O soldado do Exército foi preso em flagrante e sua prisão foi convertida em prisão preventiva pelo juiz-auditor substituto da Auditoria de Manaus (AM). O magistrado justificou que a prisão do soldado seria indispensável para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina dentro do hospital.
O relator do HC, ministro Marcus Vinicius, destacou que, a rigor, qualquer crime militar atenta contra tais princípios. Entretanto, isso não implica a decretação de prisão preventiva em todos os casos. O relator concluiu que, na decisão do juiz-auditor substituto, “não se verifica em concreto que a liberdade do soldado venha ameaçar ou atingir a hierarquia e disciplina dos militares”.
Roubo de armas de museu
No segundo habeas corpus, o Plenário tratou do furto de cinco armas do Museu Marechal Osório, em Porto Alegre (RS). Em dezembro do ano passado, a Corte negou um habeas corpus impetrado por ex-militar que praticou o delito.
Nesse novo pedido, a Defensoria Pública da União utilizou os mesmos argumentos para tentar anular parte da sentença de primeira instância que definiu a pena imposta ao réu, o civil L.D.G.G., condenado a cumprir quatro anos de reclusão pela receptação das armas.
O Superior Tribunal Militar negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus com os mesmos argumentos usados na rejeição do HC do ex-militar no ano passado. Veja aqui (migre.me/7Vjyt) matéria sobre furto de armas.