Santa Maria, 25 de outubro de 2011 – A 3ª Auditoria Militar do Rio Grande do Sul, localizada em Santa Maria, negou, no último dia 17, o pedido de revogação da prisão temporária de um dos acusados pelo roubo de um fuzil do Exército Brasileiro. O acusado agiu em conluio com outros ex-PMs, que utilizaram o armamento para assaltar uma agência bancária.

A advogada do o ex-soldado da Polícia Militar W. V. C., que servia no 1º Regimento de Polícia Montada de Santa Maria, acusado juntamente com mais quatro comparsas de roubar um fuzil da 13ª Cia DAM, alegou que seu cliente é réu primário, possui residência fixa e está contribuindo com as investigações, o que, segundo ela, ensejaria sua liberdade provisória.

No mesmo caso, quatro dos cinco acusados do roubo, todos ex-PMs, também respondem a processo na Justiça Estadual por assalto à agencia do Sicredi, no distrito de Val-de-Serra, município de Júlio de Castilhos. A Justiça Estadual concedeu liberdade provisória aos réus após a primeira audiência, entendendo que eles, por serem primários e já terem sido expulsos da Brigada Militar não devem voltar a cometer crimes.

A Justiça Militar, por sua vez, entende que os requisitos que ensejam a prisão preventiva estão explícitos no caso. Para os juízes do CPJ não há dúvida quanto às provas do fato delituoso. Há também, por parte do Conselho, a convicção de que conceder a liberdade a um indivíduo que, por sua vontade e em conluio com outros, invadiu uma Unidade Militar, roubou um fuzil de uso exclusivo das Forças Armadas para posteriormente assaltar uma agência bancária, abalaria a garantia da ordem pública


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