Esta funcionalidade deve ser utilizada apenas quando houver determinação formal para interrupção do trâmite do processo, seja dentro do próprio processo ou a partir de outro processo. O sobrestamento faz com que a contagem do tempo do processo fique suspensa, até que seja retirado o sobrestamento.
Para sobrestar é necessário clicar no número do processo e selecionar o ícone :
a) Quando a determinação de interrupção do trâmite do processo constar formalmente no próprio processo, selecione a opção "Somente Sobrestar", preencha o campo "Motivo" e salvar:
b) Quando a determinação de interrupção do trâmite do processo constar formalmente em outro processo também existente no SEI, selecione a opção “Sobrestar vinculando a outro processo”. O sistema abre o campo “Processo para Vinculação”, no qual deve ser informado o número do processo que tenha determinado seu sobrestamento. Ao clicar em , automaticamente preencherá o campo “Tipo” com o respectivo tipo de processo a ser vinculado. O campo “Motivo” deve ser preenchido e depois salvar:
Ao selecionar a opção "Processos Sobrestados" no menu principal, o sistema relaciona os processos da unidade que se encontram sobrestados e as informações relativas ao sobrestamento: usuário que efetivou o sobrestamento; data; motivo; e o número do processo na coluna “Vinculação”, caso o processo tenha sido sobrestado vinculado a outro processo:
Para remover o sobrestamento, basta o usuário selecionar o processo e clicar no botão ou selecionar o ícone "Remover Sobrestamento" no quadro que contém a relação de processos sobrestados.
1. Somente é possível sobrestar um processo que esteja aberto apenas na unidade que efetuará a operação.
2. Não há regra para o tempo limite em que um processo deva permanecer sobrestado.
3. Processos sobrestados saem da tela de "Controle de Processos". Para que sejam visualizados, deve ser acessado o menu "Processos Sobrestados".