Brasília, 27 de fevereiro de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) negou ordem de habeas corpus (HC) ao cabo do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha L.A.S. Ele pedia o trancamento de Inquérito Policial Militar (IPM), em trâmite no 2º Batalhão de Fuzileiros Navais, sediado na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro.

O IPM foi instaurado para apurar conduta do militar, que teria apresentado documentação falsa do batalhão a uma imobiliária da cidade para se livrar do pagamento de uma multa rescisória. O militar teria falsificado a assinatura de um sargento e utilizado o timbre da Marinha na confecção do documento, o que pode ser caracterizado como crime, de acordo com o artigo 311 do Código Penal Militar.

No remédio constitucional impetrado junto à Corte, a defesa afirmou que o indiciado não está tendo o direito de exercer os princípios da ampla defesa e do contraditório.

O relator do processo, ministro Marcos Martins Torres, denegou o pedido de habeas corpus. Ele argumentou que foi concedido ao indiciado o direito de apresentar todas as provas. “Não vislumbrei qualquer indício de que a autoridade que preside o IPM tenha agido arbitrariamente. Sequer o advogado ou o próprio indiciado procurou exercer a defesa de produzir provas, pois nenhuma petição, nenhum protesto foi apresentado ao presidente do IPM”, afirmou.

Segundo o ministro, na sindicância aberta para apurar inicialmente o fato, não foi aberto prazo para o militar apresentar defesa em virtude de ele estar na condição de testemunha. Somente após a autoridade investigadora observar a possível prática criminosa é que foi aberto o procedimento investigatório criminal. “É nesta fase que o indiciado faz jus à produção de provas e necessita de defensor constituído”, disse. Os demais ministros acataram o voto do relator por unanimidade.


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