Vila Sargento Brito em Belém

O ex-soldado do Exército deveria cumprir serviço de sentinela de vila residencial militar. Segundo o relator do caso, a lei determina que é crime abandonar posto ou serviço militar, independente se a conduta ocorrer dentro ou fora de quartel.

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu reformar sentença de primeira instância que absolveu um ex-soldado do Exército denunciado por abandonar o posto de sentinela em uma vila residencial militar. O Ministério Público Militar entrou com o recurso para a reforma da sentença.

Segundo a denúncia, o ex-soldado estava escalado para o serviço de sentinela na Vila Militar Sargento Brito em Belém (PA). Ele chegou a assumir o serviço e logo depois saiu em seu carro para comprar cigarros e encontrar a namorada. Segundo os autos, ele ficou fora do local por volta de uma hora e meia. A denúncia relata que o oficial de dia compareceu à vila e fez a ronda em busca do ex-soldado e, quando não o encontrou, ligou para o celular do denunciado que informou já estar voltando para o local. O denunciado foi preso em flagrante pelo crime de abandono de posto, definido no artigo 195 do Código Penal Militar (CPM).

Na Auditoria de Belém, o ex-soldado foi absolvido, pois o colegiado entendeu que, como o abandono de posto não ocorreu dentro de um quartel, o artigo da lei penal não poderia ser aplicado ao caso. Também foi aplicado o princípio da insignificância, já que o acusado pediu para que um colega militar assumisse o posto de sentinela durante a ausência dele. O processo chegou ao Superior Tribunal Militar no recurso impetrado pelo Ministério Público Militar que pedia a condenação.

O subprocurador-geral de Justiça Militar, Alexandre Concesi, defendeu não ser possível levar em conta a tese da defesa de que não houve prejuízo para a administração militar. “Não houve qualquer espécie de lesão ao dever militar, esta é uma alegação que me deixa perplexo. Este é um crime contra a disciplina militar, que é um sustentáculo da existência não só das Forças Armadas como da razão de ser da Justiça Militar que tem que prezar pelo cumprimento da hierarquia nas Forças Armadas. Então, essa tese da defesa pode muito bem ser acatada no juízo comum, perante um tribunal penal comum. Mas perante a justiça especializada, soa como um descalabro, pois a pergunta passa a ser, qual é, então, o fundamento do Direito Penal Militar?”, concluiu Concesi.

A Defensoria Pública da União argumentou que o caso tratava de uma saída momentânea do posto sem o dolo de causar prejuízo, tendo o acusado, inclusive, a preocupação de deixar um substituto no posto. “A ofensividade da conduta foi mínima, devendo-se aplicar o princípio da insignificância. Estamos vivendo em tempo de paz, o serviço de vigilância não era em quartel, mas em vila residencial militar”, concluiu o defensor.

O relator do caso, ministro Cleonilson Nicácio Silva, ressaltou que o princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso justamente porque o crime pelo qual o réu foi denunciado é de mera conduta não exigindo um resultado negativo.  Além disso, “a redação do artigo 195 leva à interpretação de que o abandono não é apenas do posto, mas do próprio serviço para o qual o militar havia sido designado. O acusado conhecia plenamente as regras do serviço e, se de fato existissem motivos de ordem pessoal a impedi-lo de assumir o serviço, o militar deveria comunicar a autoridade superior para adotar as providências necessárias para a sua substituição”.

O relator finalizou o voto dizendo que “a lei militar tutela o dever militar, a segurança e a regularidade do funcionamento das instituições militares diante do perigo decorrente da ausência do militar do posto ou do lugar de serviço ou da execução de determinado serviço do qual foi incumbido”. O ministro Nicácio decidiu aplicar a pena no mínimo legal por conta dos bons antecedentes do ex-militar. O Plenário acompanhou o voto do relator e votou pela reforma da sentença para condenar o ex-soldado a três meses de detenção.

O Plenário do Superior Tribunal Militar julgou na tarde desta terça-feira (3) um recurso impetrado pela defesa de ex-soldado da Aeronáutica que atirou acidentalmente em outro militar, provocando a morte da vítima. O réu havia sido condenado pela Auditoria de Belém a um ano, cinco meses e nove dias de detenção por homicídio culposo. A Defensoria Pública da União (DPU) apelou ao Superior Tribunal Militar destacando não haver no caso concreto a previsibilidade para a caracterização do crime culposo.

Conforme consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), o acidente aconteceu quando o réu “utilizou a arma que utilizava em serviço com fim de brincar com seus companheiros de farda; manuseando a arma que já estava com carregador, sem verificar se ela estava municiada; por fim, acionou o gatilho de uma arma com carregador, sendo que o cano estava direcionado para onde estavam os dois companheiros de farda, tendo o projétil atingido a vítima, causando-lhe a morte”.

Durante o julgamento no STM, a defesa argumentou que o réu não poderia prever o resultado de sua conduta, pois quando foi passado o serviço na Base Aérea de Belém ao apelante, a arma já lhe fora entregue municiada, o que contraria a Norma Padrão de Ação para o serviço de Armeiro-de-Dia. Essa norma determina que, durante a passagem do serviço, a pistola deve ser entregue aberta, sem carregador, para que o militar que a recebe possa efetuar as medidas de segurança. A DPU destacou que o elemento da previsibilidade, indispensável ao crime de homicídio na sua modalidade culposa, não foi provado no caso, pois o réu não sabia que a arma estava carregada.

