A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) diversas mudanças no âmbito do Código Penal Militar (CPM), com a análise pelo Plenário do Projeto de Lei 9.432/17, com alterações em penas e tipificação de crimes.
O texto, oriundo de trabalhos da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, segue agora para análise do Senado Federal. A atualização do Código Penal Militar teve como relator o deputado General Peternelli (PSL-SP).
Uma das principais mudanças ocorre no artigo 290, que trata do consumo e tráfico de drogas dentro de áreas sob jurisdição militar. Atualmente, o CPM não diferencia o autor que faz uso de substância entorpecente daquele que vende, com pena de até 5 anos de reclusão.
O novo texto aprovado pelos deputados diferencia consumo e tráfico, este último com penas bem mais severas. “§ 5º Tratando-se de tráfico de drogas, a pena será de reclusão de cinco a quinze anos”, diz o texto.
O Código Penal Militar vale para as Forças Armadas e também para as corporações militares dos estados, sendo que há duas justiças militares no país: uma estadual, para os crimes militares cometidos por policiais e bombeiros militares; e uma federal, no caso, a Justiça Militar da União, que trata dos crimes militares ocorridos no âmbito das Forças Armadas. Entre as duas não há qualquer vínculo. O tribunal superior que aprecia os crimes militares estaduais é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na Justiça Militar da União, o tribunal superior é o Superior Tribunal Militar (STM).
O novo texto, que já foi enviado ao Senado Federal, torna hediondo os crimes de homicídio qualificado, estupro e latrocínio, dentre outros, quando praticados por militares.
O ponto mais polêmico da proposta, que flexibilizava as regras de excludente de ilicitude nos casos de legítima defesa, foi retirado pelo relator do texto.
Inicialmente, o CPM previa que o militar não seria preso por homicídio cometido após “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”. Esse trecho, segundo a oposição, poderia ser interpretado como um “excludente de ilicitude” – quando o policial é isentado de responsabilidade, caso cometa algum crime em legítima defesa ou em situações de cumprimento de dever legal, como em uma troca de tiros.
Outros trechos
O deputado General Peternelli excluiu do Código Penal Militar a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo. Segundo ele, essa mudança se justifica porque “a Constituição estabelece como direito fundamental a liberdade de manifestação”.
Quanto à execução de pena privativa de liberdade, se não superior a dois anos, o substitutivo permite sua suspensão, sob certas condições, por 3 a 5 anos. No Código Penal, essa suspensão é de 2 a 4 anos.
O relator disse que a Casa nada mais fez do que adequar o código à legislação, estabelecendo que delitos semelhantes, mesmo que previstos em códigos diversos, possuam o mesmo tratamento jurídico.
“O grande objetivo é somente uma atualização do Código Penal Militar”, afirmou Peternelli. “Acatamos propostas para retirada de dois artigos sobre a legítima defesa, acatamos outras sugestões”, disse. Uma das emendas aceitas manteve a maior parte dos casos de violência sexual e doméstica no âmbito de leis comuns.
Com informações da Agência Câmara