No dia 10 de maio, a Auditoria da 12ª CJM, com sede em Manaus (AM), comemorou o aniversário de 211 anos da Justiça Militar da União com a entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar.

Foram agraciadas a procuradora-chefe da Procuradoria de Justiça Militar em Manaus, Andrea Cristina Marangoni Muniz; a promotora de Justiça Militar Karollyne Dias Gondim Neo; e o servidor Rafael Augusto de Carvalho.

Durante a solenidade, também foram inauguradas as galerias dos juízes e juízes substitutos da Auditoria da 12ª CJM.

O evento contou com a presença de diversos magistrados da JMU: Eli Ribeiro de Bitto (juíza-corregedora aposentada), Ruslan Souza Blaschikoff (juiz aposentado da 12ª CJM), Arizona D´Ávila Saporiti Araújo Jr e Diógenes Moisés Pinheiro (5ª CJM) e José Maurício Pinheiro de Oliveira (8ª CJM), que participaram da inauguração das galerias.

Estavam presentes também familiares dos agraciados e servidores e servidores aposentados da Auditoria. 

Na ocasião, houve ainda a despedida do sargento do Exército Orlandino Cordeiro de Araújo e do Soldado Honorino Alves de França Junior, que prestaram serviços junto à Auditoria.

 

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Em razão do treinamento e instalação do Sistema E-PROC, a partir de 05 de março de 2018, o juiz-auditor da Auditoria da 12ª CJM (Manaus), determinou a suspensão dos prazos processuais e audiências no período de 05 a 13 de março de 2018.

A exceção ficou para os feitos com indiciados ou réus presos, bem como dos processos físicos e medidas urgentes.

Veja aqui a Portaria.

Julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 3

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o segundo sargento V.C por ter obtido vantagem indevida em indenização de passagens aéreas, quando de sua transferência da cidade do Rio de Janeiro para Manaus, em 2004.

O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Manaus (12ª CJM) decidiu nesta quinta-feira, 3, absolver um sargento da Aeronáutica, acusado de estelionato, crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o segundo sargento V.C por ter obtido vantagem indevida  em  indenização de passagens aéreas, quando de sua transferência da cidade do Rio de Janeiro para Manaus, em 2008.

O sargento teria indicado o nome de seu filho e o de sua ex-companheira, como dependentes, ao assinar  o formulário de solicitação de indenização de transporte. Mas naquele ano, o militar já era separado da esposa e o filho não teria ido morar com ele na capital do Amazonas. O acusado, de acordo com a promotoria, teria recebido indevidamente dos cofres públicos mais de R$ 1.800.

Os promotores informaram que o sargento teria premeditado e assinado o documento de má fé para receber os valores, principalmente porque  não informou a Administração Militar que estava separado da ex-companheira na época do crime. “Restou clara a intenção do acusado em ludibriar a Administração, prestando  declaração enganosa”, disse o promotor.

No julgamento desta quarta-feira, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou dois advogados para a defesa do réu. Os advogados reconheceram que o militar tinha assinado os formulários de requerimento de indenização com os nomes de seus familiares e recebido os valores.

No entanto, a defesa informou que tudo não passou de um mal entendido da Administração Pública Militar, que induziu o acusado a assinar o documento com o nome da antiga companheira dele. Os advogados também disseram que tão logo o militar percebeu que tinha recebido os valores indevidos, procurou a chefia imediata e informou sobre o suposto erro administrativo. “O sargento devolveu todos os valores depositados indevidamente em sua conta, em parcelas descontadas em seu contracheque, antes mesmo da instauração do Inquérito Policial Militar. Jamais poderemos dizer que o acusado é estelionatário e que tenha agido de má fé”, argumentou um dos advogados.

Ressaltou que em nenhum momento o réu afirmou que o filho e a ex-companheira iriam se mudar com ele. Disse que por várias vezes o réu tentou atualizar sua situação, mas não conseguiu porque sua ex-companheira tinha que assinar também. Argumentou que o réu se mostrou um profissional competente, responsável e que se vislumbrava, no caso, a ocorrência de crime impossível, em razão de o acusado ser remunerado pela União, a qual poderia fazer o desconto daqueles valores.

A apreciar os autos, o juiz-auditor de Manaus, Jorge Marcolino dos Santos, concordou com os argumentos da defesa e votou para absolver o acusado com base no artigo 439 do Código de Processo Penal Militar – não constituir o fato infração penal.  Por maioria, os juízes do Conselho Permanente de Justiça acompanharam o voto do juiz-auditor e também absolveram o sargento.

Implementar projetos e atuar no aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. Estas são algumas das atribuições dos membros do Comitê Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, que foram nomeados por ato da Presidência do STM no início do mês de março.

Veja o Ato nº 2058, que nomeia os membros do Comitê.

Ao todo, compõem o Comitê vinte juízes-auditores representantes das doze Auditorias Militares da JMU e mais a Auditoria de Correição. A presidência está a cargo da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo.

Além dos juízes, quatro servidores também participam do grupo, sendo dois titulares – um deles eleito pelos servidores da primeira instância e o outro designado pelo presidente do STM – e dois suplentes.  

As eleições ocorreram no primeiro semestre de 2016, sob a coordenação da Auditoria de Correição. O mandato do servidor e de seu suplente, no Comitê, é de dois anos.

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pelo Ato Normativo nº 178, de 6 abril de 2016, que dispõe sobre a Rede de Priorização do Primeiro Grau da Justiça Militar da União.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

A Auditoria de Manaus se tornou a sétima unidade da primeira instância da Justiça Militar da União a adotar o processo judicial por meio eletrônico (e-Proc/JMU). A solenidade de inauguração aconteceu nesta quarta-feira (14) por meio de videoconferência.

De Brasília, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, e o ministro José Barroso Filho saudaram os servidores que atuaram na implantação da nova ferramenta de trabalho. José Barroso foi juiz na Auditoria de Manaus antes de ser nomeado ministro da Corte.

“A adoção do e-Proc é um ponto de inflexão na história da bicentenária da JMU. A 12ª Circunscrição Judiciária Militar inicia hoje uma nova forma de trabalhar, mais eficiente e racional, otimizando o uso dos recursos públicos”, afirmou o ministro-presidente.

Em Manaus, o juiz-auditor Ruslan Souza Blaschikoff relembrou seu início de carreira na JMU como oficial de justiça, ainda na época da máquina de escrever elétrica. “Vieram o computador, o disquete, o pen-drive e agora o e-Proc”, disse, indicando a evolução tecnológica no tratamento dos processos judiciais.

O juiz-auxiliar da Presidência, Frederico Veras e juiz-auditor substituto da Auditoria de Manaus Ataliba Dias Ramos também participaram da solenidade, juntamente com os servidores de Manaus e do STM que promoveram o treinamento para uso da ferramenta.

A próxima Auditoria a receber o processo judicial por meio eletrônico será a de Campo Grande na próxima semana. De acordo com o cronograma de trabalho, até 29 de junho deste ano toda a JMU trabalhará por meio do e-Proc.

 

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