O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um suboficial da Aeronáutica a um ano e dois meses de detenção, por assédio sexual. A vítima foi uma segundo-sargento da mesma Força. O caso ocorreu em Santa Maria (RS), em 2017.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), ao longo do ano de 2017, em uma unidade da Aeronáurtica de Santa Maria (RS), o suboficial, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico com ascendência funcional, constrangeu a vítima, em três oportunidades, com gestos e insinuações. A intenção seria obter vantagens de ordem sexual, o que ocasionou na militar forte abalo psíquico. Um atestado da junta de saúde e as conclusões das perícias psiquiátrica e psicológica confirmaram o estado de saúde da vítima.
Ainda conforme o MPM, em uma das ocasiões, numa sexta-feira, cerca de uma semana após apresentação dela no quartel, o réu chamou a sargento para conversar em sua sala sobre problemas familiares dela e, aproveitando-se do fato de que se encontrava sozinhos, a abraçou pela cintura e permaneceu bem perto de seu rosto, gerando desconforto à ofendida. Em outra oportunidade, a chamou novamente para uma conversa a sós, e, aproveitando-se da ocasião, a abraçou pela cintura, novamente.
No entanto, numas das investidas, a mulher reagiu, e disse ao denunciado que qualquer assunto poderia ser tratado na frente de outros militares. Em razão de ter agido de forma aparentemente deseducada, o que desagradou o denunciado, o chefe do setor, um tenente, ignorando a conduta de assédio, repreendeu a sargento verbalmente. Os episódios somente cessaram quando o caso foi levado ao comandante geral da organização militar.
Um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto e após suas conclusões, o suboficial foi denunciado pelo MPM pelo crime de assédio sexual, previsto no Código Penal Comum. Na Justiça Militar da União, o caso correu em segredo de justiça, a fim de preservar a identidade da vítima.
Em julgamento de primeira instância, na Auditoria Militar de Santa Maria (RS), o réu foi considerado culpado pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ) e condenado a um ano, dois meses e 12 dias de detenção.
Na oportunidade, o CPJ concedeu o benefício da suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade (sursis), com período de prova de dois anos, mediante as condições de não se ausentar do território da jurisdição do Juízo, sem prévia autorização; não portar armas ofensivas ou instrumentos capazes de ofender; não frequentar casas de prostituição, de bebidas alcoólicas ou de jogos; não mudar de habitação, sem aviso prévio à autoridade competente e apresentar-se trimestralmente à sede do Juízo ou a outro que lhe for designado. Em caso de não cumprimento do sursis, foi fixado o regime aberto para o cumprimento da sanção penal. Ao longo do processo, o réu permaneceu em liberdade provisória.
O advogado do suboficial decidiu recorrer da sentença junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. No entanto, o Plenário da Corte não acatou os argumentos da defesa e por unanimidade manteve a condenação do suboficial conforme a sentença de primeiro grau.