Submetralhadora Beretta, semelhante à roubada pelos bandidos

 

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de três assaltantes cariocas, acusados de interceptar e assaltar um veículo da Marinha e levar armas, munições e pertences pessoais dos militares, inclusive de um almirante. O assalto ocorreu no bairro Lins de Vasconcelos, no Rio de Janeiro. O trio vai cumprir mais de sete anos de reclusão.

O Ministério Público Militar denunciou os três acusados, conhecidos pela alcunha de “Chuck”, “Cabeção” e “Kéki”, no art. 242 do Código Penal Militar - roubo qualificado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas. A denúncia conta que, em maio de 2007, a viatura Toyota Corolla, pertencente à Diretoria de Saúde da Marinha, se deslocava no bairro de Lins de Vasconcelos, quando foi abordada pelos assaltantes que conduziam um veículo Santana.

Armados com fuzis, metralhadoras e pistolas, os bandidos renderam os militares e levaram o carro, pertences pessoais e duas pistolas da marca Taurus 9mm; uma submetralhadora Beretta, quatro carregadores de pistola municiados com 60 projéteis, dois carregadores de submetralhadora municiados com 60 projéteis e dois coletes de proteção balísticos. No carro, estava um vice-almirante, oficial-general dos últimos postos das Forças Armadas.

O veículo foi recuperado dias depois, mas as armas nunca foram encontradas.

Após investigação da Marinha, os autores foram identificados e dois deles presos. Em outubro de 2009, o Conselho Permanente da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro condenou os acusados a sete anos de reclusão, em regime fechado. Em sede de Apelação no Superior Tribunal Militar, em setembro de 2010, a Corte resolveu manter a condenação.

No entanto, em julgamento de embargos na própria Corte, em fevereiro de 2011, os ministros determinaram a anulação dos atos processuais praticados a partir da oitiva das testemunhas do Ministério Público Militar.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União, em virtude da inquirição de duas testemunhas ter sido realizada antes da publicação dos editais de citação dos acusados. Os autos foram novamente remetidos à primeira instância, para prosseguimento e repetição dos atos processuais, a começar pela citação dos réus. Em novo julgamento na primeira instância, em maio de 2013, os réus novamente foram condenados, agora a sete anos e seis meses de reclusão.

Nesta semana, os ministros do STM apreciaram novo recurso de apelação interposto pelos advogados dos três réus. O principal argumento das defesas foi de que não havia provas suficientes e a certeza de participação dos acusados no assalto contra os militares da Marinha.

Ao analisar o mérito do recurso, o ministro-relator, Alvaro Luiz Pinto, negou provimento a todos os acusados.  Segundo o ministro, levantamento pericial pelo laboratório de perícias do serviço de papiloscopia do Instituto de Identificação Félix Pacheco (IIFP) identificou as impressões digitais e colocaram os réus na cena do crime.

O ministro informou que ligações anônimas de pessoas da comunidade  do Morro da Árvore Seca e Morro do Amor, localizados no complexo de favelas do Bairro Lins de Vasconcelos, indicaram que os acusados também eram ligados ao tráfico no complexo de favelas.

Enfatizou, também, que investigação da polícia civil do Rio de Janeiro também indicou que os réus seriam os autores da interceptação da viatura militar e do roubo das armas, munições e equipamentos da Marinha. “Todos foram reconhecidos fotograficamente pelos militares vítimas da emboscada."

"Não há como prosperar as alegações defensivas de falta ou insuficiência de provas, bem como o pleito de aplicação do princípio in dubio pro reo, já que o conjunto probatório contido nos autos é suficiente para demonstrar a autoria e a materialidade do delito e ensejar o decreto condenatório aos Apelantes”, disse o ministro. Os demais ministros da Corte, por unanimidade, mantiveram a sentença da primeira instância.

 

O juiz-auditor Sidnei Carlos Moura, da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que integrou um grupo de trabalho para acompanhar a última fase da operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), na cidade de Vitória (ES), encerrou as atividades da Justiça Militar da União na Força Tarefa. 

O plantão judiciário, concluído nesta semana, compreendeu atos processuais urgentes, como audiências de custódia, devido a prisões realizadas em razão de prática de crimes militares.

Conhecida como Operação Capixaba, a GLO teve por objetivo conter a onda de violência instalada desde o dia 3 de fevereiro, quando os policiais militares deixaram de patrulhar as ruas.

O movimento envolveu parentes de policiais, principalmente mulheres, que se reuniram em frente aos quartéis, na Grande Vitória, bloqueando a saída de viaturas, em manifestação, a fim de que os PMs recebessem reajuste salarial, dentre outros benefícios.

A partir do dia 8 de fevereiro, o governo do Espírito Santo transferiu o controle operacional dos órgãos de segurança pública para o general de brigada Adilson Carlos Katibe, comandante da força-tarefa conjunta e autoridade encarregada das operações das Forças Armadas.  

