria, (RS), que chegou a 80 toneladas. 

No seu relatório, o ministro Carlos Augusto de Sousa afirmou que, conforme entendeu o Ministério Público Militar, a ocorrência do crime de peculato “restou plenamente esclarecido pelas provas testemunhais colhidas e pela constatação da incompatibilidade da movimentação financeira da conta bancária do Representado, cujo fluxo financeiro superava o dobro dos valores creditados pelo Exército Brasileiro, conforme apontou Laudo Pericial da Polícia Federal”.

Pelo fato de ter o controle dos estoques de alimentos da organização militar, o major efetuava ordens aos seus subordinados para que quantidades consideráveis de alimentos fossem entregues a um amigo e, em seguida, comercializados.

“O peculato, por seus elementos de tipicidade e de culpabilidade, denota, ao sujeito ativo, uma conduta lesiva aos preceitos da ética militar, revelando um comportamento atentatório ao Estatuto dos Militares”, declarou o ministro, ressaltando que esse tipo de crime é sempre passível à declaração de indignidade para o oficialato, conforme o artigo 100 do Código Penal Militar (CPM).  

Com a decisão da Corte, os dois oficiais perdem o posto, a patente e também os seus vencimentos. 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet. Assista aos julgamentos da Corte Militar desta quinta-feira (11). 

Processos relacionados  

Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade Nº: 0000002-21.2016.7.00.0000 

Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade Nº: 0000005-39.2017.7.00.0000 

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