Brasília, 25 de agosto - O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (25), pedido de Habeas Corpus (HC) do 3° sargento fuzileiro naval Paulo Afonso de Sousa e Silva, da Capitania dos Portos do Piauí, localizada na cidade de Parnaíba (PI).

No pedido, o sargento requer o trancamento da ação penal. O militar é processado com base no artigo 166, do Código Penal Militar, que prevê punição ao militar que publicar “(...) sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo”.

A acusação se deve às declarações feitas, em julho de 2008, à imprensa pela esposa do militar, sob a alegação de que o sargento estaria sofrendo represálias, por parte de seu superior. Segundo o relator do HC, o ministro Antonio Apparicio Ignacio Domingues, as alegações que embasam o pedido do réu são infundadas, uma vez que o militar tem assegurado o direito à ampla defesa e responde ao processo em liberdade. Com a decisão, o processo segue seu curso normal na Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, que tem sede em Fortaleza (CE) e abrange os estados do Ceará e Piauí.


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