A Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) divulgou o resultado do Concurso para Seleção de Artigos Científicos sobre os 100 anos do Ministério Público Militar, regido pelo Edital ANMPM de 23 de março de 2020.

A cerimônia de premiação, com a participação remota dos premiados, foi realizada no dia 7 de dezembro, às 18 horas, na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do MPM no Youtube (youtube.com/c/ministeriopublicomilitar).

O primeiro lugar do concurso foi para o artigo “Um século de Ministério Público Militar: passado, realidade e desafios”, do promotor de Justiça Militar Fernando Hugo Miranda Teles, que receberá o prêmio José Carlos Couto de Carvalho no valor de R$ 10.000,00. O segundo colocado foi “O Centenário do Ministério Público Militar”, texto do oficial de Justiça avaliador da 4ª Auditoria da 1ª CJM, Aroldo Freitas Queiroz, que fará jus à premiação de R$ 6.000,00. E, em terceiro, “Ministério Público Militar através do tempo: 100 anos de história”, escrito pela advogada Marianna Vial Brito, com prêmio de R$ 4.000,00.

A Comissão Avaliadora do Concurso da ANMPM para Seleção de Artigos Científicos sobre os 100 anos do Ministério Público Militar foi composta pelo subprocurador-geral de Justiça Militar aposentado e diretor de Aposentados e Pensionistas da ANMPM, Mário Sérgio Marques Soares; juiz federal da Justiça Militar Frederico Magno de Melo Veras; e, pelo procurador de Justiça Militar Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues.

Com informações do Ministério Público Militar

Fonte: Exército Brasileiro

O artigo 163 do Código Penal Militar (CPM) define como crime militar a conduta de “recusar a obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução”.

Esse tipo penal não admite a concessão do benefício da suspensão condicionada da pena – o sursis –, de acordo com o artigo 84 também do CPM.

No entanto, o Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu, por maioria, conceder o benefício a uma ex-tenente do Exército, professora do Colégio Militar do Rio de Janeiro, com base em política criminal. A decisão foi tomada durante julgamento da ex-militar, na última semana, que se recusou a obedecer à ordem do comandante do Colégio Militar.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), a professora estava de licença médica há sete meses devido a problemas na coluna após sofrer um acidente automobilístico.

A última licença concedida por junta médica havia expirado e, ao receber a ordem do comandante, ela se apresentou no Colégio Militar afirmando estar pronta para reassumir o serviço. Neste momento, o comandante explicou que ela só poderia voltar a trabalhar depois que a junta médica a declarasse apta para o trabalho e determinou que ela se submetesse ao exame.

A ex-tenente se recusou a obedecer, argumentando que o serviço médico do Colégio Militar poderia realizar o exame e que a ordem do chefe não passava de mera burocracia. A ré foi absolvida em primeira instância pela 4ª Auditoria do Rio de Janeiro e o Ministério Público interpôs recurso ao Superior Tribunal Militar. 

O relator do recurso no STM, ministro Fernando Galvão, mudou o entedimento de primeira instância e condenou ex-militar a um ano de prisão.

Segundo o magistrado, o caso apresenta circunstâncias diferenciadas que autorizam a concessão da suspensão condicionada da pena pelo prazo de dois anos.

De acordo com o magistrado, antes da instauração do processo, a acusada pediu licença do Exército, tornando-se ex-militar. “Se estivesse no serviço militar ativo, a condenação, nestes termos, implicaria o cumprimento de sanção em prisão militar, ambiente reconhecidamente diverso daqueles integrantes do sistema carcerário comum.

Com efeito, a obrigatoriedade de cumprimento de pena, em ambiente prisional, é resultante da gravidade do crime praticado”, explicou o relator.

Como a acusada não é mais oficial do Exército, ela não pode cumprir a pena no quartel, devendo ser recolhida em presídio civil.

“Nesse contexto, os efeitos complementares da proibição do sursis não mais restam presentes, sendo juridicamente razoável, em face dos fundamentos apresentados e por razões de política criminal, afastar da presente condenação a mencionada vedação desde que, na qualidade de direito subjetivo, tenha a aceitação da ré e sejam estritamente observadas as condições fixadas”, concluiu o ministro Fernando Galvão. 

As Portarias de todas as Auditorias da Justiça Militar da União, a partir do ano de 2013, podem agora ser acessadas por meio do Sistema de Legislação (Sisleg). O trabalho é coordenado pela Seção de Informação Legislativa (Legis), da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc).

O Sisleg é o sistema que gerencia os normativos produzidos pela Justiça Militar da União. As Portarias, assim como as demais normas constantes no Sisleg, apresentam em seu cadastro os dados de origem, de publicação, o inteiro teor, o status de vigência, as atualizações e os normativos relacionados.

Tal iniciativa atende às demandas, expectativas e interesses dos usuários, especialmente magistrados e servidores da primeira instância, pois são atos referentes à gestão da Auditoria, tais como alteração do horário de expediente, suspensão de prazos processuais, designação de fiscais de contrato, apresentação de escalas de plantão, entre outros.

Para ter acesso às Portarias da Primeira Instância, é necessário que o usuário esteja logado no Portal JMU (Intranet) antes de acessar o Sisleg, que está disponível no menu Informação, no topo da página.

Ao abrir o Sistema, o usuário tem a opção de selecionar a Auditoria que publicou a Portaria a ser pesquisada, por meio do campo “Origem”, e preencher os demais campos de acordo com as informações que possui, ou ainda por meio do assunto da norma (pesquisa textual). Permite, também, a combinação da pesquisa por campo e por assunto, para uma recuperação mais precisa da norma.