Permaneceram nas ruas dos municípios capixabas os 3.454 homens das Forças Armadas e da Força Nacional (482 da Marinha, 2.510 do Exército, 163 da Força Aérea, 299 da Força Nacional). Os militares atuaram em ações de patrulhamento marítimo, blindado e aéreo; de postos de bloqueio; ações pontuais compatíveis com demandas como aglomerações e outras em conjunto com os órgãos de segurança locais.

Ao final das atividades, foi realizada uma solenidade no 38º Batalhão de Infantaria, em Vila Velha, evento em que o comandante da Operação Capixaba devolveu ao governo do Espírito Santo o controle operacional dos órgãos de segurança pública.

O evento contou com a presença do ministro da Defesa, Raul Jungmann, do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, André Garcia, do general de brigada, Adilson Carlos Katibe, comandante da força-tarefa, do juiz-auditor representante da JMU, Sidnei Carlos Moura, dentre outras autoridades das Forças Armadas e do Governo do Estado.

Resultados do Plantão Judiciário

No dia 12 de fevereiro, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, expediu um ato oficial que enviou ao local o primeiro grupo de trabalho da JMU, composto pelo juiz titular, Carlos Henrique Reiniger, e dois servidores da 3ª Auditoria da 1ª CJM. O grupo permaneceu em Vila Velha (ES) até o dia 25 de fevereiro, quando assumiu os trabalhos o segundo grupo de trabalho.

Ao final dos plantões judiciários, foram instaurados três Inquéritos Policiais Militares, quatro Autos de Prisão em Flagrantes lavrados (uma tentativa de homicídio e três desacatos), quatro Audiências de Custódia, um civil com prisão preventiva decretada, três civis com liberdade provisória e três Instruções sobre Regras de Engajamento.

O objetivo inicial da Operação Capixaba era promover a garantia da lei e da ordem no estado, no período de 6 a 23 de fevereiro. No entanto, a crise se prorrogou e os PMs permaneceram amotinados em seus quartéis, fazendo-se necessário um novo decreto presidencial, autorizando a permanência das Forças Armadas até o dia 8 de março.

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Durante audiência de custódia, realizada na tarde desta quinta-feira (25), no Rio de Janeiro, a juíza federal da Justiça Militar da União, titular da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, Maria Placidina, converteu a prisão em flagrante em provisória de tenente-coronel do Exército suspeito do desvio de armas da Força para um clube de tiro no Espírito Santo.

O militar, preso em flagrante na terça-feira (23), era o responsável pela fiscalização dos armamentos do Exército no estado do Rio de Janeiro.

Durante a sessão, o Ministério Público Militar reiterou a necessidade de decretação de prisão preventiva em face da “comprava periculosidade do indiciado”, devido à grande quantidade de armas transferidas irregularmente e ao fato de não terem sido localizadas.

O indiciado é suspeito de repassar 166 armas de diversos calibres ao Grupo Guerreiros (loja de armas e munições e clube de tiro) em Vila Velha (ES), segundo o relato do próprio representante da empresa. Ele também relatou conversas com o militar onde tratava do repasse de armas diretamente com o indiciado e apresentou o registro das conversas, áudios, vídeos e fotos feitas por aplicativo de celular.

Na sua decisão, a juíza federal da Justiça Militar lembrou que o repasse das armas teria ocorrido no biênio 2017/2018, período em que o militar exerceu a função de Chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região-Militar (SFPC). A magistrada declarou que o militar e seu irmão tiveram a posse de diversas armas do Exército que foram entregues ao SFPC e tinham como destino final a destruição.

Segundo a juíza, a prisão preventiva se fazia necessária porque “a liberdade do indiciado poderá comprometer a colheita de provas e realização de diligências, havendo indícios de que o oficial envidou esforços para ocultar provas”, o que representa “clara obstrução à investigação e criando risco para a conveniência da instrução criminal”. Além disso, a magistrada declarou que “por ainda ser um comandante de unidade militar (base de administração e apoio da 1ª RM), o seu atuar serve de esteio para toda a tropa, pelo que, com os fatos, ficam abaladas as normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares”.

“Diante dos elementos de informação colhidos, fica caracterizada a probabilidade de estarmos diante, em tese, de um esquema criminoso liderado pelo indiciado, enquanto chefe do SFPC/1, claramente abusando da função que ocupava, desviando armamentos dos quais teve a posse em razão da função e para fins de destruição, dando-lhes destino diverso, repassando-os à empresa Guerreiros”, afirmou a juíza.

Segundo a magistrada, os repasses das armas foram feitos em troca de quantia no valor total de R$ 90.000,00, acertada previamente entre o indiciado e o dono da empresa.