Segundo o relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, o réu, “alegando ter chegado atrasado para o expediente, e por ter outras tarefas a cumprir, deixou de receber o armamento de serviço com os procedimentos de segurança exigidos pela Norma, sendo caraterizada, portanto, a inobservância do dever de cuidado que lhe incumbia, de acordo como as circunstâncias e suas condições pessoais. Além da negligência, também a imprudência ficou caracterizada, uma vez que o próprio réu admitiu que a arma disparou enquanto ele fazia uma brincadeira com o armamento”.

O relator ainda ressaltou que os depoimentos de testemunhas e documentos constantes dos autos demonstram que o réu recebeu treinamento específico para o serviço de Armeiro, inclusive orientações específicas de que não deveria brincar com a arma, além de possuir considerável experiência. “Apesar disso, deixou de adotar os procedimentos de segurança, além de brincar com a arma de fogo, apontando-a para a vítima. Não há razão, portanto, para considerar que o agente não tinha a possibilidade de prever o resultado danoso”.

O Plenário do STM acompanhou o voto do relator por unanimidade de votos.

Integrantes da 8ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede em Belém (PA), realizaram diversas atividades no estado do Amapá, nas cidades de Oiapoque, Santana e Macapá, em colaboração com órgãos policiais e voltados à preservação ambiental. As visitas aconteceram entre os dias 16 e 18 de setembro.

Os responsáveis por representar a Justiça Militar da União (JMU) foram os integrantes do Grupo de Monitoramento Carcerário, que é composto pelo juiz federal da Justiça Militar José Maurício Pinheiro de Oliveira e pelo 2º sargento Alberico Rodrigues Ferreira.

As visitas foram iniciadas no 34º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS). Foram percorridas e vistoriadas as instalações prisionais da unidade militar, que fica localizada em Macapá, capital do estado. Em seguida, a equipe da 8ª CJM participou de uma reunião interagências na 22º Brigada de Infantaria de Selva. O objetivo era conhecer e apoiar o Comando Conjunto Norte de combate a crimes ambientais no estado do Amapá, em decorrência da operação “Brasil Verde lI”.

O Comando Conjunto é composto por membros do IBAMA, Exército Brasileiro, Polícia Militar, Bombeiros, Ministério Público Estadual, dentre outras forças policiais e órgãos ambientais, e possui atribuições como: constatação de eventos relativos a crimes contra o meio ambiente, como queimadas desmatamento, contrabando de madeira e minerais, dentre outros.

Na cidade de Santana (AP), os integrantes da CJM foram recebidos na Capitania dos Portos, representação da Marinha do Brasil naquela cidade.

Todas as atividades foram desenvolvidas com o objetivo de reforçar a cooperação institucional no combate a crimes ambientais da Amazônia. Se praticados em área sujeita à jurisdição militar, configuram crime por força da Lei n. 13. 491/18, devendo ser apreciados e julgados pela JMU.

As Portarias de todas as Auditorias da Justiça Militar da União, a partir do ano de 2013, podem agora ser acessadas por meio do Sistema de Legislação (Sisleg). O trabalho é coordenado pela Seção de Informação Legislativa (Legis), da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc).

O Sisleg é o sistema que gerencia os normativos produzidos pela Justiça Militar da União. As Portarias, assim como as demais normas constantes no Sisleg, apresentam em seu cadastro os dados de origem, de publicação, o inteiro teor, o status de vigência, as atualizações e os normativos relacionados.

Tal iniciativa atende às demandas, expectativas e interesses dos usuários, especialmente magistrados e servidores da primeira instância, pois são atos referentes à gestão da Auditoria, tais como alteração do horário de expediente, suspensão de prazos processuais, designação de fiscais de contrato, apresentação de escalas de plantão, entre outros.

Para ter acesso às Portarias da Primeira Instância, é necessário que o usuário esteja logado no Portal JMU (Intranet) antes de acessar o Sisleg, que está disponível no menu Informação, no topo da página.

Ao abrir o Sistema, o usuário tem a opção de selecionar a Auditoria que publicou a Portaria a ser pesquisada, por meio do campo “Origem”, e preencher os demais campos de acordo com as informações que possui, ou ainda por meio do assunto da norma (pesquisa textual). Permite, também, a combinação da pesquisa por campo e por assunto, para uma recuperação mais precisa da norma.

Para mais esclarecimentos, a Seção de Informação Legislativa (Legis) sugere o contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pelo telefone: (61) 3313-9199 (ligação e WhatsApp).

Estão abertas as inscrições para servidores das Auditorias Militares que desejem contribuir com as discussões sobre o aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. 

Entre os inscritos, será eleito um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

Os interessados deverão fazer sua inscrição, até o dia 6 de junho (segunda-feira), e o representante será escolhido, por meio de eleição que será realizada no próximo dia 14 de junho, pelo Portal da JMU.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Acesse aqui a página com o formulário de inscrição.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

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