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O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a um cabo da Marinha, preso no Rio de Janeiro, condenado a mais de três anos de reclusão pelo crime do artigo 305 do Código Penal Militar (CPM) - Exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida.

O militar e um outro réu foram condenados nas duas instâncias da Justiça Militar da União. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, os acusados cobraram dinheiro de um colega de farda, transferido para a Escola Naval, para melhor distribuí-lo dentro do quartel, para um setor “mais tranquilo”. O cabo trabalhava na Sargenteação do Departamento de Pessoal, uma seção responsável pela lotação e designação de funções dos marinheiros.

Em setembro de 2012, os dois militares acusados de cobrar a propina foram condenados à pena de três anos e quatro meses de reclusão, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Em agosto de 2013, o Superior Tribunal Militar confirmou a sentença.

Nesta semana, a defesa do militar entrou com o pedido de habeas corpus junto ao STM, informando que o advogado responsável pelo caso deixou de interpor recurso contra o Acórdão da Corte. Segundo a defesa, o réu só tomou conhecimento da decisão em dezembro de 2013, quando recebeu um telefonema do quartel sobre o mandado de prisão.

Ao analisar o processo, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos negou provimento. O magistrado afirmou que o Acórdão do Superior Tribunal Militar, que confirmou a  condenação do réu, seguiu o procedimento normal e nos termos exigidos pela lei processual.

Disse também que conforme jurisprudência do próprio STM, os tribunais superiores cultivam o entendimento firmado de que, em segundo grau de jurisdição, a prerrogativa da intimação pessoal somente abarca o Ministério Público e os Defensores Público e Dativo.

 

 

 

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O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) reformou sentença de primeira e condenou um taifeiro da Aeronáutica, acusado de fotografar militares femininas em banheiros dentro do quartel. O militar foi condenado no STM a três meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 229 - violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em junho de 2012, o taifeiro integrava a missão da “Operação Rio+20”, no aeródromo de Jacarepaguá-RJ, quando resolveu, com seu celular,  gravar vídeo e fotografar uma sargento, que tomava banho no alojamento feminino.

A militar não teria sido filmada, pois, na tentativa, teria percebido a presença de uma pessoa agachada próximo ao local e chutou a porta. A sargento disse também que viu um militar fardado fugir do local, mas que não conseguiu identificá-lo. Um inquérito policial militar foi aberto para apurar os fatos. Testemunhos indicaram o taifeiro como o autor do crime.

Ao ser ouvido no inquérito, o acusado cedeu seu aparelho celular para ser periciado, mas antes teria apagado todas as imagens. A perícia não identificou nenhuma imagem da sargento, mas encontrou diversas outras imagens do mesmo gênero.

Denunciado, na Justiça Militar da União, o taifeiro disse que era verdade a acusação, não tinha como se justificar e  que não tem um motivo especificado para explicar as filmagens.  No entanto, durante seu julgamento na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, em agosto do ano passado, ele foi absolvido pelo Conselho Permanente de Justiça. A maioria dos juízes acataram o argumento da defesa, de que não foi encontrada nenhuma imagem da sargento no celular do militar e que por isso não haveria como provar o crime naquele caso específico.

 

Ao analisar o recurso do Ministério Público Militar, o ministro Cleonilson Nicácio Silva acatou os argumentos da denúncia e afirmou que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas após a confissão do acusado, do depoimento da ofendida e das demais provas testemunhais e materiais coligidas durante a instrução criminal. “Todas convergentes em apontar o acusado como tendo sido o autor das imagens”, afirmou o relator. Os ministros da Corte entenderam que houve o crime e não apenas a tentativa e condenaram o militar.

 

No dia 14 de setembro, tomaram posse na 1ª Auditoria da 1ªCJM, no Rio de Janeiro, três dos quatro novos técnicos judiciários, área administrativa, nomeados em 12 de setembro de 2018, pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira.

A quarta nomeada a tomar posse, no dia 17 de setembro, também assumiu o cargo de técnica judiciário, área administrativa.

As cerimônias contaram com a presença do juiz-auditor, Jorge Marcolino dos Santos, servidores, estagiários, militares e familiares dos empossados. Após tomarem posse, os novos servidores assumiram imediatamente o exercício de suas funções.

Concurso e nomeação

Ao todo foram nomeados 42 novos servidores, sendo que 18 serão lotados no Superior Tribunal Militar (STM) e 24 nas Auditorias (primeira instância) distribuídas pelo país. 

O concurso foi aberto em dezembro de 2017 e teve 97.527 candidatos inscritos para os cargos de analista e técnico judiciário. Das 42 vagas, 27 foram para Técnicos Judiciários e 15, para Analistas Judiciários, com cadastro de reserva. Em junho deste ano, o STM publicou o resultado final da seleção e em julho teve início o processo de convocação.



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