Audiodescrição da imagem: Capa do livro com o título "Crimes Extravagentes Volume único".

A obra "Crimes Militares Extravagantes – Volume único", lançada pela Editora Juspodivm no ano passado, foi atualizada, ampliada e ganhou uma 2ª edição.

O trabalho conta com a colaboração dos juízes federais da Justiça Militar da União Mariana Queiroz de Aquino (1ª CJM), Luciano Coca Gonçalves (9ª CJM), Wendell Petrachim Araujo (3ª CJM) e Patrícia Silva Gadelha (3ª CJM).

Os textos, reunidos sob a coordenação do promotor de Justiça Militar Cícero Robson Neves, debatem aspectos da Lei 13.491/2017 que, por meio de alteração do artigo 9º do Decreto-lei n. 1.001, redefine de forma mais abrangente os crimes militares.

Com a nova disposição legal, os crimes militares tipificados de maneira idêntica no CPM e na legislação penal comum seguem a mesma lógica de antes. Entretanto, houve o acréscimo dos tipos penais constantes da legislação penal comum que não possuem idêntica previsão no CPM, os quais, hoje, se enquadrados em uma das alíneas do inciso II do art. 9º do Código Castrense, serão em regra crimes militares.

A publicação se desenvolve nesse novo universo, com a visão de treze autores sobre algumas das principais leis penais especiais, unindo-as ao Direito Castrense, indicando a possibilidade ou não de perpetração de um crime militar.

A nova edição foi atualizada e ampliada de acordo com leis publicadas no ano de 2021, a exemplo da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), Lei 14.197/2021 (Crimes contra o Estado Democrático de Direito) e Lei 14.192/2021 (Violência política contra a mulher).

Importância da contribuição da Justiça Militar da União

O juiz Luciano Coca Gonçalves escreveu sobre o crime militar extravagante de licitações e contratos, já no contexto da Nova Lei de licitações (Lei nº 14.133/21). Para o magistrado, a publicação é muito importante, já que ainda há poucas obras jurídicas que falam sobre crimes militares tipificados fora do Código Penal Militar.

Ele explica que o que se encontra são obras voltadas para o Direito Penal Comum e na perspectiva da Justiça Criminal comum e de seus atores. “Esse trabalho procurou trazer a visão de pessoas que militam diariamente com o Direito Penal Militar, objetivando fomentar o debate e a reflexão sobre os novos desafios trazidos pelas leis penais especiais e sua aplicação na Justiça Militar”.


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