Brasília-DF, 26 de agosto de 2011 - Dois ex-soldados do Exército e um civil tiveram suas penas confirmadas pelo Plenário do Superior Tribunal Militar. Os ex-militares L.A.O e E.T.C foram condenados pelo crime de peculato furto - apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tenha posse ou detenção - inscrito no artigo 303, parágrafo segundo, do Código Penal Militar (CPM).

O primeiro foi apenado em quatro anos de reclusão e o segundo, a dois anos e oito meses de reclusão. Já o civil L.D.G.G. foi condenado à pena de quatro anos de reclusão, por receptação, capitulado no artigo 254 do CPM.

O Ministério Público afirma, em sua denúncia, que em 16 de abril de 2006 os acusados subtraíram diversas armas do museu histórico Marechal Osório, situado dentro do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas (3º RCG), em Porto Alegre (RS). Os ex-militares, após furtarem os objetos, os entregaram ao civil L.D.G.G. para que ele os vendesse.

O ex-soldado E.T.C. era o guarda responsável pelo museu e utilizou as chaves, que estavam em sua posse, para abrir os cadeados e, juntamente com o ex-soldado L.A.O, retirou fuzis, pistolas e mosquetões de valor histórico, pelas janelas do museu. Este último escondeu as armas em um matagal e, à noite, as entregou ao civil L.D.G.G.

Após a descoberta do furto pela administração do museu, os acusados confessaram serem os autores do crime e marcaram um encontro com o civil para tentarem a devolução dos objetos expropriados. Parte do armamento foi devolvida, mas duas pistolas, no valor de R$ 1.600, não foram encontradas.

No julgamento de 1º grau, ocorrido na 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (3ª CJM), na capital gaúcha, os três acusados foram condenados, inicialmente em regime aberto, com direito a apelar em liberdade, em razão de serem réus primários e terem bons antecedentes.


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