Segundo a denúncia, o civil F.P.S.M. se apresentou na Capitania dos Portos do Ceará com o intuito de renovar sua Carteira de Inscrição e Registro (CIR), ocasião em que foi constatada a falsidade da etiqueta de Mestre de Cabotagem, colada no documento, e do certificado de conclusão do Curso Especial de Mestre de Cabotagem apresentado pelo civil para fins de ascensão na carreira.
De acordo com a relatora do processo, ministra Maria Elizabeth Rocha, o civil utilizou a etiqueta falsa em sua CIR com dolo, uma vez que o réu, que era Moço de Convés, embarcou indevidamente como comandante de embarcação por mais de um ano, sem cumprir os requisitos para ocupar o posto. No julgamento do mérito, a relatora condenou o civil com base no artigo 315 do Código Penal Militar (CPM) e aplicou a pena mínima de um ano de reclusão para o crime. Ao réu foi concedido o benefício do “sursis” – suspensão condicional da pena – pelo período de dois anos.
O Tribunal foi unânime em reformar a sentença e condenar o civil. Os ministros da Marinha, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Marcos Martins Torres destacaram que a sentença tem o objetivo de coibir a prática comum de falsificar documentos para pilotar embarcações na Amazônia, o que provoca a maior parte dos acidentes que ocorrem na região.