Para mais esclarecimentos, a Seção de Informação Legislativa (Legis) sugere o contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pelo telefone: (61) 3313-9199 (ligação e WhatsApp).

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou sentença de primeira instância que absolveu, em abril de 2014, três militares do crime previsto no artigo 311 do Código Penal Militar: falsificar documento. No julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público Militar, os ministros do STM decidiram condenar um ex-cabo e um ex-soldado do Exército a dois anos de reclusão e manter a absolvição de um taifeiro-mor também denunciado pelo crime.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, os dois réus condenados ofereciam a outros militares e depois intermediavam empréstimos bancários junto ao Banco Santander. Eles utilizaram as instalações do alojamento de cabos e soldados da Companhia de Comando e Serviço da Escola de Aperfeiçoamento de Oficias, no Rio de Janeiro, durante o expediente, para falsificar declarações de tempo de serviço de outros militares, inserindo informações falsas em documento público. O objetivo dos ex-militares era embolsar uma parte dos empréstimos depois que fossem concedidos.

O MPM denunciou o taifeiro absolvido em julgamento porque sua a assinatura apareceu na declaração falsa de tempo de serviço do ex-soldado condenado. O taifeiro, em juízo, confessou ter assinado o documento, mas que fez isso depois de o ex-soldado ter garantido que usaria a declaração apenas para simular o valor de empréstimo e não para fins oficiais.

No julgamento na primeira instância, a defesa dos réus alegou que a falsificação do documento não causou prejuízo, pois os empréstimos não se concretizaram. Seguindo esse entendimento, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria do Rio de Janeiro decidiu absolver os denunciados com base no artigo 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar (“não constituir o fato infração penal”).

Já no Superior Tribunal Militar, os ministros revisaram o processo e acompanharam o voto do relator, ministro Marcus Vinicius, que destacou que a consumação do crime previsto no artigo 311 do CPM acontece com a falsificação ou a alteração do documento, de maneira que possa causar erro a quem se destine.

“Ademais, o fato de não existir prejuízo financeiro para a Administração Militar decorrente das falsificações não descaracteriza o crime que é imputado aos apelados. O prejuízo financeiro não compõe o tipo penal do art. 311 do CPM. As declarações de prorrogação de tempo de serviço falsificadas continham informações inverídicas que foram atribuídas de maneira indevida ao Exército Brasileiro, abalando sua credibilidade e induzindo a instituição financeira em erro”, concluiu o ministro.

O relator ainda enfatizou que provas testemunhais e periciais não deixam dúvidas quanto a materialidade e autoria em relação ao ex-cabo e ao ex-soldado do Exército. Com a decisão do STM, eles foram condenados a dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, com o benefício da suspensão condicionada da pena, também pelo prazo de dois anos.

Quanto ao taifeiro, os ministros do STM decidiram manter a absolvição. Segundo o relator, ministro Marcus Vinicius, o depoimento do próprio réu e de outras testemunhas demonstram que o militar agiu uma única vez, acreditando que ajudaria o ex-soldado que passava por dificuldades financeiras após o nascimento de seu filho. “Imbuído, repita-se, de boa fé e sem dolo, acreditando que a declaração seria usada para uma simulação de empréstimo, muito diferente foi o praticado pelos outros dois apelados”, votou o relator. 

O juiz titular da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, Carlos Henrique Reiniger, permanece no Espírito Santo, onde as tropas das Forças Armadas e da Força Nacional estão desenvolvendo operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

O magistrado, na última semana, ministrou palestras de capacitação para os militares sobre a atuação do Exército na execução de mandados de prisão. O comandante da ação, general Adilson Carlos Katibe, também participou das discussões.

A intenção é a prevença de ocorrências de possíveis crimes militares cometidos por parte dos militares.

Na apresentação, o magistrado também abordou sobre os principais tipos de crimes que ocorrem neste tipo de operação; do funcionamento da Justiça Militar da União, da tramitação processual e da ação penal militar. 

Nesta operação feita por tropas federais no Espírito Santo, a Justiça Militar também vem realizando ato processuais urgentes, como audiências de custódia, durante as prisões realizada  e que envolvem a prática de crimes militares.

Isso porque o Espírito Santo, que faz parte da 1ªCircunscrição Judiciária Militar (CJM), não possui uma Auditoria Militar no estado.

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, expediu então um ato oficial que enviou um grupo de trabalho da JMU, composto pelo magistrado e dois servidores da 3ª Auditoria, ao local.

O grupo permanecerá em Vila Velha (ES) até o fim da operação, previsto para o dia 23/02 segundo um decreto expedido pelo presidente Michel Temer.

Operação Capixaba 

No dia 04 de fevereiro, mulheres de policiais militares do estado bloquearam a saída dos batalhões reivindicando ajuste salarial e benefícios para os militares.

Desde então, a falta de policiamento mergulhou o estado em uma profunda crise de segurança pública. Dois dias depois, o governo federal enviou ao Espirito Santo 1.200 homens das Forças Armadas e da Força Nacional para executarem a “Operação Capixaba”, a fim de devolver a ordem ao estado.

Posteriormente, a operação recebeu reforço de mais de três mil homens. O Grupo de Trabalho da JMU chegou à capital capixaba no último domingo (12), sem prazo definido para retornar.

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