A primeira sessão de julgamento por videoconferência da Auditoria de Santa Maria (3ª Auditoria da 3ª CJM) ocorreu no dia 15 de julho e foi presidida pela juíza federal substituta Patricia Silva Gadelha, juntamente com o Conselho Permanente do Exército. Na ocasião foi julgado um caso de porte de entorpecente, tipificado no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM).

Vale ressaltar que, no dia 2 de julho, foi realizada a primeira audiência por videoconferência, tendo sido presidida pelo juiz federal da 3ª Auditoria da 3ª CJM, Celso Celidonio.

A solução visa garantir o andamento dos processos, a manutenção da prestação jurisdicional a distância e atender às recomendações de distanciamento social, como parte das medidas para o combate ao Coronavírus. 


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