A Comissão de Direito Militar da OAB Paraná homenageou o juiz federal militar Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Júnior durante 5° Simpósio de Direito Militar, evento realizado virtualmente no fim de agosto.

“A Comissão de Direito Militar da OAB Paraná presta esta singela homenagem como forma de reconhecimento e gratidão por sua competência, sua dedicação e seu profissionalismo na condição de juiz federal da Justiça Militar da 5ª Circunscrição Judiciária Militar da União, bem como pelo tratamento dispensado à advocacia e pelo apoio proporcionado a essa comissão”, sintetiza o presidente da comissão, Marinson Luiz Albuquerque.

Fonte: OAB Paraná

Mauricio Lima/AE

O recurso contra a decisão da primeira instância será julgado hoje a partir das 14h pelo Plenário do Superior Tribunal Militar. Em 2012, a Auditoria Militar de Curitiba condenou os réus a quatro anos de prisão por terem paralisados as atividades de controle de voo.

A Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (5ª CJM), sediada em Curitiba (PR), recebeu, no dia 23 de maio, a visita de acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade ISULPAR - Instituto Superior do Litoral do Paraná, de Paranaguá (PR).

Na ocasião, os estudantes assistiram a uma sessão de julgamento, conduzida pelo juiz-auditor Arizona D'Ávila Saporiti e conheceram, na prática, como é aplicado o Direito Militar na Justiça Militar da União (JMU).

O magistrado também ministrou aos acadêmicos palestra sobre a Justiça Militar, destacando questões relevantes da história, estrutura, competência e funcionamento da JMU.

No final do evento, cada aluno recebeu uma lembrança da JMU, contendo duas mídias de DVD sobre o Bicentenário e a História, Estrutura e Funcionamento desta Justiça especializada. 

Fotografia 0653534 IMG 20170524 WA0006 ok

 

Os servidores da 5ª Auditoria, localizada em Curitiba, participaram do evento de instrutoria interna em “Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos” durante os dias 2 a 4 de setembro.

O curso, ministrado pela servidora Heloisa Helena Miranda Lima, foi iniciativa do juiz-auditor Arizona D’Ávila Júnior e abordou temas como o panorama geral do contrato administrativo; prerrogativas da Administração e sanções administrativas.

O analista judiciário Luiz Antonio Matiel Franzon pontua que a instrutoria agregou bastante aos servidores quanto à fiscalização de contratos administrativos.

Além disso, ele afirma que foi muito proveitoso ter a oportunidade de participar do evento na Auditoria. “Foi muito bom que conseguimos fazer parte do curso na própria Auditoria, ministrado por uma servidora da casa. Facilitou muito para a participação dos servidores”.

As declarações de outros servidores também foram nesse mesmo sentido. Eles afirmaram que a iniciativa vale muito a pena e ajuda na melhoria do ambiente de trabalho.

Participaram do evento, os seguintes servidores, identificados na foto da esquerda para a direita: Luiz Antonio Matiel Franzon; Janúncio Afonso de Medeiros Neto; Alessandra Emilia Merlin; Beatriz Silva Juski Costa; Jairo de Oliveira; Rossandra Tusset Alvarenga.

Dois ex-cabos do Exército foram condenados pelo desvio de 47 armas do 62º Batalhão de Infantaria de Joinville, Santa Catarina. As condutas foram enquadradas no artigo 303 (Peculato-Furto), combinando com o artigo 53 (Coautoria), ambos do Código Penal Militar (CPM). O crime aconteceu de forma continuada entre junho e setembro de 2012 e os acusados embolsaram quase R$ 38 mil com a venda dos armamentos.

Narra a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) que o Batalhão recebeu um lote com pistolas, revólveres, garruchas, dentre outras, que deveria ser armazenado e posteriormente destruído pelos militares da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC). Os armamentos eram oriundos de processos desvinculados da Justiça Comum de Santa Catarina.

As armas foram armazenadas em uma canastra de madeira, que recebeu lote e cadeado para evitar qualquer tipo de furto. No entanto, ainda segundo consta na denúncia, os dois cabos do Exército - que na época trabalhavam na função de armeiros do quartel - iniciaram um série de roubos do material, que era retirado por eles pela lateral da caixa e levados da organização militar em mochilas ou escondido nas roupas.

O extravio foi descoberto quando a comissão responsável pela destruição dos armamentos deslacrou a canastra e fez a conferência do material, identificando a ausência de 47 armas dentre pistolas e revólveres.

Prontamente identificados e inquiridos, os dois militares confessaram o crime, admitindo que o objetivo dos furtos era vender o material a terceiros por valores variados, com o objetivo de arrecadar dinheiro. Após diligências realizadas, sete armas foram devolvidas por um dos acusados, uma outra apreendida pela Polícia Civil de Santa Catarina após ter sido utilizada para a prática do crime comum de roubo qualificado, e outras seis recuperadas em decorrência do cumprimento de diversos mandados de busca e apreensão a pedido da Justiça Militar.

O MPM ofereceu denúncia contra os ex-militares em janeiro de 2014 com o pedido de que ambos fossem julgados e processados pelo crime de Peculato-Furto, uma vez que atuavam em continuidade delitiva, já que perpetraram diversos delitos de mesma espécie em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução.

“Deste modo, de todos os elementos constantes dos autos do IPM, temos que os denunciados agiam em coautoria valendo-se da facilidade que lhes proporcionava a qualidade de armeiros, função que lhes permitia acesso irrestrito ao local onde ficava armazenada a canastra contendo os armamentos. Assim, o que resta é a condenação ante a gravidade dos crimes, intensidade do dolo, além da exasperação das penas graças aos antecedentes de um dos réus e insensibilidade do outro”, ressaltou o MPM na sustentação oral durante o julgamento.

Um dos acusados teve como representante a Defensoria Pública da União (DPU), que requereu a absolvição por entender que a ele não era exigível conduta diversa, na medida em que atuou sob a égide de estado de necessidade exculpante para saldar dívidas alimentícias de sua esposa no valor de R$ 7 mil. A DPU pediu ainda, em caso de condenação, que fosse manejado ao réu o instituto da delação premiada, haja vista que o mesmo colaborou com a investigação em todo o processo criminal, assim como a consequente aplicação do perdão judicial ou da causa de diminuição de pena em sua fração máxima. 

O segundo réu constituiu advogado, que na sua defesa também pugnou pela absolvição, baseado no argumento de que estavam ausentes provas cabais de autoria. Subsidiariamente, requereu o afastamento do concurso de pessoas, na medida em que, segundo ele, não havia configuração do liame subjetivo. Por fim, em caso de condenação, pugnou a aplicação da pena base em seu mínimo legal.

Após as devidas sustentações, decidiu o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), por unanimidade, julgar procedente as denúncias e condenar os dois acusados. O primeiro deles foi condenado a pena de seis anos e oito meses de reclusão, sem o benefício do sursis e com o direito de apelar em liberdade.

O segundo réu foi condenado a nove anos de reclusão, também sem benefício do sursis. A dosimetria aplicada nesse caso foi agravada pelo número de crimes praticados em continuidade. A ele também foi concedido direito de apelar em liberdade, devendo a pena ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO CELIDONIO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 08h30 às 18h

     


    Endereço
    Alameda Montevideo, 244, Nossa Sra. das Dores
    97050-510 - Santa Maria (RS)

    Telefones
    (55) 2101-5880 / (55) 2101-5881 / (55) 2101-5885