Brasília, 14 de outubro de 2009 - O Superior Tribunal Militar negou, nessa terça-feira (13), habeas corpus a soldado do Exército condenado a um ano de prisão pelo crime de insubordinação, por recusa de obediência, previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.

Com a decisão, o Plenário cassou a liminar concedida recentemente, que dava ao soldado o direito de apelar em liberdade.

A condenação do militar foi imposta, em setembro deste ano, pela Auditoria da 5ª CJM, localizada em Curitiba (PR). Inicialmente, o soldado teve decretada a prisão preventiva, por ter se ausentado de área de acampamento e contrariar ordem direta de seu comandante.

Por decisão do Conselho de Justiça, o militar teve a substituição da prisão preventiva, decretada em maio, pela “menagem”, tipo de prisão cautelar que pode ser cumprida no próprio quartel. No entanto, o benefício foi logo cassado em razão da fuga do soldado.

Em junho, o Conselho Permanente de Justiça, responsável pelo julgamento do caso, solicitou exame de sanidade mental do militar. O laudo do exame concluiu pela existência de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de cannabis, transtorno psicótico agudo e transitório e transtorno de personalidade não especificado.

No entendimento do Tribunal, o resultado do exame não foi argumento suficiente para que o condenado tenha o direito de apelar em liberdade e, por essa razão, determinou que o militar seja novamente recolhido à prisão.


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