Próximos passos

Um Inquérito Policial Militar foi instaurado pelo Exército para investigar o caso, conforme as normas previstas na legislação penal militar, que corresponde a uma apuração de fatos que, em tese, sejam considerados crimes militares.

Com base nos dados apresentados, o Ministério Público Militar será o responsável por oferecer denúncia à respectiva Auditoria Militar, primeira instância da Justiça Militar da União, onde correrá o processo judicial. 

A juíza federal substituta da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar recebeu neste sábado (11) a denúncia contra os 12 militares do Exército investigados pela morte de dois civis na cidade do Rio de Janeiro.

A inicial acusatória oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) na sexta-feira (10)  enumera os supostos crimes praticados pelos envolvidos: duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio, previstos no art. 205, §  2º, III, do Código Penal Militar (CPM), e omissão de socorro, descrito no art. 135 do Código Penal Comum.

Responderão pelos delitos um tenente, um sargento, dois cabos e oito soldados, todos do efetivo do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado. Nove dos acusados seguem presos desde a ocorrência dos fatos, inicialmente por meio de uma prisão em flagrante e posteriormente pela transformação desta em prisão preventiva.

O caso aconteceu no dia 7 de abril, no bairro de Guadalupe, Rio de Janeiro, durante um serviço de patrulhamento nos Próprios Residenciais da Vila Militar.

De acordo com a denúncia, a tropa dos militares estava em trânsito quando foi avisada por um civil da ocorrência de um roubo de carro, momento em que os acusados saíram em perseguição e encontraram os supostos criminosos.

Após isso, foram efetuados disparos contra os veículos dos supostos assaltantes, um Ford Ka e um Honda City, que era objeto do roubo. No entanto, vários tiros na verdade atingiram um Ford Ka branco que passava pelo local e foi confundido com o que era utilizado pelos assaltantes. O veículo era ocupado por cinco pessoas, sendo o motorista alvejado pelos disparos e morrendo ainda no local. A segunda vítima fatal foi atingida momentos depois: era um catador de material reciclável que circulava no local e parou para prestar socorro ao civil atingido inicialmente.

Ainda de acordo com a denúncia, quando chegaram ao local, os militares não prestaram socorro às vítimas, incorrendo no crime previsto no artigo 135 do Código Penal Comum. Segundo levantamento realizado pela Polícia Judiciária Militar, naquela tarde, considerando toda a ação, os denunciados dispararam 257 tiros de fuzil e de pistola, enquanto com as vítimas não foram encontradas armas ou outros objetos de crime.

Para o MPM, no primeiro fato, quando ao roubo do veículo, “os denunciados, atuando em legítima defesa de terceiros que estavam sob mira de pistolas, agiram com excesso ao efetuar, em união de esforços e unidade de desígnio, um grande número de disparos contra os autores do roubo, usando armamento de alto potencial destrutivo em área urbana. Embora a ação dos militares fosse dirigida aos autores do roubo, vitimou pessoa não envolvida no fato, fazendo incidir a segunda hipótese prevista no art. 37 do Código Penal Militar (erro na execução). A conduta dos denunciados desrespeitou o padrão legal de uso da força e violou regras de engajamento previstas para operações análogas, em especial o emprego da força de forma progressiva e proporcional e a utilização do armamento, sem tomar todas as precauções razoáveis para não ferir terceiros. Sendo assim, os denunciados incorreram no crime tentado de homicídio qualificado por meio de que possa resultar perigo comum”.

Uma Ação Penal Militar será instaurada em decorrência do recebimento da denúncia. Os próximos passos do processo são o sorteio do Conselho Especial de Justiça, marcado para o próximo dia 13, e a audiência de oitiva do ofendido e das testemunhas, que ocorrerá no dia 21. Paralelo a isso, defesa e acusação serão intimadas do curso processual.

Na tarde desta quarta-feira (5), o juiz federal substituto da 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, Marco Aurélio Petra de Mello, decidiu manter a prisão preventiva de dois 3º sargentos investigados pelo desaparecimento de munição em quartel da Vila Militar (RJ). 

No dia 31 de maio, o Exército identificou uma divergência entre os registros logísticos e a efetiva munição existente no depósito da unidade militar. Ao serem constatadas versões conflitantes entre os responsáveis, foram determinadas a instauração de Inquérito Policial Militar e a prisão preventiva dos militares envolvidos.

A decisão que manteve a prisão preventiva dos acusados ocorreu durante audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (5). Segundo o juiz que presidiu a audiência, a prisão teve como fundamentos a prova da existência do fato delituoso e indícios suficientes de autoria delitiva (artigo 254, alíneas "a" e "b", do Código de Processo Penal Militar - CPPM).

O magistrado também afirmou estarem presentes os seguintes requisitos autorizadores para a prisão cautelar previstos no artigo 255 do CPPM: garantia da ordem pública (alínea “a”), conveniência da instrução criminal (alínea “b”) e exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

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