A conclusão do processo em uma unidade não acarreta a conclusão nas demais unidades nas quais esteja aberto. O processo pode ser concluído na unidade por dois motivos:

a) A unidade concluiu sua etapa no processo, ou seja, não há mais nenhuma ação a ser tomada por parte da unidade, não obstante poder continuar aberto em outras unidades;
b) O processo já alcançou o seu objetivo em todas as unidades e deverá ser concluído na última unidade em que estiver aberto.

Para efetuar a conclusão, é necessário clicar no número do processo, selecionar o ícone 30 e confirmar a operação.
Também é possível concluir mais de um processo ao mesmo tempo, selecionando a caixa de seleção dos processos desejados na tela “Controle de Processos” e clicando no ícone “Concluir Processos Nesta Unidade”.

31

barra atencao

1. Quando não houver mais nenhuma ação no processo, a unidade deverá enviá-lo para unidade de destino ou concluí-lo. É fundamental que sejam fechados os processos cuja ação já foi concluída. Caso contrário, para fins de estatística, o tempo em que ele permanecer aberto desnecessariamente na unidade será computado como se o processo estivesse em andamento.

dica2

1. O envio de um processo para outra unidade sem selecionar a opção 32possui o mesmo efeito da conclusão do processo para a unidade que efetua o envio.

2. Um processo concluído em uma unidade pode ser recuperado a qualquer tempo por meio da pesquisa, fazendo uso das funcionalidades “Acompanhamento Especial” e/ou “Blocos Internos” ou pelo menu “Estatísticas” (para saber mais sobre tais funcionalidades, consulte: external Métodos de Pesquisaexternal Acompanhamento Especial,  external Blocos Internos e external Medições de Desempenho).

3. Caso um processo possua anotações ao ser concluído, as anotações serão automaticamente recuperadas se houver a reabertura do processo na unidade que efetuou a conclusão (para saber mais sobre anotações, consulte: external Inserir Anotações).

 

 

 


Notícias
  • Aviso de Licitação
    13/11/2024 Aviso de Licitação
    A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM), sediada em Juiz de Fora (MG), abrirá licitação, no dia 02 de dezembro de 2024, às 14:00h, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para…
    Leia +
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO VIEIRA DE SOUZA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

     

    E-mail:
    4cjm-comunicacoes@stm.jus.br

    4cjmadm@stm.jus.br


    Endereço
    Rua Mariano Procópio, 820 - Bairro Mariano Procópio
    36035-780 - Juiz de Fora - MG

    Telefone
    (32) 3313-5630