Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), as investigações do Inquérito Policial Militar (IPM) apuraram que efetivamente ocorreu fraude na aplicação das provas realizadas em todo o Brasil com a venda de gabaritos do certame a diversos candidatos, civis e militares.
Dois sargentos do Exército, integrantes da Brigada Paraquedista, seriam os responsáveis por violarem um dos envelopes e deslacrarem as provas. Dos envelopes, foram retirados os exemplares que originaram cópias que serviram de base para a montagem do gabarito extra-oficial.
Um capitão do Exército, que na ocasião era o chefe da Comissão de Aplicação e Fiscalização na cidade de São Paulo, teria participado do esquema, segundo os depoimentos de um dos candidatos que comprou o gabarito.
O juiz-auditor de Juiz-de-Fora, MG, aceitou as denúncias contra oito acusados, entres eles os cinco sargentos; o capitão e um dos candidatos que foi aprovado no concurso. No julgamento de primeira instância, em junho de 2005, o Conselho Especial de Justiça decidiu absolver todos os acusados por não existirem provas suficientes para condenação.
O MPM recorreu ao STM para tentar reformar a sentença de absolvição. Em dezembro de 2006, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença, condenar o capitão, quatro sargentos, um ex-sargento e um aluno de sargento. Todos pelo crime de estelionato, previsto no art. 251, § 3º, do Código Penal Militar.
O capitão recebeu a pena de três anos de reclusão e para os demais réus a pena foi de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, com o regime prisional aberto. À exceção do capitão, todos tiveram também a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O oficial passou a responder a um outro processo judicial, de Representação de Indignidade para o oficialato.
No entanto, a defesa do capitão, não satisfeita com a condenação do oficial, entrou com o recurso de revisão criminal na própria Corte. Os advogados argumentaram que o capitão era inocente e foi incluído nos autos por ter sido apenas citado por uma das testemunhas, como se fosse o responsável pelo vazamento.
Segundo os autos, o candidato teria pago ao capitão com uma televisão, videocassete e uma bicicleta, comprados nas Casas Bahia, no valor total de R$ 500. “Esse sargento, que comprovadamente comprou os gabaritos, em juízo, negou a participação do capitão nas fraudes. A própria Casas Bahia informou, por ofício, que não houve compras pelo acusado no período das ocorrências”, informou o advogado. “Não se pode condenar uma pessoa baseada apenas em uma prova testemunhal que depois foi desmentida em juízo”, ponderou.
Ao analisar o recurso de revisão criminal, o ministro Carlos Alberto Marques Soares informou que nos autos a única menção ao nome do oficial foi feita por um dos acusados, ainda na fase Inquérito Policial Militar. O ministro disse também que o próprio autor das denúncias se retratou em juízo, informando não conhecer o capitão e não ter pagado a quantia em aparelhos comprados no mercado.
A testemunha disse em depoimento que não teve contato com o capitão, nem antes nem depois da prova e que teria inventado a estória porque estava correndo o risco de perder o curso. “Não há provas da participação do capitão na empreitada criminosa”, disse o ministro. O relator votou para absolver o acusado no processo de revisão criminal. Os demais ministros da Corte, por unanimidade, acompanharam o voto.